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Diploma:

Portaria n.º 17/99/M

BO N.º:

4/1999

Publicado em:

1999.1.25

Página:

69

  • Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Cultura Portuguesas do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 248/95/M, de 28 de Agosto.
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  • Portaria n.º 248/95/M - Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Cultura Portuguesas.
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    Portaria n.º 17/99/M

    de 25 de Janeiro

    A Portaria n.º 248/95/M, de 28 de Agosto, aprovou, no âmbito do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Cultura Portuguesas.

    Tendo em conta a experiência entretanto adquirida, foi sentida a necessidade de proceder a uma alteração na estrutura curricular deste curso, de modo a satisfazer mais eficazmente as necessidades sentidas no Território, nestas áreas do saber.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Língua e Cultura Portuguesas do Instituto de Estudos Portugueses da Universidade de Macau, aprovado pela Portaria n.º 248/95/M, de 28 de Agosto, que passa a ter a redacção constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º A presente portaria aplica-se aos alunos do curso referido no artigo anterior, que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1997/98, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor desta portaria.

    Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1999.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do mestrado em Língua e Cultura Portuguesas

    I — Variante em Estudos Linguísticos

    1.º Ano
    Seminário obrigatório:
    Metodologia dos Estudos Linguísticos 3 horas semanais
    Seminários complementares:
    Didáctica da Língua Portuguesa como Língua Estrangeira 3 horas semanais
    Teoria da Tradução Literária3 horas semanais
    Crioulos e Dialectos de Raiz Portuguesa 3 horas semanais
    2.° Ano
    Dissertação de mestrado no âmbito de um dos seminários.

    II — Variante em Estudos Literários

    1.º Ano
    Seminário obrigatório:
    Metodologia dos Estudos Literários 3 horas semanais
    Seminários complementares:
    Imagens do Oriente na Literatura Portuguesa ou Europeia 3 horas semanais
    Imagens do Ocidente na Literatura Chinesa ou do Espaço Ásia-Pacífico 3 horas semanais
    Literatura de Viagens 3 horas semanais 3 horas semanais
    2.° Ano
    Dissertação de mestrado no âmbito de um dos seminários.

    III — Variante de História

    1.º Ano
    Seminário obrigatório:
    Metodologia dos Estudos Históricos 3 horas semanais
    Seminários complementares:
    Relações de Portugal no Espaço Ásia-Pacífico 3 horas semanais
    História de Macau3 horas semanais
    O Diálogo Oriente-Ocidente na Cultura Contemporânea 3 horas semanais
    2.° Ano
    Dissertação de mestrado no âmbito de um dos seminários.

    Nota: No 1.º ano de qualquer das variantes o aluno frequentará obrigatoriamente três seminários, escolhendo dois dos complementares.


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