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Versão Chinesa

Despacho n.º 15/GM/99

Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 88/88/M, de 19 de Setembro.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 88/88/M