Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 16 de Março de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.