Decreto-Lei n.º 5/93/M - Clarifica o alcance e âmbito de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, relativamente a situações constituídas no âmbito dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa (capacidade profissional).