ÍNDICE
ANALÍTICO
A - B
- C - D
- E - F
- G - H
- I - L
- M - N
- O - P
- Q - R
- S - T
- U - V
- ABALROAÇÃO DE NAVIO
- - competência, 16.º
- - e penhora de navio, 713.º
- ver: navios
- ABANDONO DA ADMINISTRAÇÃO PRINCIPAL OU SEDE
- - fundamento para a declaração de falência,
1072.º;
1082.º
- ABANDONO DA VIAGEM POR NAVIO
- - prazo para a acção de regulação de avaria marítima comum,
1198.º
- ABONOS
- - às testemunhas para deslocação, 547.º
- ver: penhora
- ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
- - quando tem lugar, 230.º
- - alcance e efeitos, 231.º
- ACAREAÇÃO
- - quando pode ter lugar, 545.º
- - legitimidade, 545.º
- - como se processa, 546.º
- ACÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS
- - valor, 249.º
- - execução especial, 958.º
- ver: execução especial por alimentos
- ACÇÃO DE DESPEJO
- - apensação do processo de depósito, 941.º
- - forma, 930.º
- - contestação, 932.º
- - cumulação de pedidos, 931.º
- - custas de incidente por não pagamento ou depósito de rendas,
933.º
- - despejo imediato, 933.º
- - mandado de despejo, 935.º
- - obrigações do requerente, 935.º
- - quando pode ser requerido, 935.º
- - sustação do mandado (casos), 936.º
- - auxílio da força pública, 935.º
- - reconvenção fundada no direito a benfeitorias ou indemnizações,
932.º
- - recursos ordinários, 934.º
- - rendas vencidas na pendência da acção, 933.º
- - valor da causa, 249.º
- ver: depósito de rendas
- ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA
- - dependência do processo de falência, 1108.º
- - legitimidade, 1108.º
- - efeitos, 1107.º
- ACÇÃO DE INABILITAÇÃO OU INTERDIÇÃO
- - formalismo, 846.º a
859.º
- - levantamento da interdição ou inabilitação,
860.º
- - providências provisórias, 855.º
- ACÇÃO DE RESOLUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DE ACTOS PREJUDICIAIS À MASSA
FALIDA
- - dependência do processo de falência, 1108.º
- - actos resolúveis, 1104.º
- - actos impugnáveis, 1105.º
- - actos que se presumem celebrados de má fé,
1106.º
- - legitimidade, 1108.º
- - efeitos da resolução ou impugnação pauliana,
1107.º
- ACÇÃO DIRECTA
- ver: autodefesa
- ACÇÃO EXECUTIVA
- - espécies de acções quanto ao fim
- - para pagamento de quantia certa, 695.º a
820.º
- - para entrega de coisa certa, 821.º a
825.º
- - para prestação de facto, 826.º a
836.º
- - formas de processo
- - âmbito do processo ordinário e sumário, 374.º
- - processos especiais de execução, 375.º
- - disposições reguladoras, 375.º
- - título executivo (espécies), 677.º
- - exequibilidade
- - das sentenças condenatórias, 678.º
- - dos despachos, 679.º
- - das decisões arbitrais, 679.º
- - de decisões de tribunais ou árbitros ou outros títulos do
exterior de Macau, 680.º
- - de documentos exarados ou autenticados por notário,
681.º
- - de documentos particulares com assinatura a rogo,
683.º
- - cumulação inicial de execuções, 684.º
- - cumulação sucessiva de execuções, 685.º
- - fase preliminar da execução, 686.º a
694.º
- - execução para quantia certa em processo ordinário
- - citação e oposição, 695.º a
703.º
- - penhora e oposição, 704.º a
754.º
- - convocação de credores e verificação de créditos,
755.º a
764.º
- - pagamento, 765.º a
778.º
- - venda, 779.º a
805.º
- - remição, 806.º a
809.º
- - extinção e anulação da execução, 810.º a
815.º
- - recursos ordinários, 816.º;
817.º
- - execução para pagamento de quantia certa em processo sumário,
818.º a
820.º
- ACÇÃO SUBROGATÓRIA
- - aceitação da herança por parte dos credores do repudiante,
1259.º
- ACÇÕES PARA A TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS
- - interesses e legitimidade, 59.º
- ACÇÕES SOBRE O ESTADO DAS PESSOAS
- - efeito do caso julgado, 577.º
- - valor, 254.º
- ACESSO AO PROCESSO
- ver: confiança do processo
- exame
- distribuição
- ACESSO AOS TRIBUNAIS
- - garantia, 1.º
- - a todo o direito corresponde a acção adequada,
1.º
- ACÓRDÃO
- - conceito, 106.º
- - requisitos externos, 107.º
- - elaboração, 631.º
- - aclaração, 633.º
- - nulidades, 571.º,
633.º, 651.º
- - rectificação, 633.º
- - reforma, 633.º
- - vícios
- - 1.ª instância, 569.º a
573.º
- - recursos, 633.º;
634.º; 651.º
- ver: sentença
- tribunal colectivo
- ACÓRDÃO LAVRADO CONTRA O VENCIDO
- - noção, 634.º
- - nulidade, 633.º;
651.º
- ACORDO DE CREDORES
- - termos e requisitos, 1075.º
- - aplicação das disposições relativas às concordatas,
1076.º
- - embargos, 1077.º
- - novas adesões, 1078.º
- - não cumprimento das obrigações assumidas,
1079.º
- - meio de evitar a anulação, 1080.º
- ACTA
- - de acto presidido por juiz, 109.º
- - de transacção, 242.º
- ACTOS
- - comunicação, 126.º a
138.º
- - economia processual, 88.º
- - forma, 88.º
- - prorrogabilidade dos prazos, 97.º
- - justo impedimento, 96.º
- - lei reguladora da forma, 92.º
- - limitação dos actos (princípio), 87.º
- - língua, 89.º
- - lugar da sua prática, 99.º
- - surdos, mudos e surdos-mudos, 91.º
- - notificação, 200.º a
210.º
- - quando se praticam, 93.º
- - inúteis, 87.º
- - tradução de documentos, 90.º
- ver: prazo
- nulidades
- exame
- confiança do processo
- ACTOS DA SECRETARIA
- - funções e deveres, 111.º
- - assinatura dos autos e dos termos, 113.º
- - certidões, 117.º,
124.º; 125.º
- - composição dos autos e termos, 112.º
- - distribuição, 155.º a
174.º
- - exame de processos, 117.º;
119.º
- - expediente (prazo geral), 115.º
- - requisitos externos, 112.º
- - rubricas das folhas do processo, 114.º
- - termos, 112.º;
113.º
- ver: actos
- ACTOS DAS PARTES
- - articulados, 101.º e
102.º
- - cópias, 102.º
- - duplicados, 102.º
- - prazo geral, 103.º
- - entrega ou remessa a juízo de peças, 100.º
- ver: actos
- ACTOS DOS MAGISTRADOS
- - manutenção da ordem nos actos processuais,
104.º
- - marcação e adiamento de diligências, 105.º
- - dever de administrar justiça, 106.º
- - designação das decisões, 106.º
- - requisitos externos, 107.º
- - dever de fundamentação das decisões, 108.º
- - prazo, 110.º
- ver: actos
- ADIAMENTO
- - da audiência
- - no processo ordinário, 554.º
- - no processo sumário, 676.º
- - da inquirição de testemunhas, 531.º
- - de diligências (regime), 105.º
- ADJUDICAÇÃO
- - de bens penhorados, 768.º a
771.º
- - de coisa comum, 951.º
- - de créditos reclamados, 759.º
- - na divisão de coisa comum, 951.º
- - na execução especial por alimentos, 958.º
- - no inventário, 995.º;
1000.º;
1002.º;
1012.º
- - termos, 770.º
- - publicidade do requerimento, 769.º
- - regras aplicáveis, 771.º
- - requerimento, 768.º
- ADMINISTRAÇÃO
- - nomeação e exoneração de titular na propriedade horizontal,
1235.º;
1236.º
- ver: titulares de órgãos sociais
- ADMINISTRADOR
- - representação de patrimónios autónomos, 54.º
- - de bens indivisos, (nomeação de bens à penhora),
721.º; 750.º
- - de empresa penhorada, nomeado, 751.º
- - de bens do menor, 886.º;
889.º
- - de bens na liquidação em benefício dos sócios, nomeado,
1039.º
- - do falido
- - inibição do exercício de certas actividades,
1097.º
- - comparência em tribunal, 1098.º
- - fixação de alimentos, 1099.º
- ver: administrador da falência
- administração
- prestação de contas
- ADMINISTRADOR DA FALÊNCIA
- - nomeação, 1049.º;
1050.º;
1089.º
- - funções, 1051.º
- - relatório à assembleia de credores, 1056.º
- - cessação de atribuições, uma vez homologada a concordata,
1070.º
- - contestação aos embargos à sentença de declaração de
falência, 1092.º
- - revogação da declaração de falência (eficácia dos actos),
1093.º
- - representação do falido, 1095.º
- - ratificação de negócios realizados pelo falido,
1103.º
- - administração da massa falida
- - a quem compete, 1121.º
- - poderes, 1123.º
- - deveres, 1124.º
- - necessidade de autorização, 1128.º
- - impedimentos e suspeições, 1121.º
- - contas, 1171.º a
1174.º
- ADMINISTRADORES DO FALIDO
- - inibição do exercício de certas actividades,
1097.º
- - comparência em tribunal, 1098.º
- - fixação de alimentos, 1099.º
- ADQUIRENTE
- - habilitação do adquirente de coisa ou direito em litígio,
306.º
- ADVOGADOS
- - dever de recíproca correcção, 10.º
- - assistência técnica, 84.º
- - disciplina nos actos processuais, 104.º;
553.º
- - falta à audiência, 554.º
- - pagamento dos honorários pelas custas, 383.º
- - intervenção no depoimento de parte, 486.º
- - morte, 220.º
- - nomeação oficiosa, 85.º
- - nomeação efectuada pelo juiz, 86.º
- ver: mandato judicial
- advogados estagiários
- mandatário judicial
- patrocínio judiciário
- substabelecimento
- substabelecimento sem reserva
- ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS
- - intervenção, 74.º
- - patrocínio nas causas em que não é obrigatória a constituição
de advogado, 76.º
- - disciplina nos actos processuais, 104.º
- AERONAVES
- - registo (circunstância determinante da competência),
16.º
- AFIM
- - casos de impedimento de juiz, 311.º;
313.º
- - recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes,
316.º
- - afinidade das testemunhas com as partes,
536.º; 541.º
- - nomeação de depositário afim do executado,
724.º
- - na falência (actos que se presume celebrados de má fé),
1106.º
- - legitimidade de afim do falido para a oposição à declaração de
falência, 1091.º
- - convocação de afim dos cônjuges para a conferência no divórcio
por mútuo consentimento, 1243.º
- AFINIDADE
- ver: afim
- AGÊNCIA
- - personalidade judiciária, 41.º
- - representação, 54.º
- AGRUPAMENTO DE INTERESSE ECONÓMICO
- - efeitos da falência (caso de dissolução),
1113.º
- ÁGUAS
- - divisão, 952.º
- - sob administração do Território (circunstâncias determinantes da
competência), 16.º
- ALÇADA
- - e constituição obrigatória de advogado, 74.º
- - e o valor da causa, 247.º;
250.º; 254.º
- - âmbito do processo ordinário e sumário, 371.º
- - recurso ordinário, 395.º;
583.º; 587.º;
638.º
- ALEGAÇÃO
- - de factos
- - factos que não carecem de alegação, 434.º
- - poderes do juiz, 567.º
- - em julgamento
- - sobre o aspecto jurídico, 556.º;
560.º
- - discussão da matéria de facto, 555.º
- - nos recursos
- - conclusões, 598.º
- - no Tribunal de Última Instância, 645.º
- - exame do processo, 614.º
- - ónus de alegar e concluir, 598.º
- - prazo, 613.º
- - objecto da impugnação, 598.º;
599.º
- ALIMENTOS
- - a filhos maiores ou emancipados, 1250.º
- - provisórios, 344.º a
347.º
- - alteração dos alimentos, 961.º
- - cessação dos alimentos, 961.º
- - execução especial por alimentos, 958.º a
962.º
- ALIMENTOS A FILHOS MAIORES OU EMANCIPADOS
- - processo, 1250.º
- ALIMENTOS PROVISÓRIOS
- - alteração ou cessação da prestação, 346.º
- - dependência de acção, 344.º
- - casos em que podem pedir-se, 344.º;
353.º
- - contestação, 345.º
- - critérios de fixação da prestação, 344.º
- - falta à audiência (consequências), 345.º
- - momento a partir do qual são devidos, 346.º
- - oferecimento da contestação, 345.º
- - procedimento, 345.º
- - produção da prova, 345.º
- - responsabilidade do requerente (regime especial),
347.º
- - sentença oral, 345.º
- - valor do processo, 255.º
- ALTO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO E A ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA
- - perito (dispensa da função), 492.º
- - prerrogativa de inquirição, 525.º
- ANULAÇÃO
- - da execução por falta ou nulidade de citação do executado,
815.º
- - da venda, na execução, 802.º
- - do processado posterior à petição, 140.º
- ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
- - processo, 861.º a
866.º
- ANÚNCIOS
- - notificação para revogação de mandato ou procuração,
210.º
- - anulação provisória de título de crédito,
862.º
- - avisos na reforma de documento desaparecido,
870.º
- - na citação edital
- - onde se publicam, 194.º
- - línguas, 194.º
- - conteúdo, 195.º
- - último anúncio (data de realização da citação),
196.º
- - junção ao processo, 198.º
- - publicidade da venda judicial, 786.º
- - na declaração de morte presumida (publicidade da sentença),
840.º
- - nas interdições e inabilitações (publicidade da acção),
847.º;
858.º
- - na liquidação em benefício de credores
- - marcação da assembleia de credores, 1049.º
- - sentença de declaração de falência, 1089.º
- - embargos à concordata, 1178.º
- - convocação da assembleia de credores, 1182.º
- - na curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado,
1211.º;
1212.º
- - na atribuição de bens da pessoa colectiva extinta,
1216.º
- - no exame à sociedade (publicação do resultado),
1267.º
- ver: citação
- APELIDOS
- - autorização para uso ou privação, 1241.º
- APENSAÇÃO
- - acções, 219.º
- - acções ao processo de falência, 1102.º;
1159.º
- - execuções, 21.º a
24.º
- - de acções pendentes em diferentes juízos do mesmo tribunal,
219.º
- APOSENTAÇÃO
- - de juiz e princípio da plenitude da assistência,
557.º
- - prestações periódicas parcialmente impenhoráveis,
707.º
- APRESENTAÇÃO DE COISAS OU DOCUMENTOS
- - requerimento, 1230.º
- - termos posteriores, 1231.º
- ARBITRAMENTO
- - no inventário, 990.º
- ver: arbitramento de reparação provisória
- ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
- - fundamento, 348.º a
350.º
- - processamento, 349.º
- - caducidade da providência, 350.º
- - repetição de quantias pagas, 350.º
- ÁRBITROS
- ver: tribunal arbitral
- ARRENDAMENTO
- - efeitos da falência, 1116.º
- ver: acção de despejo
- ARRESTO
- - alimentos do arrestado e sua família, 353.º
- - caducidade (caso especial), 355.º
- - contra adquirente de bens do devedor, 352.º
- - conversão do arresto em penhora, 732.º
- - de bens de depositário, na execução, 740.º
- - de navio ou sua carga, 354.º
- - em que consiste, 351.º
- - processamento, 352.º
- - como causa de presunção de insolvência,
1186.º
- - quando pode ser requerido, 351.º
- - valor, 255.º
- ARROLAMENTO
- - arrolamentos especiais, 368.º
- - avaliação dos bens, 365.º
- - avaliação por perito, 364.º
- - casos de imposição de selos, 366.º
- - como se faz, 365.º
- - dependência de acção, 362.º
- - dependência de inventário, 367.º
- - depositário, 364.º;
367.º
- - depósito dos bens, 365.º
- - em acção de anulação do casamento, 368.º
- - em acção de divórcio, 368.º
- - fundamento, 362.º
- - objecto, 362.º
- - processamento, 363.º a
365.º
- - relacionamento dos bens, 365.º
- - requerimento, 363.º
- - valor, 255.º
- ARTICULADOS
- - cópias, 102.º
- - definição, 101.º
- - duplicados, 102.º
- - exigência de duplicados, 102.º
- - supervenientes, 425.º;
426.º
- ASSEMBLEIA
- - acta para instruir pedido de suspensão de deliberações sociais,
341.º
- ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
- - suspensão de deliberações, 343.º
- ASSEMBLEIA DE CREDORES
- - na falência, 1049.º;
1056.º;
1063.º;
1075.º;
1182.º
- ver: falência
- ASSINATURA
- - de acórdão, 631.º;
632.º
- - de acta, 107.º
- - a rogo (exequibilidade de documentos particulares),
682.º
- - de autos e termos, 113.º
- - de carta rogatória, 128.º
- - de decisões judiciais, 107.º
- - em depoimento apresentado por escrito, 540.º;
541.º
- - impugnação, 469.º
- - de mandados, 137.º
- - de sentenças, 571.º
- ASSISTÊNCIA
- - âmbito, 276.º
- - confissão, 281.º
- - dedução, 277.º
- - desistência, 281.º
- - legitimidade, 276.º
- - oportunidade, 277.º
- - poderes e deveres gerais do assistente, 278.º
- - provas utilizáveis pelo assistente, 280.º
- - transacção, 281.º
- - valor da sentença quanto ao assistente, 282.º
- ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- - aos advogados, 84.º
- - em audiência de discussão e julgamento, 552.º
- ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
- - efeitos da falência, 1114.º
- ASSOCIAÇÕES
- - representação quando carecem de personalidade jurídica,
54.º
- ATRIBUIÇÃO DE BENS DE PESSOA COLECTIVA EXTINTA
- - processo, 1216.º a
1218.º
- AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO
- - adiamento
- - em processo ordinário, 554.º
- - em processo sumário, 676.º
- - discussão do aspecto jurídico, 560.º
- - assistência dos juízes, 557.º
- - assistência técnica, 552.º
- - continuidade, 559.º
- - falta do advogado, 554.º
- - livre apreciação das provas (princípio),
558.º
- - matéria de facto, 555.º;
556.º
- - publicidade, 559.º
- - secreta, 559.º
- - tramitação
- - em processo ordinário, 549.º a
560.º
- - em processo sumário, 673.º a
676.º
- - tribunal colectivo
- - competência, 549.º
- - intervenção, 549.º
- - poderes do presidente, 553.º
- - vista aos adjuntos, 551.º
- AUDIOVISUAL
- ver: meios audiovisuais
- gravação
- AUSÊNCIA
- - declaração de morte presumida, 837.º a
845.º
- - curadoria dos bens do ausente, 1211.º a
1215.º
- AUSENTE
- - acções a propor pelo ausente, 50.º
- - alienação de bens, 1253.º
- - arrolamento de bens abandonados, 368.º
- - citação, 176.º;
180.º; 190.º;
194.º
- - confissão, 239.º
- - curadoria dos bens do ausente, 1211.º a
1215.º
- - defesa pelo Ministério Público, 49.º
- - defesa por defensor oficioso, 49.º
- - desistência, 239.º
- - oneração de bens, 1253.º
- - providências conservatórias dos bens, 1211.º a
1215.º
- - suprimento do consentimento, 1238.º
- - testamento do ausente, 841.º
- - transacção, 239.º
- AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO
- - arguição da falta, 471.º
- - do exterior de Macau contendo decisão sujeita a confirmação,
1200.º
- - de carta rogatória, 471.º
- AUTENTICIDADE FORMAL
- - dos actos processuais (sua composição), 88.º
- AUTODEFESA
- - proibição, 2.º
- AUTORIZAÇÃO
- - falta, 57.º
- - processo de autorização ou confirmação de certos actos,
1251.º
a 1253.º
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- - requerida pelo representante legal do incapaz,
1251.º
- - relativa a bens do ausente
- - alienação, 1253.º
- - oneração, 1253.º
- - relativa a bens do impossibilitado
- - alienação, 1253.º
- - oneração, 1253.º
- - relativa a bens sujeitos a fideicomisso
- - alienação, 1260.º
- - oneração, 1260.º
- - relativa a liberalidades a favor de incapaz
- - aceitação, 1252.º
- - rejeição, 1252.º
- - relativa a navio
