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Versão Chinesa

Portaria n.º 81/99/M

de 15 de Março

Considerando que o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, vem evidenciando alguns desajustamentos funcionais que aconselham a sua alteração, por forma a permitir um maior equilíbrio na gestão dos recursos humanos e, consequentemente, na prossecução das suas atribuições, nomeadamente na área de produção estatística;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, é alterado, no que se refere às categorias de técnico de estatística, técnico, agente de censos e inquéritos e técnico auxiliar, em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Governo de Macau, aos 10 de Março de 1999.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.

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MAPA I

Quadro de pessoal da DSEC

a) Lugares a extinguir à medida que vagarem