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Diploma:

Resolução n.º 3/99/M

BO N.º:

25/1999

Publicado em:

1999.6.21

Página:

1373

  • (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.)
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  • Resolução n.º 3/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.)
  • Decreto do Presidente da República n.º 159/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos temos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto n.º 81/81, de 29 de Junho.
  • Decreto n.º 81/81 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 120, relativa à higiene no comércio e escritórios.
  • Aviso n.º 141/99 - Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 75/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, adoptada em Genebra, em 8 de Julho de 1964.
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Resolução n.º 3/99/M

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Higiene no Comércio e Escritórios, de 1964.

    Aprovada em 15 de Junho de 1999.

    A Presidente, Anabela Sales Ritchie.


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