- - actos a praticar pelo capitão do navio,
1283.º
- - penhorado (modo de o fazer navegar), 738.º;
739.º
- AUTOS
- - assinatura, 113.º
- - composição, 112.º
- - reforma de autos (processo), 871.º a
878.º
- - rubrica das folhas do processo, 114.º
- ver: actos
- AVALIAÇÃO
- - auto de penhora, 735.º
- - no arrolamento, 364.º;
365.º
- - no inventário, 1000.º a
1007.º
- - para prestação de caução, 610.º
- - penhora de empresa comercial, 751.º
- AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
- - processo, 1278.º;
1279.º
- AVARIA MARÍTIMA COMUM
- - competência, 16.º
- - homologação do regulamento, 1195.º
- - prazo para a acção, 1198.º
- - regulação, 1195.º a
1198.º
- - termos a seguir na falta de regulamento,
1196.º
- ver: navios
- AVERBAMENTO E CONVERSÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
- - processo, 1274.º a
1277.º
- AVERIGUAÇÃO OFICIOSA
- - para identificação ou localização de bens penhoráveis,
722.º
- AVISO
- - notificações
- - a intervenientes acidentais, 204.º
- - de preferente, na venda judicial, 787.º
- - às partes que constituírem mandatário, 200.º
- - citações
- - aviso ao destinatário, não sendo possível entrega de carta,
182.º
- - aviso de recepção, na citação por via postal,
180.º; 182.º;
183.º;
184.º; 193.º
- - aviso postal registado a convocar o citando,
185.º
- - afixação de aviso, na citação com hora certa,
-
- - aviso a entidade responsável pelas relações externas do país ou
território do registo de navio, 1282.º
- - publicados, na reforma de documento desaparecido,
870.º
- ver: anúncios
- publicação
- BASE INSTRUTÓRIA
- - ampliação, 553.º
- - articulados supervenientes, 425.º
- - impugnação de documento, 474.º
- - incidente da liquidação, 310.º
- - na falência, indicação dos factos que a integram,
1088.º
- - novo articulado após designação de dia para audiência,
426.º
- - selecção da matéria de facto, 430.º
- BENFEITORIAS
- - como fundamento de embargos na execução para a entrega de coisa
certa, 822.º
- - em reconvenção na acção de despejo, 932.º
- - na reconvenção, 218.º
- - no inventário, 982.º
- BENS
- ver: falência
- inventário
- penhora
- remição
- BENS ABANDONADOS
- - fundamento de arrolamento, 368.º
- BENS DO CASAL
- - penhora, 709.º;
755.º
- BENS DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
- - penhora, 712.º
- BENS DO HERDEIRO
- - penhora, 711.º
- BENS EM PODER DE TERCEIRO
- - penhora, 715.º
- BENS IMÓVEIS
- - penhora, 723.º a
733.º
- BENS IMPENHORÁVEIS
- - absolutamente, 705.º
- - relativamente, 706.º
- - parcialmente, 707.º
- BENS MÓVEIS
- - penhora, 734.º a
741.º
- BOA FÉ
- - princípio, 9.º
- - efeitos da citação quanto à boa fé do possuidor,
401.º
- ver: litigância de má fé
- BOM NOME
- - respeito recíproco, pelas partes, 10.º
- BONS COSTUMES
- - limitação ao acesso aos autos, 118.º
- - salvaguarda (excepção à publicidade da audiência),
559.º
- - bens absolutamente impenhoráveis, 705.º
- CABEÇA-DE-CASAL
- ver: inventário
- remoção
- CADUCIDADE
- - das providências cautelares, 334.º
- - de direitos reais, na execução, 783.º
- CAIXA GERAL DO TESOURO DE MACAU
- ver: entidade responsável pela Caixa Geral do Tesouro de Macau
- CANCELAMENTO
- - de registos
- - execução, 783.º
- - nova partilha, 1023.º
- CAPACIDADE JUDICIÁRIA
- - conceito e medida, 43.º
- - acções a propor
- - pelo ausente, 50.º
- - pelo incapaz, 50.º
- - defesa
- - do ausente, 49.º
- - do impossibilitado, 49.º
- - do incapaz, 49.º
- - necessidade de representação ou assistência,
44.º
- - nomeação de representante, 45.º;
48.º
- - assistência aos inabilitados, 47.º
- - curador especial, 45.º;
48.º
- - desacordo entre os pais na representação do menor,
46.º
- - entidades carecidas de personalidade jurídica,
54.º
- - pessoas colectivas, 53.º
- - pessoas impossibilitadas de receber a citação,
48.º
- - representação do Território, 52.º
- - representação dos incertos, 51.º
- - representação pelo Ministério Público, 49.º a
52.º
- - suprimento
- - da falta de autorização, 57.º
- - da falta de deliberação, 57.º
- - da incapacidade judiciária, 55.º
- - da irregularidade de representação, 55.º
- - desistência, confissão ou transacção, 239.º
- - suspensão da instância, 220.º;
222.º; 226.º
- - responsabilidade do representante por custas multa e indemnização,
387.º
- ver: cônjuge
- CAPACIDADE PARA SER TESTEMUNHA
- - intervenção do juiz, 517.º
- ver: prova testemunhal
- CARGOS SOCIAIS
- ver: investidura em cargos sociais
- CARIMBO (DE ESTAÇÃO POSTAL)
- - citação, 193.º
- CARTA
- - carta-missiva confidencial, 1210.º
- - carta rogatória
- - acareação, 546.º
- - citação, 193.º
- - conteúdo, 128.º
- - destino, 133.º
- - distribuição, 161.º
- - documentos juntos, 128.º;
129.º
- - exame para reconhecimento de letra, 505.º
- - expedição, 131.º;
132.º
- - inquirição, 522.º;
524.º; 532.º
- - prazo para realização de acto, 130.º
- - quando se emprega, 126.º
- - recepção e cumprimento, 134.º;
135.º
- - recusa de cumprimento, 136.º
- - citação postal, 180.º;
182.º a
185.º; 187.º,
193.º
- - convocação de credores, 1137.º
- - notificação, 201.º
- - pacto de jurisdição (troca de cartas), 29.º
- CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
- - atribuição, 1249.º
- CASAMENTO
- - inventário para partilha de bens em consequência de divórcio,
anulação do casamento ou separação de bens,
1028.º a
1030.º
- CASO JULGADO
- - alcance, 576.º
- - casos julgados contraditórios, 580.º
- - conceito, 416.º
- - conhecimento oficioso, 414.º
- - excepção dilatória, 414.º
- - formal, 575.º
- - nas questões de estado, 577.º
- - nos processos de jurisdição voluntária,
1209.º
- - requisitos, 417.º
- - valor, 574.º
- ver: trânsito em julgado
- CAUÇÃO
- - incidente, 900.º
- - na acção de despejo, 934.º
- - na anulação de títulos de crédito, 864.º
- - na curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado,
1213.º
- - na execução especial por alimentos, 962.º
- - na execução, 475.º,
678.º; 701.º;
702.º; 714.º;
739.º; 782.º;
802.º; 804.º;
816.º; 834.º
- - na falência, 1156.º
- - na oposição à fusão e cisão de sociedades,
1273.º
- - no arresto de navio e sua carga, 354.º
- - no embargo de obra nova, 360.º
- - no inventário, 1022.º
- - nos embargos de terceiro com função preventiva,
300.º
- - nos embargos de terceiro, 297.º
- - nos procedimentos cautelares
- - substituição de providência, 332.º;
334.º
- - a prestar pelo requerente, 335.º
- - prestação (processo), 890.º a 900.º
- - recursos
- - com efeito suspensivo, 607.º;
609.º a
611.º; 643.º
- - com efeito meramente devolutivo, 608.º
- - na revista, 663.º
- - substituição e reforço, 908.º;
909.º
- - valor do incidente, 255.º
- CAUSA
- - repetição de uma causa, 416.º;
417.º
- - atribuição de valor, 247.º
- CAUSA DE PEDIR
- - modificação
- - por acordo, 216.º
- - na falta de acordo, 217.º
- - noção, 417.º
- CAUSA PREJUDICIAL
- - questões prejudiciais, 27.º
- - suspensão da instância, 223.º
- ver: questão prejudicial
- CERTIDÃO
- - pedido de confronto com o original (regime),
469.º
- - exequibilidade das certidões extraídas dos inventários,
683.º
- - dever de passagem, 124.º
- - prazo para a passagem, 125.º
- ver: actos
- CESSÃO
- - habilitação do cessionário, 306.º
- CISÃO DE SOCIEDADES
- ver: oposição à fusão e cisão de sociedades
- CITAÇÃO
- - função, 175.º
- - modalidades, 180.º
- - despacho prévio, 177.º;
398.º; 399.º
- - elementos a transmitir ao citando, 175.º;
181.º
- - por via postal, 182.º a
184.º
- - advertência quando a citação não tenha sido na pessoa do citando,
187.º
- - com hora certa, 186.º
- - por funcionário de justiça, 185.º
- - promovida por mandatário judicial, 191.º;
192.º
- - edital
- - por incerteza do lugar, 194.º
- - por incerteza das pessoas, 197.º
- - formalidades, 194.º a
198.º
- - junção ao processo dos editais e anúncios,
198.º
- - dilação, 199.º
- - data de realização, 196.º
- - conteúdo dos editais e anúncios, 195.º
- - dilação, 199.º
- - patrimónios autónomos, 176.º
- - pessoa que goze de protecção internacional,
178.º
- - pessoas colectivas, 176.º
- - ausência do citando
- - em parte certa, 189.º
- - em parte incerta, 190.º
- - ausentes, 176.º
- - de pessoa colectiva, 176.º;
183.º
- - incapazes, 176.º
- - incapacidade de facto do citando, 188.º
- - inabilitados, 47.º
- - incertos, 176.º
- - impossibilitados, 176.º
- - réu residente no exterior de Macau, 193.º
- - acordos no domínio da cooperação judiciária,
193.º
- - convenções internacionais, 193.º
- - efeitos
- - da citação, 211.º;
401.º
- - da citação anulada, 402.º
- - quanto ao vencimento da obrigação, 565.º
- - falta de citação
- - quando se verifica, 141.º
- - na execução, 815.º
- - no concurso de credores, 755.º
- - anulação do processado posterior à petição,
140.º
- - suprimento da nulidade, 142.º
- - no caso de pluralidade de réus, 143.º
- - anulação da execução, 815.º
- - nulidade, 144.º
- - acção
- - de prestação de contas, 880.º
- - executiva, 695.º;
755.º; 756.º;
821.º; 826.º
- - suspensão de deliberações da assembleia de condóminos,
343.º
- - suspensão de deliberações sociais, 342.º
- - na execução, 695.º;
755.º
- - credores e cônjuge do executado (execução),
755.º
- COISA
- - apresentação (processo), 1230.º;
1231.º
- COISA COMUM
- ver: divisão de coisa comum
- COLABORAÇÃO
- ver: dever de cooperação
- COLIGAÇÃO
- - de autores e de réus, 64.º
- - na execução, 71.º
- - obstáculos à coligação, 65.º
- - suprimento da coligação ilegal, 66.º
- - pluralidade subjectiva subsidiária, 67.º
- COMISSÃO
- - efeitos da falência, 1115.º
- COMISSÃO DISCIPLINAR DOS SOLICITADORES
- - composição e apoio, DL55/99/M, 5.º
- COMPETÊNCIA
- - circunstâncias determinantes da competência dos tribunais de Macau,
15.º; 17.º
- - circunstâncias determinantes da competência para certas acções,
16.º
- - competência exclusiva dos tribunais de Macau,
20.º
- - execuções
- - fundada em sentença ou decisão arbitral, 21.º
- - fundada em decisão proferida por tribunais superiores,
22.º
- - por custas, multas e indemnizações, 23.º
- - fundada em decisão de tribunal ou árbitros do exterior de Macau,
24.º
- - outras execuções, 25.º
- - lei reguladora, 13.º
- - notificações avulsas, 19.º
- - pactos de jurisdição, 29.º
- - procedimentos cautelares e diligências antecipadas,
18.º
- - proibição do desaforamento, 14.º
- - questões incidentais, 26.º
- - questões prejudiciais, 27.º
- - questões reconvencionais, 28.º
- - incompetência (casos), 30.º
- - legitimidade para a arguição, 31.º
- - oportunidade para a arguição, 31.º
- - momento do conhecimento, 32.º
- - efeitos, 33.º
- - valor da decisão sobre a incompetência, 34.º
- - conflito de competência
- - noção, 35.º
- - pedido de resolução, 36.º
- - indeferimento liminar, 37.º
- - resolução do conflito, 37.º
- COMPOSIÇÃO DE QUINHÕES
- - no inventário, 990.º;
1012.º;
1015.º;
1027.º
- COMPRADOR
- - execução
- - na venda por negociação particular, 799.º
- - anulação da venda e indemnização do comprador,
802.º
- - casos em que a venda fica sem efeito, 803.º
- - no caso de protesto pela reivindicação, 804.º
- - falência
- - falido como comprador (compra e venda não cumprida),
1109.º
- - venda de coisas já expedidas à data da declaração de falência,
1112.º
- - restituição e separação de bens, 1153.º
- - na notificação para preferência, 1228.º
- COMPROMISSO (PRESTAÇÃO)
- - por perito, 502.º
- COMPROMISSO
- ver: prestação de compromisso
- COMPROMISSO ARBITRAL
- - extinção da instância, 229.º;
232.º
- COMPROMISSO DE HONRA
- - por testemunhas, 527.º
- - por cabeça-de-casal, 978.º
- COMPROPRIEDADE
- - aquisição na venda judicial, 788.º
- - divisão de coisa comum, 946.º a
951.º
- - entrega judicial de coisa, 823.º
- - penhora, 710.º
- COMPROPRIETÁRIOS
- - suprimento da deliberação da maioria legal,
1234.º
- COMUNHÃO DE BENS
- - função do inventário, 963.º
- - separação de meações na insolvência, 1191.º
- COMUNHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
- - penhora, 710.º
- COMUNHÃO HEREDITÁRIA
- - função do inventário, 963.º
- COMUNICAÇÃO DOS ACTOS
- - regime, 126.º a
138.º
- ver: citação
- notificação
- CONCILIAÇÃO
- - tentativa de conciliação findos os articulados,
428.º
- - após a abertura da audiência, 555.º
- - na atribuição da casa de morada da família,
1249.º
- - no divórcio litigioso, 954.º;
956.º
- - no divórcio por mútuo consentimento, 1244.º;
1246.º
- - nos alimentos provisórios, 345.º
- - transacção, 242.º
- CONCORDATA
- - apresentada pelo apresentante à falência,
1016.º
- - suspensiva, 1175.º a
1182.º
- - actos contrários à concordata, 1069.º
- - anulação, 1074.º
- - aprovação (requisitos), 1061.º
- - cláusula "salvo regresso de melhor fortuna",
1062.º
- - discussão e votação da proposta, 1060.º
- - embargos
- - contestação, 1065.º
- - fundamentos, 1064.º
- - prazo de dedução, 1064.º
- - falência do concordado (restrições), 1072.º
- - fiscalização da execução, 1063.º
- - homologação
- - cessação das atribuições do administrador e credores auxiliares,
1070.º
- - efeitos, 1068.º
- - prazo, 1066.º
- - registo, 1063.º
- - rejeição, 1066.º
- ver: embargos à concordata
- CONCORDATA SUSPENSIVA
- - disposições aplicáveis, 1181.º
- ver: concordata
- CONCURSO DE CREDORES
- ver: convocação de credores
- CONDOMÍNIO
- - suspensão das deliberações da assembleia de condóminos,
343.º
- - nomeação e exoneração de titular de administração na propriedade
horizontal, 1235.º;
1236.º
- CONFERÊNCIA
- - de interessados
- - na divisão de coisa comum, 949.º;
951.º
- - na execução especial por alimentos, 961.º
- - na liquidação em benefício dos sócios, 1039.º
- - na notificação para preferência, 1225.º
- - na reforma de autos, 872.º;
874.º; 878.º
- - na reforma de documentos, 867.º;
868.º; 870.º
- - no inventário, 989.º a
1000.º;
966.º; 965.º;
968.º; 970.º;
975.º;
1002.º;
1003.º;
1008.º;
1017.º;
1027.º
- - dos tribunais superiores
- - impedimentos, 312.º;
313.º
- - reclamação do despacho do relator, 620.º
- - na partilha de bens dos cônjuges na participação nos adquiridos,
1028.º
- - no divórcio por mútuo consentimento, 1243.º a
1246.º
- CONFIANÇA DE PROCESSOS
- ver: exame
- CONFIRMAÇÃO JUDICIAL DE ACTOS
- - praticados pelo representante do incapaz sem a necessária
autorização, 1253.º
- CONFISSÃO
- - anulabilidade, 243.º
- - assistência e relevância, 281.º
- - como se realiza, 242.º
- - custas, 380.º
- - de ausentes, 239.º
- - de factos feita pelo mandatário, 80.º
- - de impossibilitados, 239.º
- - de incapazes, 239.º
- - de representantes das pessoas colectivas,
239.º
- - durante a suspensão da instância, 225.º
- - efeito, 236.º
- - extinção da instância, 225.º;
236.º
- - irretractabilidade, 489.º
- - liberdade de confissão do pedido, 235.º
- - limites objectivos, 241.º
- - litisconsórcio,
- - necessário, 240.º
- - voluntário, 240.º
- - modificação do pedido e da causa de pedir,
217.º
- - nulidade, 243.º
- ver: prova por confissão das partes
- CONFISSÃO RELIGIOSA
- - prerrogativa de inquirição dos altos dignitários,
525.º
- CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
- - noção, 35.º
- - resolução
- - legitimidade, 36.º
- - pedido, 36.º
- - indeferimento liminar, 37.º
- - processamento, 36.º;
37.º
- - decisão, 37.º
- - aplicação do processo a outros casos, 38.º
- CONHECIMENTO OFICIOSO
- - de excepções dilatórias, 414.º
- - de nulidades dos actos, 148.º
- CÔNJUGE
- - acções que têm de ser propostas por ambos ou contra ambos os
cônjuges, 62.º
- - actos do falido que se presumem celebrados de má fé,
1106.º
- - arrolamento (legitimidade), 368.º
- - atribuição da casa de morada da família,
1249.º
- - autorização para uso de apelidos ou privação deles,
1241.º
- - citação (convocação de credores), 755.º
- - contribuição para encargos da vida familiar,
1240.º
- - cumulação de inventários, 972.º
- - curadoria de bens do ausente ou impossibilitado,
1211.º
- - depositário (penhora), 724.º
- - divórcio litigioso, 953.º a
957.º
- - divórcio por mútuo consentimento, 1242.º a
1248.º
- - embargos de terceiro por parte do cônjuge,
293.º
- - insolvência, 1185.º;
1191.º
- - licitação do cônjuge meeiro, (inventário),
1009.º
- - notificação para preferência, 1226.º
- - oposição à declaração de falência, 1091.º
- - oposição à penhora, 757.º
- - partilha de bens em casos especiais, 1028.º a
1030.º
- - inventário para partilha entre cônjuges,
963.º
- - penhora de bens comuns do casal, 709.º
- - reclamação de direitos próprios estranhos à falência,
1154.º
- - recusa a depor, 519.º
- - remição, 806.º a
809.º
- - restituição e separação de bens (falência),
1153.º
- - impedimento de juiz, 311.º;
313.º
- - suspeições, 316.º;
323.º
- CÔNJUGE SUPÉRSTITE
- - inventário, 973.º
- CONSELHO DE FAMÍLIA
- - assistência de pessoas estranhas, 1255.º
- - constituição, 1254.º
- - deliberação, 1256.º
- - reunião, 1254.º a
1256.º
- - indicação na petição inicial de quem o deve compor,
846.º
- CONSENTIMENTO
- - cônjuge, 62.º;
293.º
- - suprimento, 1237.º;
1238.º
- ver: capacidade judiciária
- CONSERVATÓRIAS
- - recursos das decisões dos conservadores (distribuição),
161.º
- CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
- - efeitos, 774.º
- - processamento, 773.º
- - quando pode ser requerida, 772.º
- CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
- - processo especial
- - petição, 920.º
- - citação do credor, 921.º
- - falta de contestação, 922.º
- - fundamentos da impugnação, 923.º
- - inexistência de litígio sobre a prestação,
924.º
- - impugnação sobre a quantia ou coisa devida,
925.º
- - dúvidas sobre o direito do credor, 926.º
- - depósito como acto preparatório da acção,
927.º
- - na anulação de títulos de crédito, 864.º
- - como incidente, 928.º
- ver: depósito de rendas
- CONTAS
- ver: prestação de contas
- CONTESTAÇÃO
- - elementos, 408.º
- - tipos de defesa na contestação
- - por excepção, 407.º
- - por impugnação, 407.º
- - efeitos da revelia
- - no processo ordinário, 405.º
