Versão Chinesa

Despacho n.º 4/GM/99

Nos termos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro, bem como do modelo provisório do certificado CITES, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 40, de 6 de Outubro de 1986.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


Decreto-Lei n.º 45/86/M