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Versão Chinesa

Despacho n.º 114/GM/99

Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 5/92/M, de 20 de Janeiro, e n.º 18/99/M, de 26 de Abril.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 3 de Agosto de 1999. — O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 19/89/M