- - no processo sumário, 673.º
- - notificação do autor, 411.º
- - ónus de impugnação, 410.º
- - oportunidade de dedução da defesa, 409.º
- - prazo
- - no processo ordinário, 403.º
- - no processo sumário, 671.º
- - para o Ministério Público e sua prorrogação,
403.º
- - quando haja vários réus, 403.º
- - reconvenção, 419.º
- ver: articulados
- CONTINUIDADE
- - da audiência, 559.º
- - dos prazos, 94.º
- CONTRADITA
- - em que consiste, 543.º
- - como se processa, 544.º
- CONTRATO DE FORNECIMENTO
- - efeitos da falência, 1110.º
- CONTRATO-PROMESSA
- ver: execução específica de contrato-promessa
- CONTRIBUIÇÃO PARA OS ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR
- - processo, 1240.º
- CONVERSÃO
- - do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento,
956.º
- - de títulos de crédito, 1277.º
- - do arresto em penhora, 732.º
- - da execução para entrega de coisa certa ou prestação de facto,
824.º; 827.º
- CONVOCAÇÃO DE CREDORES
- - regime, 755.º a
764.º
- COOPERAÇÃO
- ver: dever de cooperação
- CÓPIA
- - confronto com original ou certidão, 469.º
- - do processo remetida para outro tribunal, para apreciar reconvenção,
28.º
- - de acta, na suspensão de deliberações sociais,
341.º; 342.º
- - de articulados
- - na intervenção principal provocada, 269.º
- - para reforma do processo, 102.º
- - na oposição provocada, 289.º
- - de decisões e fundamentos com notificação,
206.º
- - de documentos, peças, ou alegações
- - pelas partes para outros interessados, 102.º
- - com citação, 175.º;
181.º
- - com notificação avulsa, 208.º
- - de edital
- - a juntar ao processo, 198.º
- - com carta rogatória, 128.º
- - direito a obter cópia de peças do processo,
117.º
- - na anulação de título de crédito
- - da decisão que determinou anulação definitiva,
865.º
- - do título, 861.º
- - na execução
- - de despacho que determinou penhora, para entrega dos bens,
725.º
- - de requerimento de nomeação de bens à penhora,
723.º
- - na restituição de documentos incluídos no processo,
467.º
- - no inventário
- - da relação de bens, 978.º;
985.º
- - dos documentos juntos com as declarações do cabeça-de-casal, para os
citandos, 979.º
- - nos recursos
- - da decisão recorrida, na expedição, 618.º
- - de decisão anterior, no julgamento pelo relator,
621.º
- - de memorando a distribuir pelos juízes sobre as questões a decidir e
a solução, 626.º
- - de peças, em caso de dispensa de vistos pelo relator,
626.º
- - de projecto de acórdão para juízes com intervenção no processo,
626.º
- ver: fotocópia
- telecópia
- CORRECÇÃO
- ver: dever de correcção
- CORRESPONDÊNCIA
- - intromissão e licitude das provas, 435.º
- CULTO RELIGIOSO
- - bens absolutamente impenhoráveis, 705.º
- CUMULAÇÃO
- - execuções, 684.º;
685.º
- - inventários, 972.º
- - pedidos, 391.º
- CURADOR
- - contas, 886.º;
887.º a
889.º
- - curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado,
1211.º a
1215.º
- - especial
- - no âmbito da capacidade judiciária, 45.º;
46.º
- - no inventário, 969.º
- - pessoas impossibilitadas de receber a citação,
48.º; 176.º;
849.º
- - incapacidade de facto do citando, 188.º
- - suprimento de incapacidade judiciária e irregularidade de
representação, 55.º
- - assistência ao incapaz em juízo, 44.º
- - interdições e inabilitações, 849.º;
856.º; 858.º
- - inventário, 969.º;
1018.º
- - suprimento do consentimento, 1238.º
- CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE OU DO IMPOSSIBILITADO
- - processo, 1211.º a
1215.º
- ver: declaração de morte presumida
- CURATELA
- - indicação de quem a deve exercer na petição inicial,
846.º
- - prestação de contas, 889.º
- CUSTAS
- - valor da causa para efeito das custas, 247.º
- - regra geral, 376.º
- - responsabilidade do autor, 377.º
- - actos e diligências que não entram na regra geral
- - actos e incidentes supérfluos, 378.º
- - repetição de diligência ou acto por culpa de funcionário,
378.º
- - adiamento de acto por falta não justificada de pessoa que devia
comparecer, 378.º
- - responsabilidade por custas de actos que não entram na regra geral,
378.º
- - repartição do encargo, 379.º
- - confissão, desistência ou transacção, 380.º
- - assistente (responsabilidade), 381.º
- - procedimentos cautelares, 382.º
- - habilitação, 382.º
- - notificações, 382.º
- - requisição de documentos, 464.º
- - extracção de documentos do processo, 468.º
- - inexigibilidade da obrigação, 565.º
- - pagamento dos honorários pelas custas, 383.º
- - garantia de pagamento, 384.º
- - depósito como acto preparatório da acção,
- - embargos de terceiro,
- - extinção da instância,
- - garantia do pagamento, 384.º
- - habilitação (incidente), 382.º
- - mandatário (responsabilidade), 82.º;
388.º
- - responsabilidade do gestor no patrocínio a título de gestão de
negócios, 83.º
- - compromisso arbitral, 232.º
- - litisconsórcio necessário, 240.º
- - notificações para preferência, 1229.º
- - notificações avulsas, 382.º
- - pagamento dos honorários pelas custas, 383.º
- - procedimentos cautelares, 382.º
- - produção antecipada de prova, 382.º
- - representante de incapaz ou pessoa colectiva (responsabilidade),
387.º
- - sentença
- - reforma quanto a custas, 569.º;
572.º
- - omissão quanto a custas, 570.º
- - reforma do acórdão quanto a custas, 633.º
- - execução por custas, 23.º
- - execução por custas (promoção), 70.º
- - nomeação de bens para a penhora e custas,
717.º; 720.º
- - consignação de rendimentos, 773.º;
774.º
- - extinção da execução, 810.º;
811.º; 813.º
- - na execução para a prestação de facto, 828.º
- - reforma de autos, 877.º
- - consignação em depósito, 921.º;
922.º; 924.º
- - acção de despejo (pagamento ou depósito de rendas em mora),
933.º
- - divórcio litigioso (posteriormente decretado por mútuo
consentimento), 956.º
- - inventário (responsabilidade), 1021.º
- - partilha por divórcio, separação judicial de bens ou anulação do
casamento, 1029.º
- - falência (pagamento precípuo), 1160.º;
1163.º
- - notificação para preferência, 1229.º
- - herança jacente, 1257.º
- - escusa de testamenteiro, 1261.º
- DATA
- - de autos e termos,
112.º
- - de decisões judiciais,
107.º
- DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA
- - eficácia,
579.º
- DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
- - oponibilidade a terceiros, 578.º
- DECISÕES JUDICIAIS
- - dever de fundamentação, 108.º
- - requisitos externos, 107.º
- DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA
- - processo, 837.º a
845.º
- DEFENSOR OFICIOSO
- - nomeado ao ausente, incapaz ou impossibilitado,
49.º; 51.º
- DEFESA
- - de ausente, incapaz ou impossibilitado, 49.º
- - oportunidade de dedução, 409.º
- - por excepção e impugnação, 407.º
- - incertos, 51.º
- DELEGAÇÕES
- - personalidade judiciária, 41.º
- - representação, 54.º
- DELIBERAÇÃO
- - suprimento de falta, 57.º
- DELIBERAÇÕES SOCIAIS
- - suspensão (procedimento cautelar), 341.º a
343.º
- DEPOIMENTO DE PARTE
- - advogado (intervenção), 486.º
- - de quem pode ser exigido, 478.º
- - factos sobre que pode recair, 479.º
- - impossibilidade de comparência, 482.º
- - interrogatório, 485.º
- - interveniente acessório, 480.º
- - irretractabilidade, 489.º
- - juramento, 484.º
- - lugar, 481.º
- - momento, 481.º
- - nulidade ou anulação da confissão, 488.º
- - ordem dos depoimentos, 483.º
- - redução a escrito, 487.º
- - requerimento, 477.º
- DEPOIMENTO POR ESCRITO
- - de entidades que gozam de prerrogativas de inquirição,
525.º
- - impossibilidade ou grave dificuldade de comparência,
540.º; 541.º
- DEPOIMENTO REDUZIDO A ESCRITO
- ver: redução de depoimento a escrito
- DEPOSITÁRIO
- - no arrolamento, 364.º;
365.º a
367.º
- - na penhora
- - administração dos bens depositados, 729.º
- - depositário especial, 726.º
- - efectivação da penhora de imóveis, 723.º
- - entrega dos bens, 725.º;
734.º
- - nomeação de bens, 721.º
- - nomeação, 724.º
- - remoção, 731.º
- - retribuição, 730.º
- - na prestação de contas, 886.º;
889.º
- - na falta de prestação de caução, 897.º
- - na consignação em depósito, 920.º
- DEPÓSITO
- - consignação em depósito, 920.º a
928.º
- - de bens móveis, na acção de despejo, 935.º
- - de bens penhorados
- - imóveis, 723.º
- - arrendados, 726.º
- - bens móveis, 734.º
- - de direitos incorporados em títulos de crédito,
743.º
- - de importância de dívida, 746.º
- - de abonos, 748.º
- - de vencimentos, 748.º
- - de quantias depositadas na entidade responsável pela Caixa Geral do
Tesouro de Macau, 748.º
- - de depósitos bancários, 749.º
- - de tornas (inventário), 1016.º
- - de rendas
- - processo, 938.º a
945.º
- - vencidas na pendência da acção de despejo,
933.º
- - dispensa de depósito aos credores, 782.º
- - do preço, na venda judicial, 792.º
- - do produto da liquidação (falência), 1136.º
- - e extinção da execução, 810.º;
811.º; 813.º
- - na expurgação de hipotecas, 915.º
- - na notificação para preferência, 1220.º;
1228.º
- - na oposição provocada, 291.º
- - no arrolamento, 365.º
- - prestação de caução, 896.º
- - venda antecipada de penhor, 910.º
- DEPÓSITO DE RENDAS
- - acção especial
- - casos em que tem lugar, 938.º
- - termos do depósito, 939.º
- - notificação ao senhorio, 940.º
- - impugnação, 941.º
- - depósitos posteriores, 942.º
- - levantamento pelo senhorio, 943.º
- - decisão judicial necessária ao levantamento,
944.º
- - falsidade de declaração, 945.º
- DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
- - prerrogativa de inquirição, 525.º
- - peritos (dispensa), 492.º
- DESAFORAMENTO
- - proibição, 14.º
- DESERÇÃO
- - da instância, 233.º
- - recursos, 233.º;
598.º
- DESISTÊNCIA
- - nulidade, 243.º
- - anulabilidade, 243.º
- - havendo assistência, 281.º
- - custas, 380.º
- - da instância (efeitos), 237.º
- - do pedido
- - até quando pode ter lugar, 235.º
- - efeito, 237.º
- - de pessoas colectivas, incapazes, ausentes ou impossibilitados,
239.º
- - de provas
- - exames, 497.º
- - inquirição de testemunhas, 520.º
- - durante a suspensão da instância, 225.º
- - efeitos, 237.º
- - como se realiza, 242.º
- - declaração de nulidade ou anulação, 243.º
- - limites objectivos, 241.º
- - no caso de litisconsórcio, 240.º
- - tutela dos direitos do réu, 238.º
- DESPACHO
- - de mero expediente
- - noção, 106.º
- - prazo, 110.º
- - quanto a recurso, 584.º
- - exequibilidade, 679.º
- - para suprimento de excepções e aperfeiçoamento de articulados,
427.º
- - requisitos externos, 107.º
- - saneador, 429.º
- DESPACHO PRÉ-SANEADOR
- - suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos
articulados, 427.º
- DESPACHO SANEADOR
- - finalidades, 429.º
- DESPEJO
- ver: acção de despejo
- DESTITUIÇÃO
- - de perito que desempenhe função de modo negligente,
491.º
- - de liquidatários, 1041.º;
1042.º
- - de titulares de órgãos sociais, 1270.º
- DETERMINAÇÃO DA PRESTAÇÃO OU PREÇO
- - processo, 1219.º
- DEVER DE ADMINISTRAR JUSTIÇA
- - pelos juízes, 106.º
- DEVER DE COOPERAÇÃO
- - princípio obrigando reciprocamente magistrados, mandatários judiciais
e partes, 8.º;
9.º
- - manifestações do dever
- - fornecimento de esclarecimentos, 8.º
- - obrigação de comparência, 8.º
- - obtenção de documento ou informação, 8.º
- - para a descoberta da verdade
- - âmbito e conteúdo, 442.º
- - recusa legítima, 442.º
- - sanções, 442.º
- - omissão grave e litigância de má fé, 385.º
- - no inventário, 984.º
- - para a comunicação de actos, 126.º
- - para a citação, 186.º;
190.º
- - do executado, 722.º
- - do perito, 491.º
- DEVER DE COOPERAÇÃO DO EXECUTADO
- - para a realização da perícia, 722.º
- DEVER DE CORRECÇÃO
- - recíproca correcção de todos os intervenientes,
10.º
- - magistrados, 10.º
- - advogados, 10.º
- - partes, 10.º
- - manutenção da ordem pelos magistrados, 104.º
- DEVER DE SIGILO
- ver: segredo
- violação do segredo
- DIGNIDADE HUMANA
- - limitação no acesso aos autos, 118.º
- - na inspecção judicial, 513.º
- - publicidade da audiência (excepção), 559.º
- DILAÇÃO
- - ao prazo de defesa do citando, 199.º;
403.º
- DILIGÊNCIAS
- - marcação, 105.º
- - prévio acordo com mandatários, 105.º
- - comunicação prévia de impedimentos por mandatários,
105.º
- - adiamento, 105.º
- DILIGÊNCIAS ANTECIPADAS
- ver: produção antecipada de prova
- DIREITO DE ACESSO AO PROCESSO
- ver: exame
- confiança do processo
- distribuição
- DIREITO DE PREFERÊNCIA
- - venda judicial
- - notificação dos preferentes, 787.º
- - exercício do direito, 791.º
- - predomínio da remissão, 808.º
- - venda sem efeito, 803.º
- - adjudicação na execução
- - notificação de despacho que designa abertura de propostas,
769.º
- - no inventário
- - exercício do direito, 968.º
- - exclusão de bens da licitação, 1001.º
- - notificação para preferência (processo),
1220.º a
1229.º
- - na liquidação em benefício dos credores (dispensa de depósito),
23
- DIREITO DE PROPRIEDADE
- - invocado na oposição mediante embargos de terceiro,
298.º
- DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
- - legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos,
59.º
- DIREITOS PESSOAIS DE GOZO
- - acções (competência), 16.º
- DISCUSSÃO
- - da matéria de direito, 556.º;
560.º; 676.º
- - da matéria de facto, 555.º;
676.º
- DISSIPAÇÃO DE BENS
- - fundamento de declaração de falência, 1072.º;
1082.º
- DISTRIBUIÇÃO
- - falta, 156.º
- - finalidade, 155.º
- - irregularidade, 156.º
- - na primeira instância
- - actos a ela não sujeitos, 159.º
- - classificação e numeração dos papéis, 162.º
- - condições de admissibilidade, 160.º
- - erro, 166.º
- - espécies, 161.º
- - papéis a ela sujeitos, 158.º
- - publicação do resultado e registo, 165.º
- - acesso dos mandatários aos ficheiros informáticos,
165.º
- - quando se faz, 157.º
- - rectificação, 167.º
- - sorteio, 163.º
- - nos tribunais superiores
- - classificação e numeração de papéis, 171.º
- - erro, 174.º
- - espécies no Tribunal de Segunda Instância,
169.º
- - espécies no Tribunal de Última Instância,
170.º
- - quando e como se faz, 168.º
- - registo do resultado, 173.º
- - sorteio, 172.º
- DÍVIDAS
- - no inventário
- - negação de dívida activa, 988.º
- - passiva, 992.º a
999.º
- DIVISÃO DE ÁGUAS
- - regime aplicável, 952.º
- DIVISÃO DE COISA COMUM
- - processo, 946.º a
950.º
- - apensação a inventário, 946.º/3
- - competência, 16.º
- DIVISÃO EM SUBSTÂNCIA
- ver: divisão de coisa comum
- DIVISÃO EM VALOR
- ver: divisão de coisa comum
- DIVÓRCIO
- - litigioso
- - marcação da tentativa de conciliação, 953.º
- - realização da tentativa de conciliação, 954.º
- - termos a seguir, 955.º
- - aplicação do processo ordinário, havendo contestação,
955.º
- - rol de testemunhas, não havendo contestação,
955.º
- - competência do tribunal colectivo, 955.º
- - acordo quanto ao divórcio por mútuo consentimento,
956.º
- - alimentos (regime provisório), 957.º
- - exercício do poder paternal (regime provisório),
957.º
- - utilização da casa de morada da família (regime provisório),
957.º
- - cumulação do pedido de fixação do direito a alimentos,
391.º
- - por mútuo consentimento
- - requerimento, 1242.º
- - documentos que acompanham o requerimento,
1242.º
- - convocação da conferência, 1243.º
- - conferência, 1244.º
- - falta dos cônjuges à conferência, 1245.º
- - segunda conferência, 1246.º
- - renovação da instância, 1247.º
- - restrições à publicidade, 118.º
- - arrolamento, 368.º
- - competência, 16.º
- - desistência do pedido, 241.º
- DOAÇÃO
- - aceitação ou rejeição de liberalidades a favor de incapazes,
1252.º
- - no inventário, avaliação de bens doados,
1003.º;
1006.º;
1014.º
- DOCUMENTO PARTICULAR
- - como título executivo, 677.º
- - com assinatura a rogo (força executiva),
682.º
- DOCUMENTOS
- - apresentação (processo), 1230.º;
1231.º
- - título executivo, 677.º;
678.º; 681.º;
682.º
- ver: prova por documentos
- DOENÇA
- - no despejo, 937.º
- - no depoimento de parte, 482.º
- - na prova testemunhal, 528.º
- - bens absolutamente impenhoráveis, 705.º
- DOMICÍLIO
- - escolhido pelo mandatário, 201.º;
202.º
- - circunstância determinante da competência,
16.º; 17.º;
19.º
- DOMÍNIO PRIVADO
- - do Território e de outras pessoas colectivas públicas (penhora),
706.º
- DOMÍNIO PÚBLICO
- - sua defesa, 59.º
- - bens absolutamente impenhoráveis, 705.º
- DUPLICADOS
- - articulados, 100.º; 102.º
- - citação, 181.º;
185.º a
187.º
- - consignação em depósito, 926.º
- - convocação de credores na falência, 1054.º
- - depósito de rendas, 939.º;
940.º
- - divórcio litigioso, 954.º
- - na liquidação, 309.º;
310.º
- - notificações avulsas, 208.º
- - prestação de contas,
882.º
- - reforma de autos,
875.º
- ECONOMIA PROCESSUAL
- - princípio geral, 88.º
- EDITAL
- - citação edital
- - modalidade de citação, 180.º
- - conteúdo do edital, 195.º
- - data de realização, 196.º
- - formalidades, por incerteza das pessoas,
197.º
- - dilação, 199.º
- - junção ao processo, 198.º
- - formalidades, por incerteza do lugar, 194.º;
190.º
- - réu residente no exterior de Macau, 193.º
- EMANCIPAÇÃO
- - contas, em caso de emancipação, ao ex-tutelado ou ex-curatelado,
889.º
- - alimentos a filhos emancipados, 1250.º
- EMBARGO DE OBRA NOVA
- - caução, 337.º;
335.º; 360.º
- - como se faz, 356.º;
359.º
- - continuação abusiva da obra, 361.º
- - extrajudicial, 356.º
- - fundamento, 356.º
- - obras não embargáveis, 358.º
- - prazo, 356.º
- - processamento, 359.º
- - ratificação do embargo extrajudicial, 356.º
- - por pessoa colectiva pública, 357.º
- - valor, 255.º
- EMBARGOS À CONCORDATA
- - legitimidade, 1064.º
- - prazo e fundamentos, 1064.º
- - processamento, 1065.º
- - julgamento, 1065.º
- EMBARGOS À DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
- - legitimidade, 1091.º;
1178.º
- - prazo, 1091.º;
1178.º
- - efeito da dedução, 1091.º
- - processamento, 1092.º;
1180.º
- - julgamento, 1092.º;
1180.º
- - recursos, 1094.º
- EMBARGOS AO ACORDO DE CREDORES
- - legitimidade, 1077.º
- - prazo e fundamentos, 1077.º
