Nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, determino que no próximo ano reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Outubro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.