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Diploma:

Portaria n.º 88/99/M

BO N.º:

12/1999

Publicado em:

1999.3.22

Página:

565

  • Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 175/2019 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau Vida — Companhia de Seguros, S.A.».
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 88/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.
  • Portaria n.º 89/99/M - Autoriza a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para o exercício da actividade seguradora, explorando os ramos gerais.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2005 - Altera a denominação da sucursal da «Companhia de Seguros Fidelidade S.A.», em chinês ``忠誠保險公司``, que explora o ramo vida de seguros para «Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, S.A. — Ramo Vida», em chinês ``忠誠世界保險公司(人壽)``.
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  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • FIDELIDADE MACAU VIDA — COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 175/2019

    Portaria n.º 88/99/M

    de 23 de Março

    Tendo em atenção o pedido de autorização formulado pela «Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.», com sede em Portugal, para o exercício da actividade seguradora em Macau, no ramo vida;

    Ponderadas as vantagens que da autorização poderão advir para o Território, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo em apreço;

    Mostrando-se o processo devidamente instruído e obtido o parecer da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, nos termos dos artigos 22.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho;

    Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Orgânico de Macau, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 100/96/M, de 16 de Abril, com a redacção dada pela Portaria n.º 264/97/M, de 23 de Dezembro, o Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica determina:

    Artigo único. É autorizada a «Companhia de Seguros Fidelidade, S.A.», em chinês «Jong Tseng Pou Him Cong Si», a estabelecer-se em Macau, através de uma sucursal, para o exercício da actividade seguradora, explorando o ramo vida.

    Governo de Macau, aos 18 de Março de 1999.

    Publique-se.

    O Secretário-Adjunto para a Coordenação Económica, Vítor Rodrigues Pessoa.


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