- EMBARGOS DE EXECUTADO
- ver: oposição mediante embargos de executado
- EMBARGOS DE TERCEIRO
- ver: oposição mediante embargos de terceiro
- EMENDA
- - de números, nas ressalvas, 88.º
- - nos autos e termos, 112.º
- - da partilha e entregas, na declaração de morte presumida,
843.º
- - emenda da partilha, no inventário, 1024.º;
1025.º
- EMPRESA COMERCIAL
- - penhora, 751.º
- - despejo relativo a arrendamento para o exercício de empresa comercial,
934.º
- ver: falência
- ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR
- ver: contribuição para os encargos da vida familiar
- ENCERRAMENTO DE LIVROS
- - do falido, em consequência da declaração de falência,
1096.º
- ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CAIXA GERAL DO TESOURO DE MACAU
- - depósito
- - de rendas, 939.º
- - na consignação em depósito, 920.º
- - na penhora de imóveis (rendas em dinheiro),
726.º
- - na venda extrajudicial, 799.º
- - na venda judicial, 792.º
- - no arrolamento, 366.º
- - penhora de abonos ou vencimentos, 748.º
- - penhora de direitos, 743.º;
746.º
- - penhora de móveis, 734.º
- - penhora de quantias depositadas na entidade responsável pela Caixa
Geral do Tesouro de Macau, 748.º
- EQUIDADE
- - tentativa de conciliação, 428.º
- - prestação de contas, 888.º
- - suspensão do despejo motivada por doença,
937.º
- ERRO
- - material, (rectificação), 569.º;
570.º
- - na forma de processo, 145.º
- - nos recursos
- - na espécie de recurso, 594.º;
622.º
- - quanto ao efeito do recurso, 623.º
- - quanto ao regime de subida, 624.º
- - pelas secretarias, 111.º
- - na relação de bens (inventário), 1024.º
- ESBULHO VIOLENTO
- - fundamento para a restituição provisória da posse,
338.º
- ver: restituição provisória da posse
- ESCLARECIMENTO
- - de acórdão, 633.º
- - de sentença, 572.º
- ESCRITURA
- - como título executivo, 677.º;
681.º
- ESCRITURAÇÃO MERCANTIL
- - exibição judicial, 461.º
- - exame
- - na venda em empresa de leilão,
801.º
- - na liquidação em benefício de credores,
1053.º;
1146.º
- ESCUSA
- - de juiz, 315.º
- - de advogado nomeado oficiosamente, 85.º
- - do dever de colaboração para a descoberta da verdade,
442.º
- - de depositário, 731.º
- - de cabeça-de-casal, 977.º
- - a depor, 519.º
- - de perito, 492.º
- - de testamenteiro, 1261.º
- ESPÉCIES DE ACÇÕES
- - declarativas
- - de simples apreciação, 11.º
- - de condenação, 11.º
- - constitutivas, 11.º
- - executivas, 11.º;
12.º
- ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
- - princípio, 212.º
- EXAME
- - de provas, 339.º;
802.º
- - crítico das provas, na sentença, 562.º
- - do processo
- - no julgamento do recurso pelos juízes, 621.º;
627.º
- - pelo recusado nas suspeições, 325.º
- - fora do tribunal, 119.º
- - falta de restituição do processo dentro do prazo,
120.º
- - pelos mandatários, 81.º;
119.º; 121.º
- - Ministério Público, 146.º
- - na secretaria, 117.º
- - registo de entrega dos autos, 123.º
- - a pedido verbal, 121.º
- - a quando do oferecimento de alegações, 613.º;
614.º
- - a quando da discussão jurídica da causa,
560.º
- - exame da causa
- - objecto da instrução, 433.º
- - nulidade de acto, 147.º
- - auto de inspecção, 516.º
- - adiamento da inquirição, 531.º
- - julgamento do recurso, 628.º
- - do acórdão pelos advogados (julgamento da matéria de facto),
556.º
- - na execução
- - de bens, na venda judicial, 786.º
- - da escrituração da empresa (venda extrajudicial),
801.º
- - no inventário
- - de documentos (verificação de dívidas pelo juiz),
993.º
- - na falência
- - exibição de escrituração, 1053.º
- - da proposta de concordata, 1055.º
- - da escrita do concordado, 1063.º
- - da documentação da liquidação, 1137.º
- - de documentos e escrituração do falido,
1146.º
- - de processo, pelo tribunal, na revisão de decisões judiciais do
exterior de Macau, 1204.º
- ver: prova pericial
- EXAME À SOCIEDADE
- - processo, 1262.º a
1267.º
- EXCEPÇÕES
- - conhecimento das
- - excepções peremptórias, 415.º
- - excepções dilatórias, 414.º
- - dilatórias, 413.º
- - espécies, 412.º
- - noção, 412.º
- ver: articulados
- contestação
- EXECUÇÃO
- ver: acção executiva
- EXECUÇÃO À REVELIA DO EXECUTADO
- - quando pode a anulação ser requerida,
815.º
- EXECUÇÃO ESPECIAL POR ALIMENTOS
- - tramitação, 958.º
- - insuficiência ou excesso dos rendimentos consignados,
959.º
- - cessação da execução por alimentos provisórios,
960.º
- - cessação ou alteração dos alimentos, (processo),
961.º
- - garantia das prestações vincendas, 962.º
- ver: acção de alimentos definitivos
- EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO-PROMESSA
- - competência, 16.º
- EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
- - processo,
821.º a
825.º
- EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
- - com processo ordinário, 695.º a
817.º
- - com processo sumário,
818.º a
820.º
- EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
- - processo,
826.º a
836.º
- EXEQUIBILIDADE
- - das sentenças condenatórias, 678.º
- - dos despachos, 679.º
- - das decisões arbitrais, 679.º
- - de decisões de tribunais ou árbitros ou outros títulos do exterior
de Macau, 680.º
- - de documentos exarados ou autenticados por notário,
681.º
- - de documentos particulares com assinatura a rogo,
683.º
- ver: título executivo
- EXPEDIÇÃO
- - do recurso, 618.º;
646.º
- - de carta rogatória, 131.º;
132.º
- EXPURGAÇÃO DE HIPOTECAS
- - processo, 911.º a
918.º
- - competência, 16.º
- EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
- - regime,
810.º a
815.º
- EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
- - causas, 229.º
- - regime, 229.º a
243.º
- EXTINÇÃO DE PRIVILÉGIOS SOBRE NAVIOS
- - regime aplicável, 919.º
- EXTRAVIO DE BENS
- - fundamento de declaração de falência, 1072.º;
1082.º
- FACTOS
- - objecto da instrução, 433.º
- - que não carecem de alegação ou de prova porque
- - notórios, 434.º
- - conhecidos do tribunal em virtude do exercício das suas funções,
434.º
- - sua exposição na petição inicial, 389.º
- - ónus de impugnação especificada, 410.º
- FACTOS CONSIDERADOS ASSENTES
- - deduzidos em articulados supervenientes,
425.º
- - selecção da matéria de facto, 430.º
- - simplificação do esquema processual, 373.º
- - aplicação da lei aos factos assentes, 556.º;
560.º
- FALECIMENTO
- - de parte, 220.º;
221.º
- - do mandatário, 222.º
- - de credor, 755.º;
1045.º
- FALÊNCIA
- - definição do estado da falência, 1043.º
- - início da instância, 1044.º
- - carácter reservado dos autos, 1046.º
- - meios preventivos
- - apresentação do empresário comercial, 1049.º
- - despacho inicial, 1049.º
- - administrador da falência, 1050.º;
1051.º
- - proposta de concordata, 1055.º; relatório à assembleia de credores,
1056.º
- - verificação provisória de créditos, 1057.º a
1059.º
- - concordata, 1060.º a
1074.º
- - acordo de credores, 1075.º a
1081.º
- - declaração da falência
- - motivos, 1082.º
- - prazo, 1083.º
- - legitimidade, 1084.º
- - processamento, 1085.º a
1089.º
- - oposição mediante embargos, 1091.º a
1094.º
- - efeitos da falência, 1095.º a
1116.º
- - providências conservatórias, 1117.º a
1120.º
- - administração da massa falida, 1121.º a
1128.º
- - liquidação do activo, 1129.º a
1139.º
- - verificação do passivo - restituição e separação de bens,
1140.º
a 1160.º
- - pagamento aos credores, 1161.º a
1170.º
- - contas do administrador da falência, 1171.º a
1174.º
- - meios suspensivos da falência, 1175.º a
1182.º
- - extinção dos efeitos da falência em relação ao falido
- - casos em que tem lugar, 1183.º
- - reabilitação do falido, 1184.º
- FALIDO
- - inibição, 1095.º
- - fixação de alimentos, 1099.º
- - efeitos da falência em relação aos seus negócios jurídicos,
1110.º a
1116.º
- - inibição do exercício de certas actividades,
1097.º
- - dever de apresentação pessoal, 1098.º
- - encerramento dos livros, 1096.º
- FALSIDADE DE ACTO JUDICIAL
- - processamento do incidente, 476.º
- - acto de citação, 476.º
- - fundamento de recurso de revisão, 653.º
- FALSIDADE DE DOCUMENTO
- - ilisão da autenticidade, 471.º
- - ilisão de força probatória, 471.º
- - impugnação de genuinidade, 469.º;
470.º
- - inserção de declarações em parte divergentes do ajustado
(impugnação pelo apresentante), 472.º
- - parcial (arguição pelo apresentante), 472.º
- - resposta, 473.º
- - instrução e julgamento, 474.º
- - processamento como incidente, 475.º
- - fundamento de recurso de revisão, 653.º
- FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO
- - prestação de juramento, 484.º; 536.º
- - depoimento falso, por escrito, 540.º;
541.º
- - fundamento de recurso de revisão, 653.º
- - falsidade de declaração de depósito, 945.º
- - de terceiro, quanto à posse de documento,
459.º
- FALSIDADE DE PROCESSO
- - fundamento de embargos à execução, 697.º
- FALSIDADE DE TRASLADO OU INFIDELIDADE DESTE
- - fundamento de embargos à execução, 697.º
- FALTA
- - à audiência de discussão e julgamento
- - processo ordinário, 554.º
- - processo sumário, 676.º
- - à audiência final (procedimento cautelar comum),
331.º
- - de testemunha, 530.º
- FERIADOS
- - quando se faz a distribuição, 157.º
- FÉRIAS
- - quando se praticam os actos processuais, 93.º
- - e regra da continuidade dos prazos, 94.º
- - e continuidade da audiência, 559.º
- ver: prazos
- FIANÇA
- - prestação de caução,
896.º
- - reforço e substituição, 907.º
- - presunção de má fé (impugnação pauliana),
1106.º
- FICHEIROS INFORMÁTICOS
- - acesso para informação dos mandatários judiciais,
117.º
- - acesso para informação dos mandatários judiciais sobre a
distribuição, 165.º
- FIDEICOMISSOS
- - autorização para alienar ou onerar bens,
1260.º
- FILHOS EMANCIPADOS
- - alimentos, 1250.º
- FILIAIS
- - personalidade judiciária, 41.º
- - representação, 54.º
- - circunstâncias determinantes da competência,
16.º; 17.º
- FIXAÇÃO DO PRAZO
- - 1232.º a
1233.º
- FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA
- - processo, 1239.º
- FORÇA MAIOR
- - causa de interrupção da audiência, 559.º
- FORMAS DE PROCESSO
- - processo comum e processos especiais, 369.º
- - formas do processo comum, 370.º
- - processo de declaração
- - ordinário, 371.º
- - sumário, 371.º
- - processo de execução
- - ordinário, 374.º
- - sumário, 374.º
- - disposições reguladoras
- - do processo sumário, 372.º
- - dos processos especiais, 372.º
- - dos processos de execução, 374.º
- - erro na forma de processo, 145.º
- ver: espécies de acções
- FOTOCÓPIA
- - notificação de decisões judiciais, 206.º
- - junção e restituição de documentos, 467.º
- - com requerimento de apresentação à falência,
1048.º
- FOTOGRAFIA
- - requisitada por tribunal, 462.º
- - utilizada por perito, 504.º
- FUGA
- - do empresário comercial ou dos titulares do seu órgão de
administração, 1072.º;
1082.º
- - fundamento de declaração de falência, 1072.º;
1082.º
- FUNCIONÁRIO
- - penhora de abonos ou vencimentos de funcionário público,
748.º
- - segredo de justiça e dever de colaboração,
442.º
- - recurso de acto de funcionário na distribuição,
161.º
- - enquanto perito, 502.º
- FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA
- - assinatura
- - de mandado, 137.º
- - de autos e termos, 113.º
- - de auto de embargo de obra nova, 359.º
- - de auto de arrolamento, 365.º
- - audição na reforma de autos,
872.º
- - citação
- - por funcionário de justiça, 185.º;
186.º; 188.º
- - citação edital, 198.º
- - execução para entrega de coisa certa, 823.º
- - informação sobre atraso de acto, 125.º
- - impedimento, 314.º
- - investidura em cargos sociais (execução),
1272.º
- - mandado de despejo, 935.º
- - notificação
- - avulsa, 208.º
- - pessoal de mandatário no edifício do tribunal,
201.º
- - penhora
- - auto da penhora, 735.º
- - entrega de imóveis, 725.º
- - quando o executado declara que os bens pertencem a terceiro,
716.º
- - informação para nomeação de depositário,
734.º
- - quando suspeita que houve sonegação, 736.º
- - presença à distribuição, 168.º
- - reclamação dos seus actos, 111.º
- - recusa pelas partes, 323.º;
324.º; 325.º
- - redacção de acta, 109.º
- - responsabilidade
- - por custas, 378.º
- - por prejuízos, (nulidade de acto), 378.º
- - rubrica das folhas do processo, 114.º
- - testemunha, 535.º
- FUNCIONÁRIO DE MANDATÁRIO JUDICIAL
- - credencial
- - exigência, 111.º;
117.º
- - cartão de modelo aprovado, 111.º
- - obtenção de informações sobre processos pendentes,
117.º
- FUNCIONÁRIO DO CORREIO
- - assinatura de aviso de recepção, 193.º
- FUNDAÇÕES
- - legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos,
59.º
- FUNDAMENTAÇÃO
- - das decisões, 108.º
- - de relatório pericial, 507.º;
508.º
- - notificação da fundamentação, 206.º
- - de sentença restrita à parte decisória, 405.º
- - de sentença, 562.º;
571.º; 573.º
- - nulidade da sentença, 571.º
- - suprimento de omissão ou de nulidades da sentença,
573.º
- - de recusa de confiança do processo, 119.º
- - de sentença oral (alimentos provisórios),
345.º
- - de acórdão de tribunal de recurso, 631.º
- FUSÃO DE SOCIEDADES
- ver: oposição à fusão e cisão de sociedades
- GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
- - reforço e substituição, 901.º a
910.º
- - prestação de caução,
890.º a
900.º
- - expurgação de hipotecas e extinção de privilégios,
911.º a
919.º
- GESTÃO DE NEGÓCIOS
- - no patrocínio judiciário, 83.º
- GOVERNADOR
- - dispensa da função de perito, 492.º
- - inquirição, 526.º
- - prerrogativas de inquirição, 525.º
- - designa membro da comissão de disciplina dos solicitadores, DL55/99/M, 5.º
- GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
- - execução, 761.º
- - falência, 1152.º
- GRAVAÇÃO
- - incidentes da instância, 246.º
- - procedimento cautelar comum, 331.º
- - audiência de discussão e julgamento
- - requerimento (prazo), 431.º
- - iniciativa, 448.º
- - depoimentos prestados antecipadamente, 447.º
- - forma, 449.º
- - depoimento de parte, 487.º
- - adiamento da inquirição, 531.º
- - impugnação de admissão de testemunha, 538.º
- - acareação, 546.º
- - recurso (reapreciação da prova), 599.º;
613.º; 618.º;
629.º
- HABILITAÇÃO
- - admissibilidade, 301.º
- - processamento do incidente, 302.º a
306.º
- - no inventário, 967.º
- - perante os tribunais superiores, 307.º
- - legitimidade na execução, tendo havido sucessão no direito ou na
obrigação, 68.º
- - competência, 16.º
- HERANÇA
- - habilitação, 305.º
- - insolvência, 999.º
- - personalidade judiciária, 40.º
- HERANÇA JACENTE
- - declaração de herança vaga, 1031.º
- - aceitação ou repúdio (processo), 1257.º a
1259.º
- HERANÇA VAGA
- - liquidação em benefício do Território, 1031.º a
1033.º
- HERDEIRO
- - habilitação dos sucessores para a acção,
301.º
- HIPOTECA
- - 609.º
- - penhora de crédito garantido com hipoteca,
742.º
- - de imóveis adquiridos na execução, 782.º
- - caução oferecida por meio de hipoteca,
893.º;
896.º;
897.º
- - reforço ou substituição, 901.º a
906.º
- - expurgação, 911.º a
918.º
- - sobre bens adjudicados no inventário, 1016.º
- HONORÁRIOS
- - de perito residente fora de Macau (fixação),
495.º
- - responsabilidade do litigante de má fé, 386.º
- - pagamento pelas custas, 383.º
- - em caso de inexigibilidade de obrigação,
565.º
- HONRA
- - respeito recíproco pelas partes, 10.º
- ver: juramento
- compromisso de honra
- IMPEDIMENTOS
- - de juiz
- - causas, 311.º
- - declaração de impedimento, 312.º
- - nos tribunais colectivos e na conferência,
313.º
- - recurso, 606.º
- - do Ministério Público, 314.º
- - dos funcionários da secretaria, 314.º
- - dos peritos, 492.º
- - testemunhas, 518.º
- - administrador da falência, 1121.º
- IMPOSIÇÃO DE SELOS
- - no arrolamento, 366.º
- - na penhora de móveis, 735.º
- IMPOSSIBILITADO
- - defesa pelo Ministério Público ou advogado nomeado,
49.º; 613.º
- - citação, 176.º;
849.º
- - nomeação de curador especial,
849.º; 969.º
- - desistência, confissão ou transacção, 239.º
- - ónus de impugnação (caso de não aplicação),
410.º
- - prestação de contas,
887.º;
888.º
- - curadoria dos bens, 1211.º a
1215.º
- - suprimento do consentimento, 1238.º
- - alienação ou oneração de bens, 1253.º
- IMPUGNAÇÃO PAULIANA
- ver: acção de impugnação pauliana
- INABILITAÇÃO
- - processo,
846.º a
860.º
- INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
- ver: capacidade judiciária
- INCAPAZES
- - alienação ou oneração de bens, 1253.º
- - citação, 176.º
- - confirmação de actos do representante, 1253.º
- - confissão, desistência ou transacção, 239.º
- - custas, multas e indemnizações (má fé do representante),
387.º
- - acções a propor pelo Ministério Público, 50.º
- - defesa pelo Ministério Público, 49.º
- - doações (aceitação ou rejeição)
- - aceitação ou rejeição de liberalidades,
1253.º
- - nomeação de representante ou curador especial,
45.º
- - autorização requerida pelo representante legal,
1251.º
- - morte ou impossibilidade legal do representante,
220.º; 226.º
- ver: capacidade judiciária
- INCERTOS
- - citação, 176.º;
180.º; 197.º; 837.º
- - habilitação, 305.º
- - representação, 51.º;
613.º
- - notificação, 176.º
- - ónus de impugnação (casos de não aplicação),
410.º
- INCIDENTES DA INSTÂNCIA
- - disposições gerais
- - requerimento, 245.º
- - rol de testemunhas, 245.º
- - oposição, 245.º
- - efeito cominatório, 245.º
- - número de testemunhas, 246.º
- - registo de depoimentos, 246.º
- - julgamento, 246.º
- - verificação do valor da causa, 247.º a
261.º
- - habilitação, 301.º a
307.º
- - liquidação, 308.º a
310.º
- - impedimentos, 311.º a
314.º
- - suspeições, 315.º a
325.º
- INCOMPETÊNCIA
- - noção, 30.º
- - arguição
- - legitimidade, 31.º
- - oportunidade, 31.º
- - momento do conhecimento, 32.º
- - efeitos da incompetência, 33.º
- - valor da decisão, 34.º
- INDEFERIMENTO LIMINAR
- - apresentação de nova petição, 396.º
- - impugnação, 395.º
- - quando tem lugar, 394.º
- - parcial, 394.º
- INDEMNIZAÇÃO
