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Diploma:

Portaria n.º 358/99/M

BO N.º:

39/1999

Publicado em:

1999.9.27

Página:

3650

  • Delega poderes no Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, na qualidade de outorgante, na Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
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  • Decreto-Lei n.º 106/99/M - Aprova a Convenção entre o Governo de Macau e o Governo de Portugal para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Portaria n.º 358/99/M

    de 27 de Setembro

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