|
Diploma: | Despacho n.º 221/GM/99 | BO N.º: | 43/1999 | Publicado em: | 1999.10.25 | Página: | 4573 | | |
| - Determinando que, no próximo ano, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70 % dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 64/93/M - Reformula o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro.Despacho n.º 22/GM/99 - Determinando que reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos Serviços dos Registos e Notariado.Despacho n.º 221/GM/99 - Determinando que, no próximo ano, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70 % dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado. |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Despacho n.º 221/GM/99
Nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
64/93/M, de 22 de
Novembro, determino que no próximo ano reverta para o Cofre de Justiça e dos
Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados
mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Outubro de 1999. - O Governador,
Vasco Rocha Vieira.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0