- - na acção de despejo (cumulação de pedidos),
931.º
- - na acção de despejo, em reconvenção, 932.º
- - do requerente de providência cautelar, 335.º;
347.º
- - havendo litigância de má fé
- - à parte contrária, 386.º
- - pelo mandatário judicial, 388.º
- - pelo representante de incapaz ou de pessoa colectiva,
387.º
- - às testemunhas, 547.º
- - pelo mandatário judicial, 82.º;
83.º
- INDIVISIBILIDADE EM SUBSTÂNCIA
- - na divisão de coisa comum, 948.º
- INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
- - noção, 139.º
- - consequências, 139.º;
394.º
- INSOLVÊNCIA
- - apensação de processos pendentes, 1192.º
- - apresentação do devedor para declaração,
1188.º
- - concordata, 1194.º
- - disposições aplicáveis, 1187.º
- - noção, 1185.º
- - presunção da insolvência, 1186.º
- - requerimento do credor, 1189.º
- - requerimento do devedor, 1188.º
- - responsabilidade do insolvente por saldos em dívida,
1193.º
- - sociedade civil, 1185.º
- - devedor casado, 1185.º;
1191.º
- - duração da inibição, 1190.º
- - citação do devedor, 1189.º
- INSPECÇÃO JUDICIAL
- - auto de inspecção, 516.º
- - fim, 513.º
- - intervenção das partes, 514.º
- - intervenção do técnico, 515.º
- - legitimidade para requerer, 513.º
- - reconstituição dos factos, 513.º
- INSTÂNCIA
- - começo e desenvolvimento, 211.º a
219.º
- - como se inicia, 211.º
- - estabilidade (princípio), 212.º
- - modificação subjectiva
- - pela intervenção de novas partes, 213.º
- - outras modificações subjectivas, 214.º
- - legitimidade do transmitente - substituição pelo adquirente,
215.º
- - modificação do pedido e da causa de pedir
- - por acordo, 216.º
- - na falta de acordo, 217.º
- - reconvenção (admissibilidade), 218.º
- - apensação de acções, 219.º
- ver: suspensão da instância
- interrupção da instância
- extinção da instância
- incidentes da instância
- INTEGRIDADE FÍSICA
- - ofensa e licitude das provas, 435.º
- INTEGRIDADE MORAL
- - ofensa e licitude das provas, 435.º
- INTERDIÇÕES E INABILITAÇÕES
- - processo,
846.º a
860.º
- INTERESSE PROCESSUAL
- - conceito, 72.º
- - e as espécies de acções, 73.º
- - indeferimento liminar, 394.º
- INTERESSES DIFUSOS
- - acções para a sua tutela
- - fins, 59.º
- - legitimidade, 59.º
- INTÉRPRETE
- - nos actos oficiais
- - para quem não conheça ou não domine a língua de comunicação,
89.º
- - para o surdo, mudo ou surdo-mudo, 91.º
- INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
- - causas, 227.º
- - como cessa, 228.º
- INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA
- - âmbito, 272.º
- - dedução do chamamento, 273.º
- - termos subsequentes ao chamamento, 274.º
- - tutela dos direitos do autor, 275.º
- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
- - intervenção principal
- - intervenção espontânea, 262.º a
266.º
- - intervenção provocada, 267.º a
271.º
- - intervenção acessória
- - intervenção provocada, 272.º a
275.º
- - assistência, 276.º a
282.º
- - oposição
- - oposição espontânea, 283.º a
287.º
- - oposição provocada, 288.º a
291.º
- - oposição mediante embargos de terceiro, 292.º a
300.º
- INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESPONTÂNEA
- - âmbito, 262.º
- - modo de dedução, 265.º
- - oportunidade, 264.º
- - oposição das partes primitivas, 266.º
- - posição do interveniente, 263.º
- INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
- - âmbito, 267.º
- - intervenção passiva suscitada pelo réu, 271.º
- - oportunidade, 268.º
- - processamento, 269.º
- - valor da sentença quanto ao chamado, 270.º
- INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
- - limitação no acesso ao processo, 118.º
- - a ter em conta na inspecção judicial, 513.º
- INVENTÁRIO
- - intervenção principal, 965.º
- - intervenção de outros interessados, 966.º
- - habilitação, 967.º
- - exercício do direito de preferência, 968.º
- - representação do incapaz, ausente ou impossibilitado,
969.º
- - suspensão do inventário, 970.º
- - questões definitivamente resolvidas, 971.º
- - cumulação de inventários, 972.º
- - inventário do cônjuge supérstite, 973.º
- - partilha adicional, 974.º
- - recursos ordinários (regime), 975.º
- - declarações do cabeça-de-casal e oposição dos interessados,
976.º
a 981.º
- - requerimento do inventário, 976.º
- - cabeça-de-casal
- - designação, 977.º
- - escusa, 977.º
- - remoção, 977.º
- - substituição, 977.º
- - declarações, 978.º
- - junção de documentos, 978.º
- - citações e notificações, 979.º
- - oposição ao inventário e impugnações, 980.º
- - tramitação subsequente à oposição ao inventário,
981.º
- - relacionação de bens
- - valor (indicação), 983.º
- - bens que não se encontrem em poder do cabeça-de-casal,
984.º
- - reclamações contra a relação de bens, 985.º
- - decisão das reclamações, 986.º
- - inconveniência na decisão das reclamações,
987.º
- - negação de dívida activa, 988.º
- - conferência de interessados
- - marcação, 989.º
- - assuntos a submeter, 990.º
- - termo do inventário na conferência, 991.º
- - dívidas (aprovação por todos e reconhecimento),
992.º
- - dívidas (verificação pelo juiz), 993.º
- - dívidas (divergências entre interessados sobre a aprovação),
994.º
- - dívidas (pagamento das aprovadas por todos),
995.º
- - dívidas (pagamento das aprovadas por alguns),
996.º
- - deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo,
997.º
- - dívida não aprovada por todos ou não reconhecida pelo tribunal,
998.º
- - insolvência da herança, 999.º
- - reclamação contra o valor atribuído aos bens,
1000.º
- - licitações e avaliação de bens,
- - abertura das licitações, 1001.º
- - avaliação (realização), 1007.º
- - avaliação a requerimento do donatário ou legatário,
1005.º
- - bens doados (avaliação), 1003.º
- - bens excluídos (da licitação), 1001.º
- - bens legados (avaliação), 1004.º
- - consequências da inoficiosidade do legado,
1006.º
- - licitação (anulação), 1010.º
- - licitação (como se faz), 1009.º
- - licitação (quando se faz), 1008.º
- - pedido de adjudicação de bens, 1002.º
- - partilha
- - despacho sobre a forma da partilha, 1011.º
- - preenchimento dos quinhões, 1012.º
- - mapa da partilha, 1013.º
- - excesso de bens doados, legados ou licitados,
1014.º
- - opções concedidas aos interessados, 1015.º
- - pagamento ou depósito de tornas, 1016.º
- - reclamações contra o mapa, 1017.º
- - sorteio dos lotes, 1018.º
- - segundo e terceiro mapas, 1019.º
- - sentença homologatória, 1020.º
- - custas (responsabilidade), 1021.º
- - entrega de bens antes do trânsito em julgado,
1022.º
- - nova partilha, 1023.º
- - emenda e anulação da partilha
- - emenda por acordo, 1024.º
- - emenda na falta de acordo, 1025.º
- - anulação, 1026.º
- - herdeiro preterido (composição de quota),
1027.º
- - partilha em casos especiais
- - divórcio, separação judicial de bens, anulação de casamento,
1028.º
- - responsabilidade pelas custas, 1029.º
- - separação de bens dos cônjuges em casos especiais (tramitação),
1030.º
- INVESTIDURA EM CARGOS SOCIAIS
- - processo
- - execução da decisão, 1272.º
- - procedimento, 1271.º
- IRREGULARIDADE
- - da representação, 55.º;
56.º
- - do mandato, 82.º
- JUIZ
- - prazo dos actos, 110.º
- - impedimentos, 311.º a
313.º
- - suspeições, 315.º a
325.º
- - manutenção da ordem nos actos processuais,
104.º
- - actos dos magistrados, 104.º a
110.º
- - obstáculo à nomeação como perito, 492.º
- - indicação do juiz como testemunha, 521.º
- - juiz de tribunal superior (prerrogativa de inquirição),
525.º
- ver: actos
- JULGAMENTO
- - intervenção do tribunal colectivo, 549.º
- - vista aos juízes adjuntos, 551.º
- - poderes do juiz que preside à audiência,
553.º
- - abertura e adiamento, 554.º
- - tentativa de conciliação, 55.º
- - discussão da matéria de facto, 555.º
- - julgamento da matéria de facto, 556.º
- - discussão do aspecto jurídico da causa, 560.º
- - sentença, 562.º
- - processo sumário, 676.º
- - nos recursos ordinários
- - para o TSI, 619.º
- - para o TUI, 649.º;
650.º
- JUNÇÃO DE DOCUMENTOS E PARECERES
- - procedimento, 567.º
- JURAMENTO
- - prestação
- - pelas partes, 484.º
- - pelas testemunhas, 536.º
- - pelo intérprete, 89.º
- JURISDIÇÃO
- - pactos
- - atributivo, 29.º
- - privativo, 29.º
- JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (PROCESSOS)
- - alterabilidade das resoluções, 1209.º
- - aplicação subsidiária, 1206.º
- - critério de julgamento, 1208.º
- - limitação dos recursos, 1209.º
- - procedimento, 1207.º
- JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
- - recurso de decisão proferida contra jurisprudência obrigatória,
583.º; 630.º;
638.º
- JUSTO IMPEDIMENTO
- - regime, 96.º
- - quanto ao lugar onde se praticam os actos,
99.º
- - falta de restituição do processo dentro do prazo,
120.º
- LEGITIMIDADE
- - conceito, 58.º
- - acções para a tutela de interesses difusos,
59.º
- - litisconsórcio, 60.º;
61.º; 63.º
- - coligação de autores e réus, 64.º
- - obstáculos à coligação, 65.º
- - suprimento da coligação ilegal, 66.º
- - pluralidade subjectiva subsidiária, 67.º
- - em matéria de execuções
- - determinação da legitimidade, 68.º
- - exequibilidade da sentença contra terceiros,
69.º
- - o Ministério Público como exequente, 70.º
- - coligação, 71.º
- - indeferimento liminar, 394.º
- LEILÃO
- ver: venda em empresa de leilão
- LETRA
- - de difícil leitura, 466.º
- - impugnação, 469.º
- - exame para reconhecimento, 505.º
- - emissão de letras em execução de concordata,
1071.º
- LEVANTAMENTO
- - da inabilitação, 860.º
- - da interdição,
860.º
- - da penhora, 733.º
- LÍNGUA
- - a empregrar nos actos processuais, 89.º
- - nomeação de intérprete, 89.º
- - documentos em língua diferente das línguas oficiais,
90.º
- - traduções, 89.º
- - citação edital, 194.º;
195.º
- LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIOS
- - de herança vaga em benefício do Território,
1031.º a
1033.º
- - em benefício de sócios, 1034.º a
1042.º
- - em benefício de credores
- - falência, 1043.º a
1184.º
- - insolvência, 1185.º a
1194.º
- ver: falência
- insolvência
- LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
- - indemnização, 386.º
- - litigante de má fé (noção), 385.º
- - mandatário, 388.º
- - multa, 385.º
- - representante de incapaz ou pessoa colectiva,
387.º
- LITISCONSÓRCIO
- - voluntário, 60.º
- - necessário, 61.º
- - e a acção, 63.º
- - confissão, desistência e transacção, 240.º
- - falta de citação no caso de pluralidade de réus,
143.º
- - extensão subjectiva do recurso, 588.º
- LITISPENDÊNCIA
- - conceito, 416.º
- - acção em que é deduzida, 418.º
- - requisitos, 417.º
- - excepção dilatória, 413.º
- LOCAL DE TRABALHO
- - das partes, indicado na petição inicial,
389.º
- MÁ FÉ
- ver: litigância de má fé
- MANDADO
- - assinatura, 137.º
- - conteúdo, 138.º
- - para despejo, 935.º
- MANDATÁRIO JUDICIAL
- - citação promovida por mandatário, 191.º;
192.º
- - conduta em audiência, 553.º
- - dever de cooperação, 8.º
- - acesso e exame dos processos, 117.º a
119.º; 121.º
- - confiança do processo, 119.º;
120.º
- - falecimento, 220.º;
222.º; 226.º
- - falta à audiência, 554.º
- - impossibilidade de exercício, 220.º;
222.º; 226.º
- - direito de acesso aos ficheiros informáticos da distribuição,
165.º
- - domicílio de escolha, 201.º;
202.º
- ver: advogados
- mandato judicial
- patrocínio judiciário
- substabelecimento
- substabelecimento sem reserva
- MANDATO
- - efeitos da falência, 1115.º
- MANDATO JUDICIAL
- - confissão, desistência ou transacção, 79.º
- - constituição não obrigatória de advogado,
74.º; 76.º
- - constituição obrigatória de advogado, 74.º
- - extensão, 78.º
- - falta, insuficiência ou irregularidade, 82.º
- - forma, 77.º
- - má fé na causa, 388.º
- - notificações, 200.º;
201.º
- - poderes gerais e especiais, 79.º
- - revogação e renúncia, 81.º
- ver: patrocínio judiciário
- mandatário judicial
- substabelecimento
- substabelecimento sem reserva
- advogados
- advogados estagiários
- MANUTENÇÃO DA POSSE
- - ordenada no despacho saneador, 429.º
- - na sentença, em vez da restituição requerida,
564.º
- MASSA FALIDA
- ver: falência
- administrador da falência
- MATÉRIA
- - de direito (discussão), 556.º;
560.º
- - de facto (discussão), 555.º
- MEIOS AUDIOVISUAIS
- - sistema de gravação, 449.º
- ver: gravação
- MEIOS DE COMUNICAÇÃO
- - intromissão e licitude das provas, 435.º
- MENOR
- - representação pelos pais, 44.º
- - citação, 44.º
- - desacordo entre os pais na representação,
46.º
- - representação por curador especial ou pelo Ministério Público,
46.º
- - irregularidade da representação, 55.º
- - administração de bens (contas),
886.º a
889.º
- - no inventário (licitações e sorteio), 1010.º;
1018.º
- - acordo sobre o exercício do poder paternal,
1242.º
- - alimentos a filhos maiores ou emancipados,
1250.º
- MINISTÉRIO PÚBLICO
- - prazo dos actos, 110.º
- - reclamação de créditos (prazo), 758.º
- - notificações, 205.º
- - confiança do processo, 119.º;
120.º
- - falta de citação, vista ou exame, 140.º;
142.º; 146.º
- - impedimentos, 314.º
- - prerrogativa de inquirição do representante máximo,
525.º
- - nomeação de magistrado como perito (perito),
492.º
- - disciplina nos actos processuais, 104.º;
553.º
- - capacidade judiciária (intervenção)
- - representação do Território, 52.º
- - representação de entidades autónomas, 52.º
- - iniciativa ou audição para a nomeação de representante ou curador
especial ao incapaz, 45.º
- - desacordo entre os pais na representação do menor,
46.º
- - representação do menor, 46.º
- - defesa do ausente, incapaz ou impossibilitado,
49.º; 445.º;
613.º
- - acções a propor pelo incapaz ou ausente, 50.º
- - representação dos incertos, 51.º;
305.º;
445.º; 613.º
- - representação na suspensão da instância,
225.º; 226.º
- - impugnação de documento (notificação de decisão),
474.º
- - acções para a tutela de interesses difusos (legitimidade),
59.º
- - carta rogatória
- - expedição, 131.º
- - recepção e cumprimento, 134.º
- - prazo para a contestação, 403.º
- - ónus de impugnação (caso de não aplicação),
410.º
- - ónus de alegar e formular conclusões (caso de não aplicação),
598.º
- - recurso obrigatório, 583.º
- - conselho de família (competência), 1254.º;
1256.º
- - declaração de morte presumida (citação),
837.º
- - contas do tutor ou curador (legitimidade),
888.º
- - no inventário obrigatório (legitimidade, citação, oposição),
964.º; 979.º;
980.º
- - no inventário, defesa do menor nas licitações e sorteio,
1010.º;
1018.º
- - herança vaga em benefício do Território,
1031.º a
1033.º
- - na falência
- - início da instância (legitimidade), 1044.º
- - presença na assembleia de credores, 1057.º
- - registo da deliberação que aprovou a concordata,
1063.º
- - embargos à concordata, 1064.º
- - embargos ao acordo de credores, 1077.º
- - declaração de falência (legitimidade), 1084.º
- - indícios de infracção penal, 1089.º
- - embargos à declaração de falência, 1091.º
- - orientação e fiscalização do administrador da falência,
1121.º;
1123.º;
1130.º
- - verificação do passivo, 1150.º;
1151.º
- - reclamação de créditos, 1140.º
- - prestação forçada de contas (legitimidade),
1172.º
- - embargos à concordata (meios suspensivos da falência),
1178.º
- - revisão de decisões de tribunais ou árbitros do exterior,
1203.º;
1205.º
- - execução por custas e multas (legitimidade),
70.º
- MORADA
- - das testemunhas, indicada no rol, 520.º
- MORTE PRESUMIDA
- ver: declaração de morte presumida
- MUDOS
- - perguntas e respostas, 91.º
- MULTAS
- - competência para execução, 23.º
- - na litigância de má fé, 385.º
- - promoção da execução pelo Ministério Público,
70.º
- - na apresentação de documentos, 450.º
- - responsabilidade
- - do representante de incapaz, 387.º
- - do representante de pessoa colectiva, 387.º
- - do mandatário, 388.º
- MUNICÍPIOS
- - legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos,
59.º
- - afixação de editais, 194.º;
197.º; 786.º;
840.º;
847.º;
1212.º
- NASCITURO
- - suspensão do inventário, 970.º
- NAVIOS
- - circunstâncias determinantes da competência,
16.º
- - penhora
- - de navio, 713.º
- - de mercadorias carregadas, 713.º;
714.º
- - modo de fazer navegar o navio penhorado,
738.º; 739.º
- - providências relativas a navio ou sua carga,
1280.º a
1284.º
- - regulação de avaria marítima comum, 1195.º a
1198.º
- - extinção de privilégios sobre navios, 919.º
- ver: avaria marítima comum
- abalroação
- NOME
- - forma como consta nos anúncios e editais,
195.º
- - ofensa ao bom nome (proibição), 10.º
- - do juiz, no rosto do processo, 173.º
- - das partes, na petição inicial, 389.º;
670.º
- - das testemunhas, no rol, 520.º
- - das partes na sentença (omissão), 570.º
- - de determinados sócios, no requerimento para a declaração de
falência, 1085.º
- - ordem do sorteio dos lotes, no inventário,
1018.º
- - dos proponentes, no auto de abertura e aceitação de propostas (venda
judicial), 794.º
- NOTIFICAÇÃO
- - função, 175.º
- - documentos que a acompanham, 175.º
- - de incapazes, incertos, ausentes ou impossibilitados a quem tenha sido
nomeado curador, 176.º
- - de pessoas colectivas, 176.º
- - de patrimónios autónomos, 176.º
- - na pessoa de empregado das pessoas colectivas,
176.º
- - necessidade ou desnecessidade de despacho prévio,
177.º
- - pessoa que goze de protecção internacional,
178.º
- - lugar da notificação, 179.º
- - às partes que constituírem mandatário, 200.º
- - feitas na pessoa dos solicitadores, DL55/99/M, 5.º
- - às partes quando não constituam mandatário,
202.º
- - pessoal às partes, 203.º
- - a intervenientes acidentais, 204.º
- - ao Ministério Público, 205.º
- - de decisões judiciais, 206.º
- - feitas em acto judicial, 207.º
- ver: notificação avulsa
- notificação para preferência
- NOTIFICAÇÃO AVULSA
- - competência, 19.º
- - não dependência de distribuição, 159.º
- - despacho prévio, 177.º
- - procedimento
- - como se realizam, 208.º
- - inadmissibilidade de oposição, 209.º
