[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 70/GM/99

BO N.º:

23/1999

Publicado em:

1999.6.7

Página:

1321

  • Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
  • Despacho n.º 130/GM/98 - Respeitante à constituição dos membros da comissão prevista no capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto.
  • Despacho n.º 70/GM/99 - Determina o montante das senhas de presença a que têm direito os membros de comissão de protecção as vítimas de crimes violentos, bem como a renumeração dos relatores dos processos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • CÁRITAS DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho n.º 70/GM/99

    Disponível em formato PDF


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader