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Versão Chinesa

Portaria n.º 399/99/M

de 8 de Novembro

No âmbito da formação profissional, vem sendo sentida uma crescente necessidade de preparar correctamente todos aqueles que no Território desempenham funções directamente ligadas com a actividade turística, nomeadamente ao nível da hotelaria e da restauração, do atendimento público, técnicas de relacionamento e comunicação, guias turísticos, entre muitos outros sectores do vasto mundo do turismo.

Compreendendo o Instituto de Formação Turística a Escola de Turismo e Indústria Hoteleira e sendo a formação profissional da competência desta unidade de ensino, cabe-lhe em conformidade adoptar todas as medidas que possam dignificar e enriquecer o panorama educativo/formativo do Território e em especial adoptar e criar cursos à medida das necessidades que se verifiquem no âmbito da actividade turística.

Nestes termos;

Sob proposta do Instituto de Formação Turística e ouvido o respectivo Conselho Técnico e Científico;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Governador determina:

Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos constantes dos anexos a esta portaria, que dela fazem parte integrante, e denominados:

a) Certificado I em Turismo — Técnicas de Serviços;

b) Certificado II em Turismo — Guia Turístico; e

c) IATA/UFTAA Travel Agent’s Standard Course.

Artigo 2.º A frequência e aproveitamento nos cursos previstos nas alíneas a) e c) e na alínea b) do artigo anterior conferem, respectivamente, um Certificado de Qualificação e um Diploma de Guia Turístico.

Governo de Macau, aos 4 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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ANEXO I

Certificado I em Turismo — Técnicas de Serviços

Objectivos:
• Desenvolver técnicas e atitude correctas para o exercício de funções na indústria de serviços
• Desenvolver os conhecimentos necessários para frequenter o certificado II em turismo
Duração do curso 78 horas
Língua veicular Inglês, Cantonense ou Mandarim
Pré-requisitos de entrada Ensino secundário completo, entrevista pessoal e exame de admissão
Estrutura do certificado
• Módulo 1 Macau ao Seu Dispor
• Módulo 2 Introdução ao Turismo
• Módulo 3 Saúde e Segurança
• Módulo 4 Primeiros-Socorros
• Módulo 5 Introdução ao Guia Turístico

ANEXO II

Certificado II em Turismo — Guia Turístico
Objectivos:
• Tornar-se um guia turístico profissional e licenciado, capaz de dar informações turísticas, históricas e socioculturais correctas
Duração do curso 102 horas
Língua veicular Inglês, Cantonense ou Mandarim
Pré-requisitos de entrada Conclusão com aproveitamento do Certificado I em Turismo — Técnicas de Serviços
Estrutura do Certificado
• Módulo 1 História de Macau
• Módulo 2 Relacionamento Inter-Cultural e Técnicas de Comunicação
• Módulo 3 Informações Turísticas e Itinerários Turísticos
• Módulo 4 Técnicas de Guia

ANEXO III

IATAA/UFTAA Travel Agent’s Standard Course
Objectivos:
No final do curso, os participantes serão aptos a:
• dar conselhos correctos e informações aos clientes
• preparar viagens e fazer reservas
• calcular tarifas aéreas
• preencher documentos de viagens internacionais de acordo com as regras e procedimentos da IATA
Duração do curso 110 horas
Língua veicular Inglês complementado por dialecto cantonense
Pré-requisitos de entrada Bom domínio de língua inglesa, bons conhecimentos de geografia e entrevista pessoal
Estrutura do certificado
• Módulo 1 Introdução ao Turismo
• Módulo 2 Geografia Turística
• Módulo 3 Transporte Aéreo
• Módulo 4 Tarifas Aéreas e Emissão de Bilhetes Aéreos
• Módulo 5 Programas Turísticos
• Módulo 6 Formalidades Turísticas
• Módulo 7 Técnicas de Vendas