|
Diploma: | Resolução n.º 31/99/M | BO N.º: | 29/1999 | Publicado em: | 1999.7.19 | Página: | 1747 | | |
| - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG72), Londres, Novembro de 1987.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Resolução n.º 31/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau das emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 (COLREG72), Londres, Novembro de 1987. Decreto do Presidente da República n.º 171/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, adoptada em 1987, aprovada pelo Decreto n.º 45/90, de 20 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Outubro de 1990.Decreto n.º 45/90 - Aprova, para adesão, as emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.Aviso n.º 179/99 - Torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na sua qualidade de depositário da Emenda à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Agosto de 1999, que a Emenda é aplicável ao território de Macau. |
|
Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Resolução n.º 31/99/M
Disponível em formato PDF
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0