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Versão Chinesa

Despacho n.º 131/GM/98

O Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, que estabelece o regime de venda, queima e lançamento de panchões, foguetes e fogo-de-artifício, determina que é necessário proceder à publicação do modelo de impresso relativo ao pedido de autorização e de licença dessas actividades.

Nestes termos;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

É aprovado o modelo de impresso relativo ao pedido de autorização para queima de panchões e de licença de venda ambulante de panchões, foguetes e fogo-de-artifício e de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício, anexo ao presente despacho.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Dezembro de 1998.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

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ANEXO

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