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Versão Chinesa

Portaria n.º 33/99/M

de 19 de Fevereiro

A Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, criou, no âmbito da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, diversos cursos de licenciatura.

Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, foi sentida a necessidade de proceder a alterações na estrutura curricular destes cursos, de modo a optimizar os recursos humanos disponíveis na Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

Artigo 1.º São alterados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto, que passam a ter a redacção constante dos anexos III e IV a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º A presente portaria aplica-se aos alunos dos cursos referidos nos artigos anteriores, que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1994/95, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor desta portaria.

Artigo 4.º É revogada a Portaria n.º 224/93/M, de 9 de Agosto.

Artigo 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 5 de Fevereiro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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ANEXO I

Cursos de Licenciatura em Gestão de Empresas

Organização científico-pedagógica

ANEXO II

Planos de Estudos das Licenciatura em Gestão de Empresas

1. Gestão de Empresas - Contabilidade

2. Gestão de Empresas - Finanças

3. Gestão de Empresas - «Marketing»

4. Gestão de Empresas - Gestão Geral

5. Gestão de Empresas - Informática de Gestão

Observações:

(*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas.

(**) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno.

ANEXO III

Curso de Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

Organização científico-pedagógica

ANEXO IV

Plano de Estudos das Licenciatura em Estudos Japoneses e Gestão de Empresas

(*) Estas optativas serão escolhidas pelo aluno de entre um conjunto de disciplinas a indicar pelo respectivo director da Faculdade de Gestão de Empresas, tendo o aluno de escolher 2 (duas) nos 1.º e 2.º anos e 4 (quatro) nos 3.º e 4.º anos.