- - para revogação de mandato ou procuração,
210.º
- - custas, 382.º
- NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
- - processo, 1220.º a
1229.º
- NULIDADES
- - dos actos, 139.º a
154.º
- - regras gerais sobre a nulidade, 147.º
- - arguição e conhecimento oficioso, 148.º a
151.º
- - conhecimento, 152.º;
153.º;
- - não renovação do acto nulo, 154.º
- - de acórdãos, 633.º;
651.º
- - da sentença
- - causas de nulidade, 571.º
- - suprimento, 573.º
- OBRAS
- ver: embargo de obra nova
- OBRIGAÇÕES
- - tribunal competente para conhecer de acção destinada a exigir o seu
cumprimento, 16.º
- OFICIAIS JUDICIAIS
- - actos dos oficiais judiciais, 167.º
- ÓNUS
- - de iniciativa das partes, 6.º
- - de liquidação do pedido, 308.º
- - de impugnação na contestação, 410.º
- - dúvidas sobre a repartição do ónus da prova,
437.º
- - inversão do ónus da prova, 442.º
- - de apresentar peritos residentes fora de Macau,
495.º
- - de apresentar testemunhas, 524.º
- - de alegar e formular conclusões nos recursos,
598.º
- - do recorrente que impugne a decisão de facto,
599.º
- OPOSIÇÃO
- - como intervenção de terceiros, 283.º a
291.º
- - à execução por meio de embargos, 696.º a
702.º; 820.º;
822.º;
826.º; 834.º
- - à penhora, 753.º;
754.º
- ver: recursos de oposição de terceiro
- oposição mediante embargos de terceiros
- OPOSIÇÃO À FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES
- - processo, 1273.º
- OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
- - processo, 664.º a
669.º
- ver: recursos de oposição de terceiro
- OPOSIÇÃO ESPONTÂNEA
- - âmbito, 283.º
- - atitude das partes quanto à oposição e seu reflexo na estrutura do
processo, 287.º
- - dedução, 284.º
- - marcha do processo após os articulados da oposição,
286.º
- - posição do opoente, 285.º
- OPOSIÇÃO MEDIANTE EMBARGOS DE EXECUTADO
- - cumulação de oposições à liquidação e à execução,
692.º
- - prazo, 696.º;
820.º;
826.º;
832.º;
833.º;
834.º
- - fundamentos, 697.º a
699.º;
822.º;
833.º;
834.º
- - termos, 700.º
- - efeito do recebimento, 701.º;
821.º;
826.º
- - caução, 702.º
- - na execução especial por alimentos, 958.º
- OPOSIÇÃO MEDIANTE EMBARGOS DE TERCEIRO
- - âmbito, 292.º
- - por parte do cônjuge, 292.º
- - dedução, 294.º
- - fase introdutória, 295.º
- - rejeição (efeitos), 296.º
- - recebimento (efeitos), 296.º
- - processamento após o recebimento, 298.º
- - caso julgado material, 299.º
- - embargos de terceiro com função preventiva,
300.º
- - contra penhora, 720.º
- OPOSIÇÃO PROVOCADA
- - âmbito, 288.º
- - citação do opoente, 289.º
- - dedução da pretensão por opoente e marcha ulterior do processo,
291.º
- - falta de intervenção do citado, 290.º
- ORDEM NOS ACTOS PROCESSUAIS
- - competência do magistrado que preside, 104.º
- - infracções, 104.º
- - sanções, 104.º
- - participações, 104.º
- - requisição da força pública, 104.º
- ORGANISMO REPRESENTATIVO DOS ADVOGADOS
- - prerrogativa de inquirição do presidente,
525.º
- - participação por ter sido retirada a palavra a advogado ou advogado
estagiário
- - participação, em caso de vício por excesso de mandato,
82.º
- ÓRGÃO DE GESTÃO E DISCIPLINA DOS MAGISTRADOS
- - prerrogativa de inquirição dos membros, 525.º
- ÓRGÃOS SOCIAIS
- ver: titulares de órgãos sociais
- PACTOS DE JURISDIÇÃO
- - privativo e atributivo, 29.º
- PAGAMENTO
- - na execução, 765.º a
805.º
- - na liquidação em benefício de credores,
1132.º a
1134.º
- PARECERES
- - do conselho de família, 1251.º
- - junção
- - oportunidade, 452.º;
616.º; 619.º
- - incorporação no processo, 467.º
- - na falência
- - do administrador da falência, 1056.º;
1125.º;
1147.º;
1148.º;
1179.º
- - do Ministério Público, 1136.º
- - na prestação de contas,
884.º;
887.º
- - requisição, 462.º
- PARENTE
- - intervenção na nomeação de representante ou curador especial ao
incapaz, 45.º
- - impedimentos do juiz, 311.º;
313.º
- - recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes,
316.º
- - testemunhas, 536.º
- - assistência ao conselho de família, 1256.º
- - direito de remissão,
809.º
- - na autorizaação ou confirmação de certos actos,
1251.º;
1252.º
- PARENTESCO
- ver: parente
- PARTES
- - depoimento, 477.º a
489.º
- - dever de cooperação, 8.º;
442.º
- - dever de correcção, 10.º
- - morte, 221.º
- - extinção, 221.º
- - estabilidade da instância quanto às pessoas,
212.º
- - modificações subjectivas da instância, 213.º;
214.º
- ver: personalidade judiciária
- capacidade judiciária
- legitimidade
- interesse processual
- patrocínio judiciário
- habilitação
- PARTICIPAÇÃO NOS ADQUIRIDOS
- - função do inventário, 963.º;
1028.º
- PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
- ver: avaliação de participações sociais
- PARTILHA
- ver: inventário
- PATRIMÓNIO CULTURAL
- ver: acções para a tutela de interesses difusos
- PATRIMÓNIOS AUTÓNOMOS
- - representação, 54.º
- PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
- - a título de gestão de negócios, 83.º
- - patrocínio nas causas em que não é obrigatória a constituição de
advogado, 76.º
- - nomeação oficiosa de advogado, 85.º
- - nomeação efectuada pelo juiz, 86.º
- ver: mandato judicial
- mandatário judicial
- substabelecimento
- PEDIDO
- - alternativo, 390.º
- - desistência, confissão e transacção (liberdade),
235.º
- - cumulação de pedidos, 391.º
- - estabilidade da instância quanto ao pedido,
212.º
- - genérico, 392.º
- - identidade de pedido, 417.º
- - ilegal (proibição), 9.º
- - modificação, 216.º;
217.º
- - necessidade de formulação, 389.º
- - oposição entre pedidos, 390.º
- - pedido reconvencional, 218.º
- - prestações vincendas, 393.º
- - subsidiário, 390.º
- PEDIDO ALTERNATIVO
- - admissibilidade, 67.º;
390.º
- PEDIDO GENÉRICO
- - admissibilidade, 390.º
- PEDIDO SUBSIDIÁRIO
- - admissibilidade, 390.º
- PENHOR
- - falta de prestação de caução,
897.º
- - reforço ou substituição, 901.º
- - resgate de bens do falido, 1127.º
- - venda de bens do falido, 1127.º
- - venda antecipada, 910.º
- - crédito garantido por penhor, 742.º
- PENHORA
- - de bens impenhoráveis
- - absolutamente, 705.º
- - parcialmente, 707.º
- - relativamente, 706.º
- - de bens que podem ser penhorados, 704.º a
716.º
- - de bens em poder de terceiro
- - apreensão,715.º
- - declaração no acto da penhora, 716.º
- - impenhorabilidade de quantia pecuniária,
708.º
- - comunhão ou compropriedade, 710.º
- - bens do devedor subsidiário, 712.º
- - execução contra o herdeiro, 711.º
- - navio, 713.º
- - mercadorias carregadas em navio despachado para viagem
- - caso de penhorabilidade, 713.º
- - descarga, 714.º
- - bens comuns do casal em execução contra um dos cônjuges,
712.º
- - nomeação dos bens, 717.º a
722.º
- - nomeação
- - pelo executado, 717.º
- - restrições à liberdade de nomeação, 718.º
- - de bens que não carecem de nomeação, 719.º
- - devolução da nomeação ao exequente, 720.º
- - como se faz, 721.º
- - averiguação oficiosa, 722.º
- - cooperação do executado, 722.º
- - de bens imóveis,
- - efectivação da penhora, 723.º
- - depositário (nomeação), 724.º
- - entrega efectiva, 725.º
- - depositário especial, 726.º
- - extensão da penhora - frutos, 727.º
- - divisão do prédio, 728.º
- - administração dos bens, 729.º
- - depositário (retribuição), 730.º
- - depositário (remoção), 731.º
- - levantamento da penhora, 733.º
- - de bens móveis
- - como se efectua, 734.º
- - auto, 735.º
- - dificuldades na execução, 736.º
- - venda antecipada de bens, 737.º
- - modo de fazer navegar o navio, 738.º;
739.º
- - dever de apresentação de bens, 740.º
- - regime subsidiário, 741.º
- - de direitos
- - de créditos, 742.º
- - direitos incorporados em título de crédito,
743.º
- - impugnação da existência do crédito, 744.º
- - alegação pelo devedor de que a obrigação depende de prestação do
executado, 745.º
- - depósito ou entrega da prestação devida,
746.º
- - direitos ou expectativas de aquisição, 747.º
- - abonos, 748.º
- - vencimentos, 748.º
- - quantias depositadas na entidade responsável pela Caixa Geral do
Tesouro de Macau, 748.º
- - depósitos bancários, 749.º
- - direito a bens indivisos, 750.º
- - quota em sociedade, 750.º
- - empresa comercial, 751.º
- - regime subsidiário, 752.º
- - oposição
- - fundamentos, 753.º
- - processamento, 754.º
- PENSÕES
- - na execução especial por alimentos, 958.º
- - parcialmente impenhoráveis, 707.º
- PERITOS
- - nomeação, 490.º a
496.º
- - quem realiza a perícia, 490.º
- - desempenho da função, 491.º
- - obstáculos à nomeação
- - impedimentos, 492.º
- - suspeições, 492.º
- - pedido de escusa, 492.º
- - entidades dispensadas, 492.º
- - verificação dos obstáculos, 493.º
- - nova nomeação de perito, 494.º
- - residentes fora de Macau, 495.º
- - perícias médico-legais, 496.º
- - comparência na audiência de discussão e julgamento,
509.º
- ver: prova pericial
- PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
- - conceito, 39.º
- - extensão, 40.º
- - medida, 39.º
- - pessoas colectivas irregulares, 42.º
- - certas entidades,
- - sucursais, 41.º
- - agências, 41.º
- - filiais, 41.º
- - delegações, 41.º
- - representações, 41.º
- - indeferimento liminar, 394.º
- PESSOA COLECTIVA EXTINTA
- - atribuição de bens, 1216.º a
1218.º
- PESSOA COLECTIVA IRREGULAR
- - personalidade judiciária, 42.º
- PESSOA QUE GOZE DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL
- - citação, 178.º
- - prerrogativa de inquirição, 525.º
- - notificação, 178.º
- - dispensa da função de perito, 492.º
- PESSOAS COLECTIVAS
- - representação, 53.º e
57.º
- - representação do Território, 52.º
- - irregulares (personalidade judiciária), 42.º
- - desistência, confissão ou transacção, 239.º
- - citação
- - na pessoa dos representantes ou empregados,
176.º
- - após a extinção (falta de citação), 141.º
- - citação por via postal, 182.º
- - impossibilidade de citação pelo correio,
183.º
- - notificação na pessoa dos seus representantes,
176.º
- - notificação na pessoa de empregados, 176.º
- - litigância de má fé (má fé dos representantes),
387.º
- - depoimento de parte, 478.º
- - habilitação em caso de extinção, 304.º
- - extintas (atribuição de bens), 1216.º a
1218.º
- - embargo de obra nova por pessoa colectiva pública,
357.º
- - obras de pessoa colectiva pública que não podem ser embargadas,
358.º
- - bens impenhoráveis de pessoas colectivas públicas,
705.º; 706.º
- - transformação ou fusão e prosseguimento da instância,
220.º
- - juiz enquanto membro de direcção ou administração (suspeições),
316.º
- - circunstâncias determinantes da competência
- - sede ou administração principal em Macau, ou sucursal, agência,
filial, delegação ou representação, 17.º
- - falência ou insolvência (competência exclusiva),
20.º
- PESSOAS COLECTIVAS IRREGULARES
- - personalidade judiciária, 42.º
- - eliminação da irregularidade, 42.º
- - representação de entidades carecidas de personalidade jurídica,
54.º
- PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS
- - bens impenhoráveis, 705.º;
706.º
- - embargo de obra nova por pessoa colectiva pública,
- - obras que não podem ser embargadas, 358.º
- PETIÇÃO INICIAL
- - indeferimento liminar, 394.º
- - aperfeiçoamento, 397.º
- - ineptidão, 139.º
- - requisitos, 389.º
- ver: indeferimento liminar
- ineptidão da petição inicial
- PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA POR AMBAS AS PARTES
- - simplificação do esquema processual, 373.º
- PLURALIDADE DE RÉUS
- - falta de citação, 143.º
- ver: litisconsórcio
- coligação
- PLURALIDADE DE SUJEITOS
- - no litisconsórcio necessário, 63.º
- ver: litisconsórcio
- coligação
- PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA
- - admissibilidade, 67.º
- POSSE
- ver: restituição provisória da posse
- manutenção da posse
- PRAZO
- - regime transitório, DL55/99/M, 6.º
- - suspensão durante as férias dos tribunais,
94.º
- - prazos para a propositura das acções, 94.º
- - prazo dilatório (noção), 95.º
- - prazo peremptório (noção), 95.º
- - prática do acto num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo,
95.º
- - justo impedimento à prática atempada do acto,
96.º
- - prorrogabilidade, 97.º
- - prazo dilatório seguido de prazo peremptório,
98.º
- - actos das partes, 103.º
- - actos dos magistrados, 110.º;
403.º
- - expediente da secretaria, 115.º
- - actos dos oficiais judiciais, 116.º
- - passagem de certidões, 125.º
- - sentença, 561.º
- - interposição de recurso, 591.º
- - arguição da nulidade (regra geral), 151.º
- ver: fixação do prazo
- PRAZO DILATÓRIO
- - noção, 95.º
- PRAZO PEREMPTÓRIO
- - noção, 95.º
- PREÇO
- ver: determinação da prestação ou preço
- PREFERÊNCIA
- ver: direito de preferência
- PRESTAÇÃO
- ver: determinação da prestação ou preço
- PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
- - processo,
890.º a
900.º
- ver: caução
- PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO
- - por perito, 502.º
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
- - prestação de contas (processo)
- - contas em geral,
879.º a
886.º
- - contas em especial,
887.º a
889.º
- - contas em geral
- - objecto da acção,
879.º
- - prestação provocada, citação,
880.º
- - contestação da obrigação,
881.º
- - apresentação das contas pelo réu, 882.º
- - apreciação das contas apresentadas pelo réu,
883.º
- - não apresentação das contas pelo réu,
884.º
- - prestação espontânea,
885.º
- - contas por dependência de outras causas,
886.º
- - pelo depositário judicial na execução, 729.º
- - pelo exequente, na execução para prestação de facto,
829.º
- - pelos liquidatários, na liquidação em benefício de sócios,
1038.º;
1039.º
- - pelo administrador da falência, 1174.º
- - apresentação das contas, 1171.º
- - prestação forçada de contas, 1172.º
- - organização das contas, 1173.º
- - julgamento, 1174.º
- - valor, 249.º
- PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
- - na execução especial por alimentos (adjudicação),
958.º
- - bens parcialmente impenhoráveis, 707.º
- - garantidas por hipoteca (expurgação), 918.º
- - consignação em depósito, 920.º
- ver: prestações vincendas
- PRESTAÇÕES VINCENDAS
- - pedido, 393.º
- - valor da causa, 251.º
- PRINCÍPIOS
- - iniciativa das partes, 3.º
- - contraditório, 3.º
- - igualdade das partes, 4.º
- - dispositivo, 5.º
- - inquisitório, 6.º
- - adequação formal, 7.º
- - cooperação, 8.º
- - boa fé, 9.º
- - limitação dos actos, 87.º
- - reciprocidade, 178.º
- - estabilidade da instância, 212.º
- - licitude das provas, 435.º
- - aquisição processual, 436.º
- - audiência contraditória, 438.º
- - concentração, 439.º
- - oralidade, 440.º
- - plenitude da assistência dos juízes, 557.º
- - livre apreciação das provas, 558.º
- PROCEDIMENTOS CAUTELARES
- - procedimento cautelar comum
- - âmbito, 326.º
- - urgência, 327.º
- - relação com a acção principal, 328.º
- - processamento, 329.º
- - contraditório do requerido, 330.º
- - audiência final, 331.º
- - deferimento da providência, 332.º
- - caso de recusa da providência, 332.º
- - substituição da providência, 332.º
- - contraditório subsequente ao decretamento da providência,
333.º
- - caducidade da providência, 334.º
- - responsabilidade do requerente, 335.º
- - garantia penal da providência, 336.º
- - regime subsidiário, 329.º
- - especificados
- - regime subsidiário, 337.º
- - restituição provisória da posse, 338.º a
340.º
- - suspensão de deliberações sociais, 341.º a
343.º
- - alimentos provisórios, 344.º a
347.º
- - arbitramento de reparação provisória, 348.º a
350.º
- - arresto, 351.º a
355.º
- - embargo de obra nova, 356.º a
361.º
- - arrolamento, 362.º a
368.º
- - valor, 255.º
- - competência dos tribunais de Macau, 18.º
- - limitações à publicidade, 118.º
- - distribuição e sua desnecessidade, 159.º
- - articulados (obrigatoriedade), 101.º
- - subida dos recursos, 605.º
- PROCESSO COMUM
- - formas, 370.º
- - âmbito de aplicação, 369.º
- PROCESSO ESPECIAL
- - âmbito de aplicação, 369.º
- - disposições reguladoras, 372.º;
375.º
- ver: processo especial
- processos especiais de execução
- PROCESSO ORDINÁRIO
- - âmbito, 371.º
- PROCESSO ORDINÁRIO (COMUM DE DECLARAÇÃO)
- - articulados,
- - petição inicial, 389.º
- - contestação, 403.º a
419.º
- - réplica, 420.º
- - tréplica, 421.º
- - supervenientes, 425.º e
426.º
- - saneamento e preparação do processo
- - suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos
articulados, 427.º
- - tentativa de conciliação, 428.º
- - despacho saneador, 429.º
- - selecção da matéria de facto, 430.º
- - indicação das provas, 431.º
- - rol de testemunhas, 432.º
- - instrução do processo
- - disposições gerais, 433.º a
449.º
- - prova por documentos, 450.º a
476.º
- - prova por depoimento de parte, 477.º a
489.º
- - prova pericial, 490.º a 512.º
- - inspecção judicial, 513.º a
516.º
- - prova testemunhal, 517.º a
548.º
- - discussão e julgamento da causa, 549.º a
560.º
- - sentença
- - elaboração, 561.º a
568.º
- - vícios e reforma, 569.º a
573.º
- - efeitos, 574.º a
580.º
- PROCESSO SUMÁRIO
- - formas de processo comum, 370.º
- - de declaração
- - âmbito, 371.º
- - tramitação, 670.º a
676.º
- - da execução para pagamento de quantia certa,
818.º a
820.º
- PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- - disposições subsidiárias
- - procedimento, 1207.º
- - critério de julgamento, 1208.º
- - limitação dos recursos, 1209.º
- - alterabilidade das resoluções, 1209.º
- - processos
- - tutela dos direitos de personalidade, 1210.º
- - curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado,
1211.º a
1215.º
- - atribuição de bens de pessoa colectiva extinta,
1216.º a
1218.º
- - determinação da prestação ou do preço, 1219.º
- - notificação para preferência, 1220.º a
1229.º
- - apresentação de coisas ou documentos, 1230.º a
1231.º
- - fixação de prazo, 1232.º;
1233.º
- - suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários,
1234.º
- - nomeação e exoneração de titular da administração na propriedade
