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Decreto do Presidente da República n.º 45/91

de 6 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, assinada por Portugal, em Nova Iorque, em 13 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, em 20 de Junho de 1991.

Assinado em 12 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁrio Soares.

Referendado em 19 de Agosto de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(D.R n.º 205, I Série-A, de 6 de Setembro de 1991)


Resolução da Assembleia da República n.º 29/91