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Portaria n.º 338/99/M
de 20 de Setembro
A Portaria n.º 160/97/M, de 30 de Junho, aprovou o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais, no âmbito da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, há necessidade de proceder a alterações na sua estrutura curricular, por forma a corresponder aos anseios daqueles que frequentam o curso e, simultaneamente, optimizar os recursos daquela instituição.
Nestes termos;
Sob proposta da SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º O plano de estudos, na norma portuguesa, do curso de mestrado em Relações Interculturais, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º 160/97/M, de 30 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo I a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º A presente portaria aplica-se aos alunos do curso referido no artigo anterior, que tenham indicado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1997/98, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 3.º É revogado o plano de estudos do curso de mestrado em Relações Interculturais, constante da Portaria n.º 160/97/M, de 30 de Junho.
Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 10 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
ANEXO I
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Relações Interculturais
| Área temática: Ciências Sociais | Tipo | Créditos | Horas |
| Diversidades Culturais | Obrigatória | 1 | 22 |
| Encontros entre o Ocidente e o Oriente | » | 0.9 | 20 |
| Minorias Étnicas | » | 1.4 | 30 |
| Ideologias, Conflitos e Tensões | » | 0.8 | 18 |
| Antropologia Visual | » | 0.8 | 18 |
| Metodologia da Investigação I | » | 1 | 22 |
| Área temática: Ciências da Educação | |||
| Ensino — Aprendizagem em Contextos Diferenciados | » | 1 | 22 |
| Educação Intercultural | » | 1 | 22 |
| Psicologia Social e Intercultural | » | 1 | 22 |
| Bilinguismo, Biculturalismo | » | 1 | 22 |
| Metodologia da Investigação II | » | 1 | 22 |
| Área temática: Políticas e Estratégias (PE) (1) | |||
| PE para as Comunidades Migrantes (2) | Optativa | 1 | 22 |
| PE para Língua e Cultura Portuguesas (2) | » | 1 | 22 |
| PE para Cooperação (2) | » | 1 | 22 |
| PE para Integração Europeia (2) | » | 1 | 22 |
| PE para o Desenvolvimento (2) | » | 1 | 22 |
| PE para a Saúde (2) | » | 1 | 22 |
| Metodologia da Investigação III | Obrigatória | 1 | 16 |
*Notas:
(1) Das disciplinas optativas PE, e à excepção de Metodologia de Investigação III, a qual é obrigatória, os alunos devem escolher duas de entre as indicadas pelo respectivo director do Curso. No ano lectivo de 1997/1998 funcionam, como disciplinas, PE para as Comunidades Migrantes, PE para a Língua e Cultura Portuguesas e PE para a Saúde.
(2) Obtenção de dois créditos opcionais, de entre todas as disciplinas de Políticas e Estratégias.
As actividades lectivas são complementadas com a realização de um ciclo de conferências abertas, de frequência obrigatória para os mestrandos, efectuadas por personalidades de reconhecido mérito e competência específica nas matérias leccionadas no mestrado.



