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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 161/99 | BO N.º: | 36/1999 | Publicado em: | 1999.9.6 | Página: | 3401 | | |
| - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção n.º122 da OIT sobre Política de Emprego, de 9 de Julho de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 54/80, de 31 de Julho.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 4/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 122 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Política de Emprego, de 1964.)Decreto do Presidente da República n.º 161/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção n.º122 da OIT sobre Política de Emprego, de 9 de Julho de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 54/80, de 31 de Julho.Decreto n.º 54/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 122, relativa à política de emprego.Aviso n.º 140/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 122 da OIT sobre a Política de Emprego, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 122 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Política de Emprego, adoptada em Genebra, em 9 de Julho de 1964. |
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Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 161/99
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da
Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto
Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está
vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 122 da OIT sobre Política
de Emprego, de 9 de Julho de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 54/80, de 31 de
Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31
de Julho de 1980.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto
de aprovação e o texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 157, I Série-A, de 8 de Julho de 1999)
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