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Diploma: | Despacho n.º 261/GM/99 | BO N.º: | 47/1999 | Publicado em: | 1999.11.22 | Página: | 5113 | | |
| - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 48/88/M, de 20 de Junho.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 48/88/M - Altera o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, da Contribuição de Registo (Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações) e da Contribuição Predial Urbana. — Revoga o n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento da Contribuição Predial UrbanaDespacho n.º 261/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 48/88/M, de 20 de Junho. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 261/GM/99
Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho
n.º 35/GM/97, de 12 de Junho,
determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º
48/88/M, de 20
de Junho.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1999. - O Governador,
Vasco Rocha Vieira.
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