As múltiplas tarefas que hoje estão confiadas ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, nomeadamente as relativas à aplicação em Macau de diversos instrumentos de Direito Internacional e ao cumprimento das obrigações internacionais deles derivadas, aconselham a que seja prorrogado por um ano o prazo previsto para o seu funcionamento.
Nestes termos;
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
A duração do Gabinete para os Assuntos Legislativos é prorrogada até 31 de Julho de 2000.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Julho de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.