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Diploma: | Despacho n.º 22/GM/99 | BO N.º: | 5/1999 | Publicado em: | 1999.2.1 | Página: | 188 | | |
| - Determinando que reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos Serviços dos Registos e Notariado.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 64/93/M - Reformula o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro.Despacho n.º 22/GM/99 - Determinando que reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos Serviços dos Registos e Notariado.Despacho n.º 221/GM/99 - Determinando que, no próximo ano, reverta para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70 % dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado. |
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Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 22/GM/99
Nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º
64/93/M, de 22
de Novembro, determino que, no presente ano, reverta para o Cofre de Justiça e
dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos
cobrados mensalmente pelos Serviços dos Registos e Notariado.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 26 de Janeiro de 1999. - O Governador,
Vasco Rocha Vieira.
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