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Diploma:

Portaria n.º 421/99/M

BO N.º:

46/1999

Publicado em:

1999.11.15

Página:

4947

  • Aprova as taxas e tarifas do serviço telefónico móvel prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, SARL.
Revogado por :
  • Portaria n.º 584/99/M - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga as Portarias n.os 317/96/M, de 26 de Dezembro, 48/99/M, de 1 de Março, 364/99/M, de 11 de Outubro, e 421/99/M, de 15 de Novembro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 317/96/M - Aprova o novo tarifário de telecomunicações de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 48/99/M - Aprova as alterações ao tarifário de telecomunicações. — Revoga a Portaria n.º 27/98/M, de 23 de Fevereiro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 584/99/M

    Portaria n.º 421/99/M

    de 15 de Novembro

    Conforme tem sido prática nos últimos anos, as taxas e tarifas do serviço telefónico móvel têm vindo a sofrer reduções sucessivas, tendência que se justifica pela diminuição dos custos de produção face à evolução tecnológica e à popularização da sua utilização.

    Tendo a Companhia de Telecomunicações de Macau, CTM, sido autorizada a utilizar a nova faixa de frequências dos 1800 MHz para o serviço digital GSM, considera-se adequado proceder à aprovação de novas taxas e tarifas que correspondam à tendência referida e consubstanciem novas reduções.

    Assim;

    Ouvida a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço de Telecomunicações de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º São aprovadas as taxas e tarifas do serviço telefónico móvel prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L, que constam do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º São revogadas as taxas e tarifas relativas ao serviço telefónico móvel constantes da Tabela 5.0 — Serviço Telefónico Móvel do Anexo à Portaria n.º 48/99/M, de 1 de Março.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1999.

    Governo de Macau, aos 12 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    Anexo à Portaria n.º 421/99/M

    Alterações ao Tarifário de Telecomunicações


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