Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
Despacho n.º 130/GM/98 - Respeitante à constituição dos membros da comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto.
Despacho n.º 70/GM/99 - Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.