horizontal, 1235.º;
1236.º
- - suprimento de consentimento, 1237.º;
1238.º
- - fixação ou alteração da residência da família,
1239.º
- - contribuição para os encargos da vida familiar,
1240.º
- - autorização para uso de apelidos ou privação deles,
1241.º
- - divórcio por mútuo consentimento, 1242.º a
1248.º
- - atribuição da casa de morada da família,
1249.º
- - alimentos a filhos maiores ou emancipados,
1250.º
- - autorização ou confirmação de certos actos,
1251.º a
1253.º
- - conselho de família, 1254.º a
1256.º
- - herança jacente, 1257.º a
1259.º
- - autorização para alienar ou onerar bens sujeitos a fideicomisso,
1260.º
- - escusa ou remoção de testamenteiro, 1261.º
- - exame à sociedade, 1262.º a
1267.º
- - nomeação, suspensão e destituição de titulares de órgãos
sociais, 1268.º a
1270.º
- - investidura em cargos sociais, 1271.º;
1272.º
- - oposição à fusão e cisão de sociedades,
1273.º
- - averbamento e conversão de títulos de crédito,
1274.º a
1277.º
- - avaliação de participações sociais, 1278.º;
1279.º
- - providências relativas a navios ou sua carga,
1280.º a
1284.º
- PROCESSOS ESPECIAIS DE EXECUÇÃO
- - disposições reguladoras, 375.º
- PROCESSOS REFERENTES A DOCUMENTOS E AUTOS
- - anulação de títulos de crédito,
861.º a
866.º
- - reforma de documentos,
867.º a
870.º
- - reforma de autos,
871.º a
878.º
- PROCESSOS REFERENTES A GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
- - prestação de caução,
890.º a
900.º
- - reforço e substituição de garantias especiais das obrigações,
901.º a
910.º
- - expurgação de hipotecas e extinção de privilégios,
911.º a
919.º
- PROCESSOS REFERENTES AO ARRENDAMENTO
- - acção de despejo, 929.º a
937.º
- - depósito de rendas, 938.º a
945.º
- PRODIGALIDADE
- - excluída citação por via postal na acção para inabilitação,
848.º
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
- - fundamento, 444.º
- - forma, 445.º
- - registo, 447.º
- - competência 18.º
- PROFISSÃO
- - dispensa de confidencialidade de dados, 443.º
- - bens relativamente impenhoráveis, 706.º
- - das partes, indicada na petição inicial,
389.º
- - das testemunhas, indicada no rol, 520.º
- PROFISSÃO LIBERAL
- - despejo relativo a arrendamento para o exercício de profissão
liberal, 934.º
- PROPOSITURA DA ACÇÃO
- - quando se considera proposta, 211.º
- - efeitos em relação ao réu, 211.º
- PROPRIEDADE HORIZONTAL
- ver: condomínio
- PROTECÇÃO INTERNACIONAL
- ver: pessoa que goze de protecção internacional
- PROTUTOR
- - designação,
856.º
- - recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes,
316.º
- - na expurgação de hipotecas legais, 917.º
- - nas contas em especial,
887.º;
888.º;
889.º
- PROVA
- - apresentação de coisas móveis ou imóveis,
441.º
- - dever de cooperação, 442.º
- - factos que dela não carecem, 434.º
- - ónus da prova, 437.º
- - princípios
- - da audiência contraditória, 438.º
- - a observar em caso de dúvida sobre a realidade de um facto ou
repartição do ónus da prova, 437.º
- - da oralidade, 440.º
- - da aquisição processual, 436.º
- - da licitude das provas, 435.º
- - concentração, 439.º
- - da oralidade, 440.º
- - quando cessa o dever de colaboração, 442.º
- - indicação, 431.º;
432.º; 670.º;
245.º;
1207.º
- - dispensa de confidencialidade de dados, 443.º
- - antecipação da prova, 444.º;
445.º
- - valor extraprocessual, 446.º
- - registo, 246.º;
331.º;
431.º; 437.º;
447.º a
449.º; 487.º
- ver: gravação
- redução de depoimento a escrito
- PROVA PERICIAL
- - nomeação dos peritos
- - quem realiza a perícia, 490.º
- - desempenho da função, 491.º
- - obstáculos à nomeação, 492.º
- - verificação dos obstáculos, 493.º
- - nova nomeação, 494.º
- - peritos residentes fora de Macau, 495.º
- - perícias médico-legais, 496.º
- - proposição e objecto da prova
- - desistência da diligência, 497.º
- - indicação do objecto da perícia, 498.º
- - fixação do objecto da perícia, 499.º
- - oficiosamente ordenada, 500.º
- - realização da perícia
- - fixação do começo da diligência, 501.º
- - compromisso, 502.º
- - actos de inspecção, 503.º
- - meios à disposição do perito, 504.º
- - reconhecimento de letra, 505.º
- - fixação de prazo para apresentação de relatório,
506.º
- - relatório pericial, 507.º
- - reclamações contra o relatório, 508.º
- - comparência na audiência de discussão e julgamento,
509.º
- - segunda perícia
- - realização de segunda perícia, 510.º
- - regime, 511.º
- - valor, 512.º
- - perícia do requerido, nas interdições e inabilitações,
853.º;
854.º
- - exame do doente, no despejo, 937.º
- - perícia do requerido, nas interdições e inabilitações,
853.º;
854.º
- ver: avaliação
- exame
- vistoria
- PROVA POR CONFISSÃO DAS PARTES
- - redução do depoimento a escrito onde haja confissão,
487.º
- - irretractabilidade, 489.º
- - nos articulados - até quando a confissão expressa de factos pode ser
retirada, 489.º
- - juramento do depoente, 484.º
- - recusa a prestar juramento, 484.º
- - valor de confissão dos depoimentos dos inabilitados,
478.º
- - declaração de nulidade ou anulação da confissão,
488.º
- - valor de confissão do depoimento dos representantes de incapazes ou de
pessoas colectivas, 478.º
- ver: falsidade de depoimento ou declaração
- depoimento de parte
- confissão
- PROVA POR DOCUMENTOS
- - indevidamente recebidos, 468.º
- - tardiamente apresentados, 468.º
- - apresentação em momento posterior, 451.º
- - de leitura difícil, 466.º
- - documento em poder da parte contrária
- - requerimento e notificação, 455.º
- - não apresentação, 456.º
- - escusa da parte contrária, 457.º
- - documentos em poder de terceiro
- - requerimento e notificação, 458.º
- - sanções aplicáveis ao terceiro, 459.º
- - recusa de entrega, 461.º
- - ressalva da escrituração mercantil, 461.º
- - exibição de reproduções mecânicas, 454.º
- - junção ao processo, 467.º
- - junção de pareceres (oportunidade), 452.º
- - momento da apresentação, 450.º
- - notificação à parte contrária, 453.º
- - requisição pelo tribunal
- - despesas, 464.º
- - notificação às partes, 465.º
- - oficiosamente ou a requerimento, 462.º
- - sanções aos que não cumpram, 463.º
- - restituição, 467.º
- ver: falsidade de documento
- PROVA TESTEMUNHAL
- - abono das despesas e indemnização, 548.º
- - acareação
- - fundamento, 545.º
- - processamento, 546.º
- - apresentação (processo sumário), 674.º
- - capacidade para ser testemunha, 517.º
- - comunicação directa do tribunal, 542.º
- - contradita
- - fundamento, 543.º
- - processamento, 544.º
- - depoimento antecipado
- - fundamentos, 444.º
- - forma, 445.º
- - registo, 447.º
- - designação das testemunhas para inquirição,
529.º
- - desistência da inquirição, 520.º
- - falta da testemunha, 530.º
- - impedimentos, 518.º
- - impossibilidade de comparência por doença,
528.º
- - impossibilidade do depoimento, 530.º
- - impugnação
- - fundamentos, 537.º
- - incidente, 538.º
- - indicação do juiz como testemunha, 521.º
- - inquirição
- - adiamento, 531.º
- - carta rogatória, 524.º
- - de certas entidades, 527.º
- - depoimento escrito, 540.º;
541.º
- - do Governador, 526.º
- - interrogatório preliminar, 536.º
- - juramento, 536.º
- - lugar e momento da inquirição, 522.º
- - no local da questão, 523.º
- - ordem dos depoimentos, 535.º
- - por iniciativa do tribunal, 548.º
- - regime do depoimento, 539.º;
674.º
- - limite do número, 533.º;
674.º
- - número de testemunhas sobre cada facto, 534.º;
674.º
- - prerrogativas de inquirição, 525.º
- - recusa e escusa a depor, 519.º
- - registo
- - de depoimento antecipado, 447.º
- - em audiência de discussão e julgamento, 448.º
- - forma de gravação, 449.º
- - rol, 520.º
- - substituição de testemunhas, 532.º
- ver: falsidade de depoimento ou declaração
- PROVIDÊNCIAS CAUTELARES
- - interdição ou inabilitação provisória, 855.º
- - na falência, 1117.º a
1120.º
- - no exame à sociedade, 1265.º;
1267.º
- - procedimento cautelar comum, 326.º a
337.º
- - procedimentos cautelares especificados, 338.º a
368.º
- ver: procedimentos cautelares
- PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS
- ver: procedimentos cautelares
- PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A NAVIOS OU SUA CARGA
- - processo, 1280.º a
1284.º
- PUBLICAÇÃO
- - do resultado da votação em recurso, 632.º
- - do resultado da distribuição, 165.º
- ver: anúncios
- PUBLICIDADE
- - regra da publicidade do processo, 111.º
- - limitações, 118.º
- - da audiência da discussão e julgamento, 559.º
- ver: publicação
- anúncios
- segredo
- QUALIDADE DE VIDA
- ver: acções para a tutela de interesses difusos
- QUESTÃO PREJUDICIAL
- - competência e regime, 27.º;
223.º
- REABILITAÇÃO
- - do falido, 1184.º
- RECLAMAÇÃO
- - dos actos dos funcionários da secretaria,
111.º; 119.º;
122.º
- - da distribuição, 156.º
- - de nulidades, 148.º;
152.º
- - da selecção da matéria de facto, 430.º;
431.º
- - do registo de depoimentos
- - prestados antecipadamente, 447.º
- - de parte, 487.º
- - contra relatório pericial, 508.º
- - contra ampliação da base instrutória na audiência de discussão e
julgamento, 553.º
- - contra decisão ou fundamentação do tribunal colectivo,
556.º
- - contra indeferimento ou retenção do recurso,
595.º a
597.º
- - do despacho do relator, 620.º
- - contra irregularidades da venda em empresa de leilão,
801.º
- - contra falta ou nulidade de citação do executado,
815.º
- - no inventário
- - contra a relação de bens, 985.º a
987.º
- - contra valor atribuído aos bens, 990.º;
1000.º
- - contra o mapa da partilha, 1017.º
- RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
- - na execução, 758.º
- - no inventário, 966.º
- - na liquidação de herança vaga em benefício do Território,
1033.º
- - na falência, 1140.º
- RECONVENÇÃO
- - admissibilidade, 218.º
- - dedução, 419.º
- - desistência do pedido, 238.º
- - competência, 28.º
- - de pessoa colectiva irregular, 42.º
- - valor da causa, 250.º
- - função da réplica, 420.º
- - função da tréplica, 421.º
- - número de testemunhas, 533.º
- - resposta à contestação (processo sumário),
672.º
- - na consignação em depósito, 925.º
- - na acção de despejo, 932.º
- RECURSOS
- - espécies, 581.º
- - decisões que admitem recurso ordinário, 583.º
- - despachos que não admitem recurso, 584.º
- - legitimidade para recorrer, 585.º
- - renúncia e desistência, 586.º
- - recurso independente e recurso subordinado,
587.º
- - extensão subjectiva do recurso, 588.º
- - delimitação subjectiva e objectiva do recurso,
589.º
- - ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido,
590.º
- - prazo para a interposição, 591.º
- - interposição quando haja rectificação, aclaração ou reforma da
sentença, 592.º
- - interposição, 593.º
- - despacho sobre admissão, 594.º
- - reclamação contra o indeferimento ou retenção - seu processamento e
julgamento, 595.º a
597.º
- - ónus de alegar e formular conclusões, 598.º
- - ónus do recorrente que impugne a decisão de facto,
599.º
- - na execução:
816.º;
817.º;
825.º;
836.º
- - acção de despejo, 934.º
- RECURSOS DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
- - fundamento, 664.º
- - legitimidade activa, 665.º
- - prazo de interposição, 666.º
- - processamento do recurso, 667.º
- - oposição dirigida aos tribunais superiores,
668.º
- - recursos, 669.º
- RECURSOS DE REVISÃO (EXTRAORDINÁRIOS)
- - recurso extraordinário, 581.º
- - fundamentos, 653.º
- - limitação do direito ao recurso, 654.º
- - caducidade, 655.º
- - prazo, 656.º
- - interposição antecipada, 657.º
- - tribunal em que é interposto, 658.º
- - requerimento e sua instrução, 659.º
- - indeferimento imediato, 660.º
- - julgamento, 661.º
- - procedência, 662.º
- - caução, 663.º
- RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
- - recurso de revista, 653.º a
663.º
- - oposição de terceiro, 664.º a
669.º
- RECURSOS INDEPENDENTES
- - regime, 587.º
- RECURSOS ORDINÁRIOS
- - para o Tribunal de Segunda Instância, 600.º a
637.º
- - para o Tribunal de Última Instância, 638.º
a 652.º
- RECURSOS PARA O TSI
- - interposição e efeitos
- - decisões que admitem recurso para o TSI,
600.º
- - recursos que sobem imediatamente, 601.º
- - recursos com subida diferida, 602.º
- - recursos que sobem nos próprios autos, 603.º
- - recursos que sobem em separado, 604.º
- - subida dos recursos nos procedimentos cautelares,
605.º
- - subida dos recursos nos incidentes da instância,
606.º
- - recursos com efeito suspensivo, 607.º
- - recurso de decisões sobre o mérito da causa, com efeito meramente
devolutivo, 608.º
- - recurso de decisões sobre o mérito da causa, com efeito suspensivo,
609.º
- - fixação da caução, 610.º
- - traslado para se processar o incidente da caução,
611.º
- - fixação da subida e do efeito do recurso,
612.º
- - apresentação das alegações e expedição do recurso
- - oferecimento das alegações, 613.º
- - exame ou consulta do processo, 614.º
- - instrução dos recursos com subida em separado,
615.º
- - junção de documentos, 616.º
- - sustentação ou reparação da decisão pelo tribunal recorrido,
617.º
- - expedição do recurso, 618.º
- - julgamento do recurso
- - atribuições dos juízes que intervêm no recurso,
619.º
- - reclamação do despacho do relator, 620.º
- - exame preliminar e decisão liminar do objecto do recurso,
621.º
- - erro na espécie de recurso, 622.º
- - erro quanto ao efeito do recurso, 623.º
- - erro quanto ao regime de subida, 624.º
- - não conhecimento do objecto do recurso, 625.º
- - preparação da decisão, 626.º
- - julgamento do objecto do recurso, 627.º
- - julgamento dos recursos que sobem conjuntamente,
628.º
- - modificabilidade da decisão de facto, 629.º
- - regra da substituição ao tribunal recorrido,
630.º
- - elaboração do acórdão, 631.º
- - publicação no tribunal do resultado da votação,
632.º
- - vícios e reforma do acórdão, quanto a custas e multa,
633.º
- - acórdão lavrado contra o vencido, 634.º
- - reforma do acórdão, nos casos de anulação pelo Tribunal de Última
Instância, 635.º
- - baixa do processo, 636.º
- - reacção contra as demoras abusivas, 637.º
- RECURSOS PARA O TUI
- - interposição e efeitos
- - decisões que admitem recurso para o TUI,
638.º
- - fundamento do recurso, 639.º
- - recursos que sobem imediatamente, 640.º
- - recursos com subida diferida, 641.º
- - subida nos incidentes processados por apenso,
642.º
- - efeito do recurso, 643.º
- - fixação da subida e do efeito do recurso,
644.º
- - apresentação das alegações e expedição
- - apresentação das alegações, 645.º
- - expedição do recurso quando subir imediatamente,
646.º
- - termos do recurso que não suba imediatamente,
647.º
- - junção de documentos, 648.º
- - julgamento
- - âmbito do julgamento, 649.º
- - insuficiência da matéria de facto e contradição na decisão de
facto, 650.º
- - nulidade do acórdão, 651.º
- - regime subsidiário, 652.º
- RECURSOS SUBORDINADOS
- - regime, 587.º
- REDUÇÃO DE DEPOIMENTO A ESCRITO
- - acareação, 546.º
- - contradita, 544.º;
538.º
- - impugnação de testemunha, 538.º
- - depoimento de parte, 487.º
- - depoimento prestado antecipadamente, 447.º
- - confissão, 562.º
- REFORÇO E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
- - processo, 901.º a
910.º
- REFORMA
- - da sentença, 572.º;
573.º
- - interposição de recurso quando haja reforma da sentença,
592.º
- - de acórdãos, 633.º;
635.º; 651.º
- - de autos (processo),
871.º a
878.º
- - de documentos,
867.º a
870.º
- REFORMA DE AUTOS
- - exigência de duplicados, 102.º
- - processo,
871.º a
878.º
- REFORMA DE DOCUMENTOS
- - processo,
867.º a
870.º
- REGISTO
- - de navios ou aeronaves (circunstâncias determinantes da
competência), 16.º
- - da penhora de imóveis, 723.º
- - da deliberação que aprova a concordata,
1063.º
- REGULAÇÃO DE AVARIA MARÍTIMA COMUM
- - processo, 1195.º a
1198.º
- ver: navios
- REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
- - no divórcio litigioso, 954.º;
957.º
- RELACIONAMENTO DE BENS
- - auto da penhora, 735.º
- - no arrolamento, 365.º
- - no inventário (relacionação), 982.º
- REMIÇÃO
- - a quem compete,
806.º
- - até quando o direito pode ser exercido,
807.º
- - predomínio sobre o direito de preferência,
808.º
- - ordem por que se defere,
809.º
- REMOÇÃO
- - do testamenteiro, 1261.º
- - do cabeça-de-casal, 977.º
- - do perito, 494.º;
495.º
- - do depositário, 731.º
- RENDAS
- ver: depósito de rendas
- RENÚNCIA
- - à arguição de nulidades, 149.º
- - à preferência, 1060.º;
1074.º;
1224.º
- - ao mandato, 81.º
- - aos recursos, 587.º;
686.º
- - do exequente, 810.º
- RÉPLICA
- - função, 420.º
- - prazo, 420.º
- REPRESENTAÇÃO
- ver: capacidade judiciária
- incapazes
- pessoas colectivas
- REPRODUÇÃO MECÂNICA
- - impugnação de exactidão, 469.º
- - na inspecção judicial, 516.º
- - exibição, 454.º; 555.º
- - no acto de embargo de obra nova, 359.º
- - de coisas móveis apresentadas como meio de prova,
441.º
- REQUERIMENTOS
- - por advogados estagiários, 74.º
- - pelas próprias partes, 74.º
- - quando se entregam, 93.º
- - procedimento de entrega, 100.º
- - cópias (exigência), 102.º
- - orais (de mudo, surdo, ou surdo-mudo), 91.º
- - registo em acta, 109.º
- - apresentação a despacho, 115.º
- - notificação às partes, 177.º
- - exortação por juiz à brevidade, 553.º
- - de interposição de recurso, 593.º
- RESERVA
- - na falência, para garantia de custas e despesas,
1163.º
- RESERVA DE PROPRIEDADE
- - em que o adquirente seja o falido (efeitos da falência),
1103.º;
1111.º
- RESIDÊNCIA
- - das partes, indicada na petição inicial,
389.º
- ver: residente
- RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA
- - fixação ou alteração (processo), 1239.º
- RESIDENTE
- - legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos,
59.º
- - circunstância determinante da competência,
15.º a 17.º;
19.º
- RESOLUÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
- - somente a pedido das partes, 3.º
- RESTITUIÇÃO DA POSSE
