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Diploma:

Portaria n.º 258/99/M

BO N.º:

23/1999

Publicado em:

1999.6.7

Página:

1317

  • Fixa o dia da eleição suplementar de um deputado à Assembleia Legislativa, por sufrágio indirecto, através do colégio eleitoral dos interesses empresariais.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 4/91/M - Aprova o regime Eleitoral da Assembleia Legislativa de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 258/99/M - Fixa o dia da eleição suplementar de um deputado à Assembleia Legislativa, por sufrágio indirecto, através do colégio eleitoral dos interesses empresariais.
  • Portaria n.º 262/99/M - Define a constituição da Comissão Eleitoral Territorial.
  • Despacho n.º 85/GM/99 - Determina o local para a eleição suplementar de um deputado à Assembleia Legislativa, por sufrágio indirecto.
  • Despacho n.º 106/GM/99 - Define a composição da Assembleia de Apuramento Geral da eleição suplementar de deputado para a Assembleia Legislativa.
  • Tribunal Superior de Justiça - Apuramento geral da eleição suplementar de Deputado para a Assembleia Legislativa, por sufrágio indirecto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - LEGISLAÇÃO ELEITORAL -
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    Notas em LegisMac

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    Portaria n.º 258/99/M

    de 7 de Junho

    Considerando que o deputado à Assembleia Legislativa de Macau Ho Hau Wah, eleito por sufrágio indirecto pelo colégio eleitoral dos interesses empresariais, renunciou ao seu mandato, em consequência do que ocorre vacatura no respectivo lugar;

    Considerando haver necessidade de eleição suplementar para o preenchimento de tal vaga;

    Dando execução ao disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa de Macau, aprovada pela Lei n.º 4/91/M, de 1 de Abril, no que respeita à organização do processo eleitoral;

    Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto Orgânico de Macau e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa de Macau o usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º É marcado para o dia 2 de Agosto do corrente ano, o dia da eleição suplementar de um deputado à Assembleia Legislativa, por sufrágio indirecto, através do colégio eleitoral dos interesses empresariais.

    Artigo 2.º A apresentação de candidaturas tem lugar a partir do dia 8 de Junho de 1999 até ao dia 17 de Junho de 1999.

    Artigo 3.º A campanha eleitoral inicia-se às 00,00 horas do dia 18 de Julho e termina às 24,00 horas do dia 31 de Julho.

    Governo de Macau, aos 4 de Junho de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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