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Diploma: | Resolução n.º 59/99/M | BO N.º: | 44/1999 | Publicado em: | 1999.11.1 | Página: | 4700 | | |
| - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 22 da Organização Internacional de Trabalho sobre o contrato de Trabalho dos Marítimos, de 1926.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 59/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 22 da Organização Internacional de Trabalho sobre o contrato de Trabalho dos Marítimos, de 1926. Decreto do Presidente da República n.º 225/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª Série, de 11 de Outubro de 1982.Decreto n.º 112/82 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao contrato de trabalho dos marítimos.Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções. |
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Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Resolução n.º 59/99/M
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