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Versão Chinesa

Portaria n.º 13/99/M

de 25 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM), definindo os artigos 5.º a 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;

Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o início do funcionamento do curso de mestrado em Tecnologias da Informação que pretende ministrar;

Considerando que a organização curricular está conforme o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como o definido nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos Estatutos do IIUM, aprovados pela Portaria n.° 207/96/M, de 12 de Agosto;

Nestes termos;

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

Artigo 1.º São aprovados a organização científico-pedagógica e os respectivos planos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constantes do anexo a esta portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º O curso compreende as áreas de especialização de Engenharia de Software, de Engenharia de Multimédia e de Redes e Comunicação.

Artigo 3.º O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular durante três semestres.

Artigo 4.º O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, que deve ter início no terceiro semestre e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

Artigo 5.º O curso é ministrado em língua inglesa, podendo a dissertação ser elaborada noutra língua, no caso de ser aceite pelo orientador e pelo Conselho Académico do IIUM.

Artigo 6.º O curso a que se refere a presente portaria confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do IIUM.

Governo de Macau, aos 15 de Janeiro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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ANEXO

Planos de estudos do Mestrado em Tecnologias da Informação

Especialidade de Engenharia de Software

Módulos N.º de horas Créditos
1.º Módulo
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais 28 2
Princípios de Programação 28 2
Arquitectura de Computadores 28 2
2.º Módulo
Engenharia de Software 28 2
Programação por Objectivos (JAVA) 28 2
Sistemas Operativos 28 2
3.º Módulo
Projecto de Algoritmos 28 2
Bases de Dados 28 2
UNIX (Administração de Sistemas) 28 2
4.º Módulo
Interacção homem-computador 28 2
Redes de computadores 28 2
Programação de interfaces com o utilizador 28 2
5.º Módulo
Linguagem C++ 28 2
Programação de Sistemas 28 2
Gráficos e Modelação a 3 Dimensões 28 2

Especialidade de Engenharia de Multimédia

Módulos N.º de horas Créditos
1.º Módulo
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais 28 2
Princípios de Programação 28 2
Arquitectura de Computadores 28 2
2.º Módulo
Engenharia de Software 28 2
Programação por Objectivos (JAVA) 28 2
Sistemas Operativos 28 2
3.º Módulo
Projecto de Algoritmos 28 2
Bases de Dados 28 2
UNIX (Administração de Sistemas) 28 2
4.º Módulo
Interacção homem-computador 28 2
Redes de Computadores 28 2
Tecnologias de Edição 28 2
5.º Módulo
Programação para WWW 28 2
Desenvolvimento de Multimédia 28 2
Gráficos e Modelação a 3 Dimensões 28 2

Especialidade de Redes e Comunicação

Módulos N.º de horas Créditos
1.º Módulo
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais 28 2
Princípios de Programação 28 2
Arquitectura de Computadores 28 2
2.º Módulo
Engenharia de Software 28 2
Programação por Objectivos (JAVA) 28 2
Sistemas Operativos 28 2
3.º Módulo
Projecto de Algoritmos 28 2
Bases de Dados 28 2
UNIX (Administração de Sistemas) 28 2
4.º Módulo
Interacção homem-computador 28 2
Redes de Computadores e Aplicações 28 2
Transferência de Dados 28 2
5.º Módulo
Linguagem C++ 28 2
Bases de Dados em rede 28 2
Sistemas de Informação em Rede 28 2