|
Diploma: | Resolução n.º 46/99/M | BO N.º: | 33/1999 | Publicado em: | 1999.8.16 | Página: | 3108 | | |
| - Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 83.º — bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1980.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Resolução n.º 46/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 83.º — bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1980.Decreto do Presidente da República n.º 184/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980.Decreto n.º 49/97 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1980.Aviso n.º 174/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau. |
|
Categorias relacionadas : | AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Resolução n.º 46/99/M
Disponível em formato PDF
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0