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Versão Chinesa
Decreto-Lei n.º 57/99/M
de 11 de Outubro
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.
Artigo 1.º
(Aprovação)
É aprovado o Código do Procedimento Administrativo, que se publica em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º*
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 110/99M
Artigo 3.º*
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.