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Diploma: | Decreto-Lei n.º 347/99 | BO N.º: | 36/1999 | Publicado em: | 1999.9.6 | Página: | 3415 | | |
| - Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviço e organismos da Adminisração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.
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Decreto-Lei n.º 347/99
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