Considerando que o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, vem evidenciando alguns desajustamentos funcionais que aconselham a sua alteração, por forma a permitir um maior equilíbrio na gestão dos recursos humanos e, consequentemente, na prossecução das suas atribuições, nomeadamente na área de produção estatística;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo manda:
Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, é alterado, no que se refere às categorias de técnico de estatística, técnico, agente de censos e inquéritos e técnico auxiliar, em conformidade com o mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Governo de Macau, aos 10 de Março de 1999.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.
a) Lugares a extinguir à medida que vagarem