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Versão Chinesa

Resolução n.º 25/98/M

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, tal como revisto pelo Acto de Estocolmo, de 1967.

Aprovada em 27 de Outubro de 1998.

A Presidente, Anabela Sales Ritchie.