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Diploma:

Despacho n.º 221/GM/99

BO N.º:

43/1999

Publicado em:

1999.10.25

Página:

4573

  • Determinando que, no próximo ano, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70 % dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
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:
  • Decreto-Lei n.º 64/93/M - Reformula o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro.
  • Despacho n.º 22/GM/99 - Determinando que reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos Serviços dos Registos e Notariado.
  • Despacho n.º 221/GM/99 - Determinando que, no próximo ano, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70 % dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho n.º 221/GM/99

    Nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, determino que no próximo ano reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Outubro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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