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Diploma:

Portaria n.º 89/99/M

BO N.º:

12/1999

Publicado em:

1999.3.22

Página:

565

  • Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 43/2015 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 88/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.
  • Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A. a explorar o ramo geral de seguro de 'Responsabilidade civil geral'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 102/2000 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A., a explorar os ramos gerais de seguro 'Marítimo-cascos' e 'Responsabilidade civil de embarcações'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2001 - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade S.A., a explorar os ramos gerais de seguro de 'Acidentes de trabalho' e 'Automóvel'.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2002 - Autoriza a 'Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.' a explorar o ramo geral de seguro de 'Doença (seguro de curto prazo)'.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora os ramos gerais de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», em chinês ``忠誠世界保險公司(非人壽)``.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de construções e montagens».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2005 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», a explorar os ramos gerais de seguro de «Seguro de máquinas, equipamentos e instalações», «Seguro de avaria de máquinas» e «Seguro de responsabilidade civil».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 94/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar os ramos gerais de seguro «Marítimo-carga», «Equipamento Electrónico» e «Responsabilidade civil de aviões».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 96/2009 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro de «Seguro de obras de arte».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2010 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Fianças», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009 e n.º 96/2009.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2011 - Autoriza a «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais» a explorar o ramo geral de seguro «Perdas financeiras diversas», em aditamento aos ramos já autorizados pela Portaria n.º 89/99/M, de 22 de Março, e pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 100/2000, n.º 102/2000, n.º 44/2001, n.º 4/2002, n.º 71/2005, n.º 80/2005, n.º 94/2009, n.º 96/2009 e n.º 5/2010.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2012 - Revoga a autorização concedida à «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramos Gerais», pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 102/2000, para a exploração do ramo geral de seguro «Responsabilidade civil de embarcações».
  • Ordem Executiva n.º 99/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. – Ramos Gerais››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(非人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração dos ramos gerais de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(非人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Non-Life)››.
  • Ordem Executiva n.º 100/2012 - Autoriza a sucursal da ‹‹Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida››, em chinês ‹‹忠誠世界保險公司(人壽)››, estabelecida em Macau para a exploração do ramo vida de seguros, alterar a sua denominação para ‹‹Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida)››, em chinês ‹‹忠誠保險公司(人壽)›› e em inglês ‹‹Fidelidade — Insurance Company Limited (Life)››.
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 43/2015

    Portaria n.º 89/99/M

    de 23 de Março

    Tendo em atenção o pedido de autorização formulado pela «Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.», com sede em Portugal, para o exercício da actividade seguradora em Macau, nos ramos gerais;

    Ponderadas as vantagens que da autorização poderão advir para o Território, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros dos ramos em apreço;

    Mostrando-se o processo devidamente instruído e obtido o parecer da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, nos termos dos artigos 22.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho;

    Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 100/96/M, de 16 de Abril, com a redacção dada pela Portaria n.º 264/97/M, de 23 de Dezembro, o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica determina:

    Artigo único. É autorizada a «Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.», em chinês «Jong Tseng Pou Him Cong Si», a estabelecer-se em Macau, através de uma sucursal, para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau:

    — Incêndio;
    — Diversos: Acidentes pessoais e Multirriscos (habitação e comercial).

    Governo de Macau, aos 18 de Março de 1999.

    Publique-se.

    O Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Vítor Rodrigues Pessoa.


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