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Diploma: | Resolução n.º 49/99/M | BO N.º: | 33/1999 | Publicado em: | 1999.8.16 | Página: | 3109 | | |
| - Respeitante à aplicação em Macau da Emenda ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Gaborone Botswana), em 30 de Abril de 1983.
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Diplomas relacionados : | Resolução n.º 49/99/M - Respeitante à aplicação em Macau da Emenda ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, adoptada em Gaborone Botswana), em 30 de Abril de 1983. Decreto n.º 50/80 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.Aviso n.º 98/99 - Torna público que o Secretariado da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITE) comunicou ter o Governo de Portugal declarado que a Convenção tinha sido estendida ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973.Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2016 - Manda publicar a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, em 3 de Março de 1973 (CITES), tal como emendada em Bona e em Gaborone, bem como a versão de 12 de Junho de 2013 dos seus Apêndices I, II e III. Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2017 - Manda publicar a edição actualizada dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), válidos desde 2 de Janeiro de 2017. |
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Categorias relacionadas : | AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Resolução n.º 49/99/M
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