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Diploma:

Despacho n.º 16/GM/99

BO N.º:

5/1999

Publicado em:

1999.2.1

Página:

110

  • Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março.
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  • Despacho n.º 16/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março.
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  • COMBUSTÍVEIS E ELECTRICIDADE - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho n.º 16/GM/99

    Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 20/89/M


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