Versão Chinesa

Rectificação

O Código Comercial anexo ao Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 31, 2.º suplemento, I Série, contém, na versão em língua chinesa, inexactidões, que se rectificam nos seguintes termos:

No n.º 1 do artigo 652.º do Código Comercial, onde se lê:

“*獲得因他方當事人不履行義務而造成之損害。”

deve ler-se:

“*就他方當事人不履行義務而造成之損害獲得賠償。”

Gabinete do Governador, em Macau, aos 29 de Outubro de 1999. — O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.