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Versão Chinesa

Despacho n.º 20/GM/99

Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43/93/M, de 30 de Agosto.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 21/89/M