|
Diploma: | Despacho n.º 70/GM/99 | BO N.º: | 23/1999 | Publicado em: | 1999.6.7 | Página: | 1321 | | |
| - Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
|
|
|
|
Despacho n.º 70/GM/99
Disponível em formato PDF
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0