Na versão portuguesa da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 41, I Série, contém uma inexactidão que assim se rectifica:
Onde se lê: « desde que tenham carácter confidencial ou de reserva pessoal »
deve ler-se: « desde que não tenham carácter confidencial ou de reserva pessoal ».
Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Outubro de 1999. O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.