Versão Chinesa

Despacho n.º 5/GM/99

Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 68/88/M, de 8 de Agosto.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 68/88/M