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Diploma:

Portaria n.º 430/99/M

BO N.º:

46/1999

Publicado em:

1999.11.15

Página:

4972

  • Aprova o modelo do boletim de inscrição de candidatos ao arrendamento de habitação social.- Revoga a Portaria n.º 132/96/M, de 3 de Junho.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2003 - Alterações ao processo de atribuição de prédios ou fogos geridos pelo Instituto de Habitação e destinados a habitação social.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 132/96/M - Aprova o sistema de pontuação e o modelo de boletim de inscrição dos agregados familiares candidatos ao arrendamento de habitações sociais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 69/88/M - Regulamenta a atribuição, o arrendamento e a gestão das habitações sociais. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Portaria n.º 430/99/M

    de 15 de Novembro

    A Portaria n.º 132/96/M, de 3 de Junho, veio aprovar o boletim de inscrição dos candidatos ao arrendamento de habitação social, bem como o mapa de pontuação a atribuir às características a inquirir para definição das condições socioeconómicas e habitacionais dos agregados familiares concorrentes, previstos, respectivamente, nos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto.

    Com as alterações agora introduzidas pretende-se melhorar a adequação do diploma ao fim a que se destina regulando-se situações menos claras que foram detectadas durante o decurso do anterior concurso geral realizado.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º – 1. *

    2. É aprovado o mapa de pontuação a atribuir às características a inquirir para definição das condições socioeconómicas e habitacionais dos agregados familiares concorrentes, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/96/M, de 11 de Junho, constante do Anexo 2 à presente portaria e da qual faz parte integrante.

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 32/2003

    Artigo 2.º É revogada a Portaria n.º 132/96/M, de 3 de Junho.

    Governo de Macau, aos 12 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    ———

    Anexo I à Portaria n.º 430/99/M*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 32/2003

    Anexo 2 à Portaria n.º 430/99/M

    Mapa de pontuação


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