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Versão Chinesa

Portaria n.º 43/99/M

de 1 de Março

De acordo com a alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/97/M, de 27 de Outubro, diploma que regula as radiocomunicações marítimas, o diário de serviço de radiocomunicações, documento de serviço que deve existir a bordo das embarcações dotadas de instalação radiotelegráfica e radiotelefónica, é aprovado por portaria.

Assim;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/97/M, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º

É aprovado o diário de serviço de radiocomunicações, conforme modelo anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

O diário, redigido nas duas línguas oficiais do Território e em inglês, é constituído por folhas numeradas de 1 a 100, impressas na frente e com o verso em branco.

Artigo 3.º

A abertura do diário é formalizada na primeira página, através de termo de abertura lavrado pelo comandante da embarcação.

Artigo 4.º

A entidade responsável pelo pagamento das contas de rádio é inscrita no início do diário, devendo ser actualizada sempre que se verifique alteração da mesma.

Artigo 5.º

No início de cada viagem são inscritas no diário a identificação dos operadores e a respectiva categoria devendo ser actualizadas durante a mesma, sempre que haja lugar a alteração.

Artigo 6.º

No diário devem ser registados os seguintes elementos:

a) O sumário das comunicações relativas ao tráfego de socorro, urgência e segurança;

b) Os incidentes importantes relacionados com as radiocomunicações;

c) A posição do navio uma vez por dia;

d) O início e o fim das escutas de segurança obrigatórias;

e) Todas as comunicações efectuadas pelo navio, tanto em comissão como em recepção, registando-se as horas e as frequências de chamada e trabalho;

f) Os pormenores das experiências e testes periódicas dos equipamentos e instalações de radiocomunicações;

g) As operações de manutenção da fonte de reserva, semanalmente.

Artigo 7.º

O diário e assinado pelo operador responsável e, no fim de cada viagem, pelo comandante ou responsável pela embarcação.

Governo de Macau, aos 25 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Anexo à Portaria n.º 43/99/M

第43/99/M號訓令之附件

(página 1)

Nome do navio .................................................................................................................

船名

IMO........................................................................................................................

國際海事組織之編號

Indicativo de chamada....................................................................................................

呼號

Código da entidade responsável pelo pagamento das contas de rádio...........................

負責支付無線電費用之實體代號

 ————————————————————————————————————————

TERMO DE ABERTURA

啟用書

Aos dias ...... do mês de ...... de ......, foi aberto este Diário de Serviço de

於 ...... 年 ...... 月 ...... 日, 啟 用 ...... 船 舶 之 無 線 電 通 訊

radiocomunicações do navio ., com 100 folhas, onde são efectuados os registos, nos termos

業 務 日 誌 , 共 一 百 頁 ,并 按 ...... 月 ...... 日 第./ 99 / M 號 訓 令

da Portaria nº / 99/M, de de

之規定於日誌內作記錄。

 

 

O COMANDANTE,

船長

 

(página 2 a 100)

Data

日期

UTC

國際標準時間

Posição

位罝

Indicativo de chamada

呼號

Resumo das
Radiocomunicações

無線電通訊內容摘要

Frequências de Transmissão do navio

船舶傳送頻率

Frequências de recepção do Navio

船舶接收頻率




























































































































































(página 1)

Ship's name ...............................................................................................................................

IMO Nr. ....................................................................................................................................

Call sign ...................................................................................................................................

Accounting authority identification code ..................................................................................

 

OPENING PROCEDURE

 

 

On the ...... of ...... of ......, this book became officially the radiocommunications log book of the vessel ............................., with 100 pages, where all records must be registered, according to Regulation Nº /99/M, of of

 

The Master,

(página 2 a 100)

Date UTC Position Call sign Summary of radiocommunications Tx. Frequencies Rx. Frequencies