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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 57/99/M

de 11 de Outubro

As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Artigo 1.º

(Aprovação)

É aprovado o Código do Procedimento Administrativo, que se publica em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º*

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 110/99M

Artigo 3.º*

* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

Artigo 4.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.


Código do Procedimento Administrativo