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Diploma: | Resolução n.º 61/99/M | BO N.º: | 44/1999 | Publicado em: | 1999.11.1 | Página: | 4701 | | |
| - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 158 da Organização Internacional de Trabalho sobre a Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 1982.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 61/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 158 da Organização Internacional de Trabalho sobre a Cessação da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 1982. Decreto do Presidente da República n.º 224/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.Decreto do Presidente da República n.º 68/94 - Ratifica a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.Resolução da Assembleia da República n.º 55/94 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. |
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Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Resolução n.º 61/99/M
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