|
Diploma: | Resolução n.º 3/99/M | BO N.º: | 25/1999 | Publicado em: | 1999.6.21 | Página: | 1373 | | |
| - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.)
|
|
|
Diplomas relacionados : | Resolução n.º 3/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.)Decreto do Presidente da República n.º 159/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos temos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho.Decreto n.º 81/81 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 120, relativa à higiene no comércio e escritórios.Aviso n.º 141/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, adoptada em Genebra, em 8 de Julho de 1964. |
|
Categorias relacionadas : | TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Resolução n.º 3/99/M
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo
3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização
Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.
Aprovada em 15 de Junho de 1999.
A Presidente, Anabela Sales Ritchie.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0