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Diploma:

Portaria n.º 81/99/M

BO N.º:

11/1999

Publicado em:

1999.3.15

Página:

452

  • Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Estatística e Censos, consoante do mapa I em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M de 14 de Outubro.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 61/96/M - Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. Revoga os artigos 29.º a 65.º do Decreto-Lei n.º 74/87/M, de 31 de Dezembro, e a Portaria n.º 46/90/M, de 19 de Fevereiro.
  • Portaria n.º 81/99/M - Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Estatística e Censos, consoante do mapa I em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M de 14 de Outubro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Portaria n.º 81/99/M

    de 15 de Março

    Considerando que o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, vem evidenciando alguns desajustamentos funcionais que aconselham a sua alteração, por forma a permitir um maior equilíbrio na gestão dos recursos humanos e, consequentemente, na prossecução das suas atribuições, nomeadamente na área de produção estatística;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:

    Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, é alterado, no que se refere às categorias de técnico de estatística, técnico, agente de censos e inquéritos e técnico auxiliar, em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

    Governo de Macau, aos 10 de Março de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.

    ———

    MAPA I

    Quadro de pessoal da DSEC

    a) Lugares a extinguir à medida que vagarem


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