Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 5/89/M, de 23 de Janeiro, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/90/M, de 17 de Setembro.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.