Versão Chinesa
Despacho n.º 115/GM/99
Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º
35/GM/97, de 12 de Junho, e
do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º
36/95/M, de 7 de Agosto, determino
a publicação nas línguas portuguesa e chinesa do Regulamento de Navegação
Aérea de Macau aprovado pela Portaria n.º 227/95/M, de 7 de Agosto.
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Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Agosto de 1999. - O Governador,
Vasco Rocha Vieira.
REGULAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA DE MACAU
* Revogado - Consulte também:
Ordem Executiva n.º 25/2003
ÍNDICE
- Preâmbulo
- Parte I - Noções Preliminares
- Parte II - Registo e Marcas de Aeronaves
- Parte III - Aeronavegabilidade e Equipamento de Aeronaves
- Parte IV - Tripulações de Aeronaves e Licenciamento
- Parte V - Operação de Aeronaves
- Parte VI - Ruído de Aeronaves
- Parte VII - Fadiga da Tripulação
- Parte VIII - Documentos e Registos
- Parte IX - Controlo de Tráfego Aéreo
- Parte X - Aeródromos, Luzes Aeronáticas e Luzes Perigosas
- Parte XI - Certificados de Operador Aéreo
- Parte XII - Generalidades
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- APÊNDICES
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- Apêndice 1.º
- Apêndice 2.º
- Apêndice 3.º
- Apêndice 4.º
- Apêndice 5.º
- Apêndice 6.º
- Apêndice 7.º
- Apêndice 8.º
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- Apêndice 9.º
- Apêndice 10.º
- Apêndice 11.º
- Apêndice 12.º
- Apêndice 13.º
- Apêndice 14.º
- Apêndice 15.º
- Apêndice 16.º
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