Prosseguindo com a afectação ao Instituto dos Desportos de Macau dos meios logísticos necessários ao completo desenvolvimento da actividade desportiva no Território;
Verificando-se estar concluída a segunda fase da construção do Kartódromo de Coloane;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, o Governador determina:
São afectas ao Instituto dos Desportos de Macau as instalações do Edifício de Apoio ao Kartódromo, no Parque Urbano de Seac Pai Van.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 20 de Novembro de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.