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Diploma:

Portaria n.º 290/99/M

BO N.º:

30/1999

Publicado em:

1999.7.26

Página:

1773

  • Dá nova redacção ao Anexo A-II do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 13/2001 - Dá nova redacção ao anexo A-II do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 270/95/M, de 16 de Outubro, e 290/99/M, de 26 de Julho.
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  • Portaria n.º 163/90/M - Aprova o Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas.
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  • CORRIDAS DE CAVALOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 13/2001

    Portaria n.º 290/99/M

    de 26 de Julho

    Considerando que a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., em chinês Ou Mun Chói Má Iao Han Cong Si, propôs a alteração do Anexo A-II do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 270/95/M, de 16 de Outubro;

    Considerando que sobre esta proposta a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos emitiu parecer favorável;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 101/96/M, de 16 de Abril, o Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento manda:

    Artigo único. O Anexo A-II do Regulamento Oficial das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas, aprovado pela Portaria n.º 163/90/M, de 27 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 270/95/M, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    Anexo A

    I

    ………………

    II

    Limites aceitáveis de substâncias sob controlo no organismo dos cavalos destinados às corridas

    a) ………………
    b) ………………
    c) ………………
    d) ………………
    e) ………………
    f) Testosterona:
    — 0,02 microgramas de testosterona por milímetro na urina de cavalos castrados;
    — a proporção de testosterona para epitestosterona na urina de poldras e éguas é de 12.

    Governo de Macau, aos 21 de Julho de 1999.

    Publique-se.

    O Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.


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