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Diploma: | Decreto do Presidente da República n.º 137/99 | BO N.º: | 34/1999 | Publicado em: | 1999.8.23 | Página: | 3113 | | |
| - Extende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992.
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Diplomas relacionados : | Decreto do Presidente da República n.º 137/99 - Extende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992.Decreto-Lei n.º 20/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas.Aviso n.º 222/93 - Torna pública a correcção à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho.Aviso n.º 105/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Maio de 1992. |
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Categorias relacionadas : | AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto do Presidente da República n.º 137/99
de 22 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição
e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado
o Estado Português, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio
de 1992, aprovada pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho, cujo texto foi publicado
no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho de 1993.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto
de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
(D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)
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