- - ordenada no despacho saneador, 429.º
- - na sentença, em vez da manutenção requerida,
564.º
- ver: restituição provisória da posse
- RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E PARECERES
- - procedimento, 467.º
- RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
- - casos em que tem lugar, 338.º
- - termos em que a restituição é ordenada, 339.º
- - defesa da posse mediante providência não especificada,
340.º
- - valor, 255.º
- - despacho saneador (restituição da posse),
429.º
- - oposição mediante embargos de terceiro (efeito do recebimento),
297.º
- REVELIA DO RÉU
- - absoluta, 404.º
- - efeitos, 405.º
- - excepções ao regime geral, 406.º
- REVISÃO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
- ver: recursos de revisão (extraordinários)
- REVISÃO DE DECISÕES JUDICIAIS OU DE ÁRBITROS DO EXTERIOR
- - necessidade de revisão, 680.º;
1199.º
- - requisitos necessários para a confirmação,
1200.º
- - contestação e resposta, 1201.º
- - fundamentos da impugnação, 1202.º
- - discussão e julgamento, 1203.º
- - actividade oficiosa do tribunal, 1204.º
- - recursos ordinários, 1205.º
- - execução fundada em decisão proferida por tribunal ou árbitros do
exterior (competência), 24.º
- - carta rogatória (recusa de cumprimento),
136.º
- - distribuição, 169.º
- REVOGAÇÃO DE MANDATO JUDICIAL
- - processamento e efeitos, 81.º
- ROL DE TESTEMUNHAS
- - identificação, 520.º
- - incidentes
- - apresentação, 245.º
- - número, 246.º
- - processo ordinário
- - apresentação, 431.º;
432.º
- - número, 533.º;
534.º
- - processo sumário
- - apresentação, 670.º
- - número, 674.º
- RUBRICA
- - das folhas do processo
- - por funcionário da secretaria, 114.º
- - por juiz, 114.º
- - pelas partes e mandatários, 114.º
- - decisões judiciais, 107.º
- - resultado da distribuição, 164.º;
173.º
- SALÁRIOS
- - devidos por salvação ou assistência de navio (competência para a
acção), 16.º
- SECRETÁRIO JUDICIAL
- - distribuição, 160.º;
162.º; 164.º;
165.º; 168.º;
171.º; 173.º
- SECRETÁRIOS-ADJUNTOS
- - prerrogativa de inquirição, 525.º
- - peritos (dispensa), 492.º
- SEDE
- - de pessoa colectiva, para a citação, 176.º;
182.º; 183.º
- - do município, para afixação de edital, na citação edital,
194.º;
197.º;
- - de pessoa colectiva, para as notificações,
202.º
- - de sociedade, na investidura em cargo social,
1272.º
- - dos serviços como local de inquirição, 522.º;
525.º
- SEGREDO
- - audiência (excepção ao princípio da publicidade),
559.º
- - perícia (limitação à liberdade de assistência pelas partes),
503.º
- - limitação à publicidade do processo, 118.º
- - falência (carácter reservado dos autos),
1046.º
- ver: violação de segredo
- publicidade
- SEGURO
- - bens parcialmente impenhoráveis, 707.º
- - de navio, contra riscos, 739.º
- SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- - factos incluídos
- - que o juiz considera assentes, 430.º
- - que integram a base instrutória, 430.º
- - reclamação, 430.º
- - notificação, 431.º
- - articulados supervenientes, 425.º
- SELOS
- ver: imposição de selos
- SENTENÇA
- - actividades das partes e do juiz (relação),
567.º
- - alcance do caso julgado, 576.º
- - caso julgado formal, 575.º
- - casos julgados contraditórios, 580.º
- - causas de nulidade, 571.º
- - decisão penal absolutória (eficácia), 579.º
- - decisão penal condenatória (oponibilidade a terceiros),
578.º
- - logo lavrada por escrito ou ditada para a acta,
562.º
- - efeitos da sentença, 574.º a
580.º
- - efeitos do caso julgado nas questões de estado,
577.º
- - elaboração, 561.º a
568.º
- - em caso de revelia, 405.º
- - esclarecimento, 572.º
- - estrutura, 562.º
- - extinção do poder jurisdicional e suas limitações,
569.º
- - factos supervenientes (atendibilidade), 566.º
- - inexigibilidade da obrigação, 565.º
- - limites da condenação, 564.º
- - noção, 106.º
- - ordem de julgamento, 563.º
- - prazo, 561.º
- - processo sumário, ditada para a acta, 676.º
- - questões a resolver, 563.º
- - rectificação de erros materiais, 570.º
- - reforma, 572.º
- - requisitos externos, 107.º
- - sentença oral (requisitos externos), 107.º
- - sentença oral nos alimentos provisórios,
345.º
- - suprimento de omissão ou de nulidades, 573.º
- - uso anormal do processo, 568.º
- - valor da sentença transitada em julgado,
574.º
- - vícios e reforma da sentença, 569.º a
573.º
- ver: revisão de decisões judiciais ou de árbitros do exterior
- SEPARAÇÃO DE BENS
- - divórcio, 1028.º
- - separação judicial de bens, 1028.º
- - execução contra um só dos cônjuges e penhora de bens comuns,
709.º;
1030.º
- - insolvência ou falência de um dos cônjuges,
1030.º
- SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
- - inventário para partilha de bens, 1028.º
- SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
- - conversão em divórcio, DL55/99/M, 7.º
- SIMULAÇÃO
- - valor da causa (anulação de contrato fundada em simulação de
preço), 252.º
- - acto simulado como fim do processo, 568.º
- - oposição de terceiro (fundamento), 664.º
- SOCIEDADE POR QUOTAS
- ver: acordo de credores
- SOCIEDADES
- - exame (processo), 1262.º a
1267.º
- - avaliação de participações sociais, 1278.º;
1279.º
- - investidura em cargos sociais, 1271.º;
1272.º
- - nomeação de titulares de órgãos sociais,
1268.º;
1269.º
- - suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais,
1270.º
- - oposição à fusão e cisão, 1273.º
- - suspensão de deliberações sociais, 341.º;
342.º
- - liquidação em benefício de sócios, 1034.º a
1042.º
- - liquidação em benefício de credores, 1043.º a
1194.º
- - averbamento e conversão de títulos de crédito,
1274.º a
1277.º
- - sem personalidade jurídica (representação),
54.º
- ver: pessoas colectivas
- sociedades civis
- SOCIEDADES CIVIS
- - declaração em estado de insolvência, 1185.º
- ver: pessoas colectivas
- sociedades
- SOLICITADORES
- - fim da admissão à profissão, DL55/99/M, 5.º
- - notificações, DL55/99/M, 5.º
- - estatuto, DL55/99/M, 5.º
- - representação por solicitador, DL55/99/M, 5.º
- - comissão disciplinar, DL55/99/M, 5.º
- - uso da designação "solicitador", DL55/99/M, 5.º
- SOLIDARIEDADE
- - nas custas, 376.º
- - de obrigação, na intervenção provocada, 271.º
- SORTEIO
- - dos papéis na distribuição, 163.º;
172.º
- - na venda judicial, 788.º;
790.º
- - na divisão de coisa comum, 951.º
- - no inventário, 990.º;
1012.º;
1013.º;
1015.º;
1018.º;
1019.º;
1020.º
- - na separação de bens em casos especiais,
1030.º
- SUBSCRIÇÃO DAS ALEGAÇÕES
- - de recorrente (extensão subjectiva do recurso),
588.º
- SUBSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
- - por pessoa que não sabia ou não podia ler (impugnação),
471.º
- SUBSTABELECIMENTO
- - do mandato judicial, 78.º
- ver: mandato judicial
- advogados
- patrocínio judiciário
- SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA
- - do mandato judicial, 78.º
- ver: substabelecimento
- SUCURSAL
- - personalidade judiciária, 41.º
- - representação, 54.º
- SUPRIMENTO
- - deliberação da maioria legal dos comproprietários,
1234.º
- - de consentimento, 1237.º;
1238.º
- SURDOS
- - perguntas e respostas, 91.º
- SURDOS-MUDOS
- - perguntas e respostas, 91.º
- SUSPEIÇÃO
- - administrador da falência, 1121.º
- - pedido de escusa de juiz, 315.º
- - perito, 492.º
- - recusa de intervenção de funcionário da secretaria requerida pelas
partes
- - legitimidade, 323.º
- - fundamentos, 323.º
- - prazo, 324.º
- - processamento do incidente, 325.º
- - recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes
- - legitimidade, 316.º
- - fundamentos, 316.º
- - prazo, 317.º
- - termos do requerimento, 318.º
- - processamento do incidente, 318.º
- - julgamento, 319.º
- - recusa de juiz de tribunal superior, 320.º
- - influência do incidente na marcha do processo,
321.º
- - consequências da decisão, 322.º
- SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
- - causas, 220.º
- - cessação, 226.º
- - desistência, confissão ou transacção, 225.º
- - por acordo das partes, 223.º
- - por extinção da parte, 220.º;
221.º
- - por impossibilidade de exercício do mandato,
220.º; 222.º
- - por impossibilidade do representante legal do incapaz,
220.º; 222.º
- - por morte da parte, 220.º;
221.º
- - por morte do mandatário, 220.º,
222.º
- - por morte do representante legal do incapaz,
220.º; 222.º
- - incumprimento de obrigações fiscais, 224.º
- - por determinação do juiz, 220.º;
223.º
- - regime, 225.º
- - falsidade da citação, 476.º
- SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
- - regime, 343.º
- - citação, 343.º
- SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
- - contestação, 342.º
- - decisão, 342.º
- - formalidades, 341.º
- - prazo de requerimento, 341.º
- - pressupostos, 341.º
- - valor, 255.º
- TÉCNICO
- - assistência técnica aos advogados, 84.º
- - honorários, 383.º;
386.º
- - junção de pareceres, 452.º;
616.º
- - requisição de pareceres pelo tribunal, 462.º
- - assistência à parte na perícia, 503.º
- - assistência ao tribunal na inspecção judicial,
515.º
- - assistência na audiência de julgamento, 552.º;
555.º
- TELECÓPIA
- - uso pelos serviços judiciais, 126.º
- - uso pelas partes, 100.º
- TELEFONE
- - uso pelos serviços judiciais, 126.º;
127.º
- - para comunicação directa do tribunal com o depoente,
542.º
- TELEGRAMA
- - uso pelos serviços judiciais, 126.º
- TELEMÁTICA
- - uso pelas partes, 100.º
- - uso pelos serviços judiciais, 126.º
- TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
- ver: conciliação
- TERMOS
- - composição, 112.º
- - assinatura, 113.º
- ver: actos
- TERRITÓRIO
- - representação, 52.º
- - competência para embargar obra nova, 357.º
- - obras que não podem ser embargadas, 358.º
- - segredo do Território, 442.º; 520.º
- - bens impenhoráveis, 705.º;
706.º
- - penhora de navio por dívidas ao Território,
713.º
- - liquidação de herança em benefício do Território,
1031.º a
1033.º
- - atribuição ao Terrritório de bens de pessoa colectiva extinta,
1216.º
- - herança jacente, 1258.º
- - acidente, salvação ou assistência em águas sob administração do
Território (competência), 16.º
- TESTAMENTEIRO
- - escusa ou remoção (processo), 1261.º
- TESTEMUNHAS
- ver: prova testemunhal
- TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS
- - nomeação, suspensão e destituição, 1268.º a
1270.º
- TÍTULO EXECUTIVO
- - função, 12.º
- - formas de processo (reflexos), 374.º;
375.º;
958.º
- - pedido de prestações vincendas e falta de título,
393.º
- - espécies, 677.º
- - título com trato sucessivo,
814.º
- - prazo para execução não determinado no título,
832.º
- - sentença condenatória (exequibilidade), 678.º
- - títulos do exterior de Macau (exequibilidade),
680.º
- - certidões extraídas de inventário, 683.º
- - inexistência ou inexequibilidade (fundamento de embargos à
execução), 697.º
- - título exequível para base de reclamação de créditos,
758.º
- - para cumprimento da dívida em caso de penhora de crédito,
746.º
- - consignação em depósito (título na posse do credor),
925.º
- - legitimidade (determinação), 68.º
- - interesse processual (falta nas acções de condenação),
73.º
- TÍTULOS DE CRÉDITO
- - penhora de direitos incorporados em título de crédito,
743.º
- - consignação de rendimentos de título nominativo,
774.º
- - anulação (processo),
861.º a
866.º
- - adjudicação, no inventário, 1002.º
- - emissão em cumprimento de concordata, 1071.º
- - averbamento e conversão, 1274.º a
1277.º
- TOLERÂNCIA DE PONTO
- - prazo que termine em dia em que os tribunais estejam encerrados,
94.º
- TORNAS
- - notificação para reclamar pagamento, 1015.º
- - pagamento ou depósito, 1016.º
- TRADUÇÃO
- - de documento em língua não oficial
- - junção de tradução, 90.º
- - tradução autenticada, 90.º
- - tradução por perito, 90.º
- TRANSACÇÃO
- - mandatários, 79.º;
345.º;
428; 554.º
- - pessoas colectivas, incapazes, ausentes e impossibilitados,
239.º
- - partes principais, na assistência, 281.º
- - na suspensão da instância, 225.º
- - extinção da instância (causa), 229.º
- - liberdade, 235.º
- - efeito, 236.º
- - litisconsórcio, 240.º
- - como se realiza, 242.º
- - limites objectivos, 241.º
- - nulidade e anulabilidade, 243.º;
653.º; 699.º
- - custas, 380.º
- TRÂNSITO EM JULGADO
- - noção, 582.º
- - valor da sentença transitada em julgado,
574.º
- - caso julgado formal, 575.º
- - nas questões de estado, 577.º
- - alcance do caso julgado, 576.º
- ver: caso julgado
- TRASLADO
- - na execução fundada em sentença ou decisão arbitral,
21.º
- - na execução fundada em decisão de tribunal superior,
22.º
- - na execução fundada em decisão de tribunal ou árbitros do exterior
de Macau, 24.º
- - no recurso com efeito meramente devolutivo,
608.º; 643.º
- - no incidente da caução, 611.º
- - em caso de erro quanto ao efeito do recurso,
623.º
- - falsidade ou infidelidade (fundamento dos embargos à execução),
697.º
- TRÉPLICA
- - função, 421.º
- - prazo, 421.º
- TRIBUNAL ARBITRAL
- - competência para execução fundada sobre decisão arbitral,
21.º
- - competência para execução fundada sobre decisão de árbitros do
exterior, 24.º
- - compromisso arbitral, 229.º;
232.º
- - crédito reconhecido por decisão arbitral,
759.º
- - exequibilidade de decisões, 679.º;
680.º
- - fundamentos dos embargos à execução baseada em decisão arbitral,
698.º
- - preterição, 28.º;
31.º; 33.º;
414.º
- - revisão de decisão proferida por árbitros do exterior,
169.º;
1199.º;
1200.º
- TRIBUNAL COLECTIVO
- - quando intervém, 549.º
- - competência, 549.º
- - vista a juízes adjuntos, 551.º
- - julgamento da matéria de facto
- - reunião, 556.º
- - requisito de maioria, 556.º
- - elaboração de acórdão, 556.º
- - assinatura de vencido, 556.º
- - declaração contra fundamentação, 556.º
- - esclarecimento (diligências), 556.º
- - juízes
- - falecimento, 557.º
- - substituto (intervenção), 557.º
- - impossibilidade permanente, 557.º
- - transferência, promoção ou aposentação, 557.º
- - poderes do juiz que preside, 553.º
- - impossibilidade de constituição, 554.º
- - respostas tidas por não escritas
- - sobre questões de direito, 549.º
- - sobre factos que só por documentos podem ser provados,
549.º
- - sobre factos provados plenamente por documentos, confissão ou falta de
impugnação, 549.º
- TUTELA
- - indicação de quem a deve exercer na petição inicial,
846.º
- - prestação de contas,
889.º
- TUTELA DE INTERESSE DIFUSOS
- ver: interesses difusos
- TUTELA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE
- - processo, 1210.º
- TUTOR
- - designação,
856.º
- - requerimento de anulação de actos,
858.º
- - contas,
879.º a
889.º
- - autorização ou confirmação de certos actos,
1251.º a
1253.º
- UNIÃO DE FACTO
- - fundamento de recusa para ser testemunha,
519.º
- - impedimento de juiz, 311.º;
313.º
- - na falência, actos que se presume celebrados de má fé,
1106.º
- UNIDO DE FACTO
- ver: união de facto
- USUCAPIÃO
- - na execução, após a venda,
815.º
- VALOR DA CAUSA
- - falta de indicação na petição inicial, 256.º
- ver: verificação do valor da causa
- VENCIMENTOS
- - penhorabilidade, 707.º;
748.º
- - na execução especial por alimentos (adjudicação),
958.º
- ver: penhora
- VENDA
- - na execução
- - judicial, 784.º a
796.º
- - venda extrajudicial, 797.º a
801.º
- - antecipada de penhor, 910.º
- - alienação de bens do ausente ou impossibilitado,
1253.º
- ver: falência
- VENDA COM ENTREGAS PERIÓDICAS
- - efeitos da falência, 1110.º
- VENDA EM EMPRESA DE LEILÃO
- - modalidade de venda extrajudicial, 779.º
- - como se faz, 800.º
- - irregularidades, 801.º
- VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
- - na execução, 761.º
- - na falência, 1140.º a
1152.º
- VERIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
- - acções sobre interesses imateriais, 254.º
- - caução, 255.º
- - pedidos subsidiários, 248.º
- - vontade das partes, 257.º
- - acções sobre o estado das pessoas, 254.º
- - alimentos difinitivos, 249.º
- - atribuição obrigatória de valor, 247.º
- - contribuição para os encargos da vida familiar,
249.º
- - critérios gerais de fixação, 248.º
- - cumulação de pedidos, 248.º
- - despejo, 249.º
- - determinação mediante diligências e perícia,
259.º; 260.º
- - efeitos, 247.º
- - fixação pelo tribunal, 257.º
- - incidentes, 255.º;
258.º
- - juros, rendas e rendimentos vencidos, 248.º
- - liquidação de patrimónios em benefício dos credores,
249.º
- - momento a que se atende, 250.º
- - pedidos alternativos, 248.º
- - poderes das partes, 256.º
- - prestação de contas, 249.º
- - prestações vincendas, 248.º
- - procedimentos cautelares,
- - alimentos provisórios, 255.º
- - arbitramento de reparação provisória, 255.º
- - arresto, 255.º
- - arrolamento, 255.º
- - embargo de obra nova, 255.º
- - restituição provisória da posse, 255.º
- - suspensão de deliberações sociais, 255.º
- - valor da coisa, 253.º
- - valor do acto jurídico, 252.º
- - vontade das partes, 257.º
- VIDA PRIVADA
- - intromissão e licitude das provas, 435.º
- VIOLAÇÃO DO SEGREDO
- - profissional, (escusa de colaboração), 442.º
- - de funcionário (escusa de colaboração), 442.º
- VISTA
- - carta rogatória (recepção), ao MP, 134.º
- - falta de vista ao MP como parte acessória,
146.º
- - juiz como testemunha, 521.º
- - na discussão e julgamento da causa, 551.º
- - na falência, ao MP, 1150.º;
1174.º
- - na revisão de decisões de tribunal ou árbitros do exterior, ao MP,
1203.º
- - nas suspeições, ao juiz substituto, 321.º
- - no inventário, ao MP, 984.º;
1011.º;
1017.º
- - nos conflitos de competência, 37.º
- - nos recursos, aos juízes adjuntos, 619.º;
626.º; 633.º
- - nos recursos, dispensa de visto aos juízes adjuntos,
626.º
- - prazo da secretaria, 115.º
- VISTORIA
- - para conhecer estado de navegabilidade de navio,
1280.º
- - outras, em navio ou sua carga, 1281.º
- ver: prova pericial
- VOGAIS
- - comparência à reunião do Conselho de Família,
1254.º
- ver: conselho de família