Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 69/99/M

de 1 de Novembro

A Lei n.º 5/98/M, de 3 de Agosto, e a transição do exercício da soberania sobre Macau implicam algumas alterações no ordenamento jurídico de Macau.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Revogações)

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 81/88/M, de 29 de Agosto;

b) O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 90/88/M, de 27 de Setembro; e

c) O Decreto-Lei n.º 10/92/M, de 24 de Fevereiro.

Artigo 2.º

(Produção de efeitos)

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aprovado em 28 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.